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Código de Defesa do Consumidor

Por:   •  15/11/2016  •  Ensaio  •  531 Palavras (3 Páginas)  •  187 Visualizações

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CENTRO DE ENSINO SUPERIOR VALE DO PARNAÍBA – CEVALE

BACHARELADO EM DIREITO

5º PERÍODO NOITE

DISCIPLINA: DIREITO DO CONSUMIDOR

PROFESSOR: RONALDO

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

ANÁLISE DISCURSIVA

ART. 18 AO 42-A

Bruno Leonardo Almeida Viana

14103026

2016

Art. 33 – O consumidor tem o direito de conhecer a identidade do fornecedor, podendo reclamar de algum problema e saber maiores informações sobre o produto ou serviço adquirido. Fica proibida a publicidade de bens e serviços ao consumidor por telefone quando a chamada for onerosa ao consumidor.

Art. 34 – O fornecedor tem responsabilidade solidária pelos atos dos seus prepostos ou representantes autônomos.

Art. 35 – O consumidor tem a possibilidade de exigir do fornecedor o cumprimento da oferta, mesmo que forçadamente se este recusar-se a executá-la. O consumidor pode optar pelo cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou ainda pode pedir rescisão do contrato com a devolução da quantia já paga com atualização monetária.

Art. 36 – O consumidor deve identificar de modo fácil e imediato o produto ou serviço apresentado na publicidade, devendo identificar facilmente o fornecedor. Sendo proibida a publicidade clandestina, dissimulada e subliminar.

Art. 37 – Publicidade enganosa e abusiva são proibidas. Existem duas modalidades de publicidade enganosa: por comissão e por omissão. A publicidade enganosa comissiva é quando afirma algo capaz de induzir o consumidor a erro. A publicidade enganosa omissiva quando não informa sobre algo essencial do produto ou serviço, induzindo o consumidor a erro.

Art. 38 – Pelo princípio da inversão do ônus da prova na publicidade o fornecedor que patrocina a publicidade é responsável pela prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária.

Art. 39 – Este artigo trata das práticas abusivas do fornecedor, dentre elas a proibição da venda casada, fornecimento de produto ou serviço, sem justa causa, a limites quantitativos. A proibição de envio de produtos ou prestar serviços não solicitados. Elaboração de orçamento e autorização do consumidor são necessárias antes da execução de serviços. Obedecer normas antes de oferecer no mercado produto ou serviço. Não recusar venda a quem oferece pagamento, salvo casos regulados em lei. Não elevar preços sem justa causa. Não estipular prazos para cumprir obrigações.

Art. 40 – O consumidor deve receber do fornecedor antes do início do serviço, um orçamento prévio contendo o preço da mão de obra, dos materiais e equipamentos empregados, as condições de pagamento, a data do início e do final do serviço. Tendo prazo de 10 dias este orçamento, salvo se as partes combinarem outro prazo. Sendo aprovado pelo consumidor o orçamento obriga as partes, podendo ser alterado mediante livre negociação das partes.

Art. 41 – Tratando-se de produtos ou serviços com preços tabelados, estes valores deverão ser respeitados, pois se não o forem o consumidor poderá requerer a restituição da quantia paga em excesso ou desfazer o negócio, podendo ainda o fornecedor sofrer outras sanções cabíveis.

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