Código de Processo Penal
Tese: Código de Processo Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 13/10/2014 • Tese • 856 Palavras (4 Páginas) • 223 Visualizações
OS CASOS DE SUSPEIÇÃO, INSCULPIDOS NO ART. 254 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL,COMPROMETEM A IMPARCIALIDADE DO JUIZ E PERMITEM QUE QUALQUER DAS PARTES PRETENDAM O SEU AFASTAMENTO DA DIREÇÃO DO PROCESSO,RECUSANDO-O POR MEIO DA OPOSIÇÃO DA EXECEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (ART.254,CAPUT,DO CPP)
COMO A IMPARCIALIDADE CONSTITUI PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE, SUA AUSÊNCIA ENSEJA A NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELO JUIZ SUSPEITO (ART.564,I)TRATANDO-SE DE (EXCEÇÃO DILATÓRIA) É AQUELA CUJO EXTENDE O PRAZO DO PROCESSO.POR MEIO DA QUAL AS PARTES PRETENDEM O AFASTAMENTO DO JUIZ SUSPEITO DA CONDUÇÃO DO PROCESSO,MAS NÃO A SUA EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
O ART.254 DO CPP ENUNCIA COMO CASOS DE SUSPEIÇÃO DO JUIZ:
A) SER AMIGO ÍNTIMO OU INIMIGO DE QUALQUER DAS PARTES.
B) ESTAR O JUIZ,SEU CÔNJUGE ASCENDENTE OU DESCENDENTE.
C) ESTAR O JUIZ,SEU CÔNJUGE OU PARENTE,CONSAGUÍNEO ATÉ TERCEIRO GRAU.
D) TER ACONSELHADO QUALQUER DAS PARTES.
E) SER CREDOR OU DEVEDOR,TUTOR OU CORADOR DE QUALQUER DAS PARTES.
F) SER SÓCIO,ACIONISTA OU ADMINISTRADOR DA SOCIEDADE INTERESSADO NO PROCESSO.
PROCEDIMENTO SUSPEIÇÃO (ARTS.96 A 107 CPP)
RECONHECIMENTO EX OFFICIO PELO JUIZ:
CONSTATANDO A PRESENÇA DE CAUSA LEGAL DE SUSPEIÇÃO (ART. 254 DO CPP) PODE O JUIZ RECONHECÊ-LA EX OFFICIO, (ARTS 97 E 254,CAPUT),ABSTENDO-SE DE PRATICAR QUALQUER ATO PROCESSUAL, ANTES MESMO DE EVENTUAL ALEGAÇÃO DAS PARTES.
DEVE ENTÃO O JUIZ, POR ESCRITO E DE MANEIRA FUNDAMENTADA,DECLARAR O MOTIVO LEGAL DE SUSPEIÇÃO (ART. 254 DO CPP),REMENTENDO,EM SEGUIDA OS AUTOS DO PROCESSO AO SEU SUBSTITUTO LEGAL (ART. 97 DO CPP)
OPOSIÇÃO DA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO:
SE O JUIZ PROCEDER AO RECONHECIMENTO DA SUSPEIÇÃO EX OFFICIO,PODEM AS PARTES PRETENDER A SUA RECUSA OPONDO A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (ARTS. 98 E 254 DO CPP) A EXCEÇÃO DEVE SER OPOSTA POR MEIO DE PETIÇÃO, ASSINADA PELA PARTE QUE ALEGA A SUSPEIÇÃO OU POR PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS, ACOMPANHADA DE PROVA DOCUMENTAL E DE TESTEMUNHAS, SE HOUVER NECESSIDADE (ART, 98 DO CPP) APRESENTADA A PETIÇÃO AO JUIZ DO PROCESSO,ESTE SE RECONHECER A PROCEDÊNCIA DA EXCEÇÃO,DECLARANDO-SE SUSPEITO,SUSTARÁ O TRÁMITE DO PROCESSO PRINCIPAL E DETERMINARÁ, A JUNTADA AOS AOS AUTOS DE PETIÇÃO DO EXCIPIENTE, EM SEGUIDA A REMESSA DOS AUTOS AO SEU SUBSTITUTO LEGAL ( ART, 99 CPP ). SE O JUIZ DO PROCESSO NÃO ACEITAR A SUSPEIÇÃO SUSCITADA,DETERMINARÁ A AUTUAÇÃO DA EXCEÇÃO EM APARTADO E APRESENTARÁ RESPOSTA ESCRITA NO PRAZO DE 3 DIAS,INSTRUINDO-A COM DOCUMENTOS E INDICANDO TESTEMUNHAS, SE HOUVER NECESSIDADE, REMETENDO EM 24 HORAS, OS AUTOS DA EXCEÇÃO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA A (RT. 100,CAPUT,DO CPP).
