D. Empresarial 3 semana 1 ESTÁCIO
Por: thiago.fraga87 • 22/6/2015 • Trabalho acadêmico • 355 Palavras (2 Páginas) • 257 Visualizações
SEMANA 1
THIAGO FRAGA DOS SANTOS
CASO CONCRETO
1 - Os títulos de créditos tem a características principais que são abstração, pois circula apenas com endosso executoriedade enquanto os títulos representativos das demais obrigações não tem essas características
2 - Porque o devedor somente poderá pagar