EFEITOS DA OPOSIÇÃO E DO RECONHECIMENTO DA SUSPEIÇÃO:
A OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES, EM REGRA, NÃO SUSPENDE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL (ART. 111 CPP) QUANDO A PARTE CONTRÁRIA RECONHECER A PROCEDÊNCIA DA ARGUIÇÃO,PODERÁ SER SUSTADO,A SEU REQUERIMENTO,O PROCESSO PRINCIPAL, ATÉ QUE SE JULGUE O INCIDENTE DA SUSPEIÇÃO (ART, 102 DO CPP) NESTE CASO, FACULTA-SE AO TRIBUNAL A CAUTELA DE SOBRESTAR O CURSO DO PROCESSO PRINCIPAL.
OS EXCEPTOS:
PODERÃO AS PARTES ARGUIR A SUSPEIÇÃO DE QUALQUER JUIZ ,DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 103, CAPUT, DO CPP), BEM COMO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (ARTS. 104, 258 E 460 DO CPP) E DE OUTROS AUXILIARES DA JUSTIÇA, TAIS QUAIS OS PERITOS INTÉRPRETES, SERVENTUÁRIOS, FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA (ARTS. 105, 274 E 460 DO CPP) E JURADOS (ARTS. 106 E 460 DO CPP).
DESCABE, CONTUDO, A OPOSIÇÃO EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DAS AUTORIDADES POLICIAIS EM RELAÇÃO AOS ATOS DO INQUÉRITO POLÍCIAL (ART. 107 DO CPP), INCUMBINDO-LHES A DECLARAÇÃO ESPONTÂNEA DE EVENTUAL SUSPEIÇÃO, RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO AO SUPERIOR HIERÁRQUICO DO DELEGADO DE POLÍCIA.
EFEITOS DO RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA:
CONSOANTE O ( ART.567 DO CPP), RECONHECIDA A INCOMPETÊNCIA, SÃO CONSIDERADOS NULOS (ART.564,I DO CCP) OS ATOS DECISÓRIOS, SOMENTE PODENDO OS DEMAIS ATOS SER RATIFICADOS PELO JUÍZO COMPETENTE (ART.108 1 DO CPP) QUE RECEBE OS AUTOS DO PROCESSO.
RECURSOS DAS DECISÕES PROFERIDAS DA EXCEÇÃO DE INCOMPENTÊNCIA:
A DECISÃO QUE RECONHECE A INCOMPETÊNCIA EX OFFICIO ENSEJA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO COMO VISTO NO (ART.581 II DO CPP).
DAS EXCEÇÕES DE SUSPEIÇÃO
OS CASOS DE SUSPEIÇÃO, INSCULPIDOS NO ART. 254 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL,COMPROMETEM A IMPARCIALIDADE DO JUIZ E PERMITEM QUE QUALQUER DAS PARTES PRETENDAM O SEU AFASTAMENTO DA DIREÇÃO DO PROCESSO,RECUSANDO-O POR MEIO DA OPOSIÇÃO DA EXECEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (ART.254,CAPUT,DO CPP)
COMO A IMPARCIALIDADE CONSTITUI PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE, SUA AUSÊNCIA ENSEJA A NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELO JUIZ SUSPEITO (ART.564,I)TRATANDO-SE DE (EXCEÇÃO DILATÓRIA) É AQUELA CUJO EXTENDE O PRAZO DO PROCESSO.POR MEIO DA QUAL AS PARTES PRETENDEM O AFASTAMENTO DO JUIZ SUSPEITO DA CONDUÇÃO DO PROCESSO,MAS NÃO A SUA EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
O ART.254 DO CPP ENUNCIA COMO CASOS DE SUSPEIÇÃO DO JUIZ:
A) SER AMIGO ÍNTIMO OU INIMIGO DE QUALQUER DAS PARTES.
B) ESTAR O JUIZ,SEU CÔNJUGE ASCENDENTE OU DESCENDENTE.
C) ESTAR O JUIZ,SEU CÔNJUGE OU PARENTE,CONSAGUÍNEO ATÉ TERCEIRO GRAU.
D) TER ACONSELHADO QUALQUER DAS PARTES.
E) SER CREDOR OU DEVEDOR,TUTOR OU CORADOR DE QUALQUER DAS PARTES.
F) SER SÓCIO,ACIONISTA OU ADMINISTRADOR DA SOCIEDADE INTERESSADO NO PROCESSO.
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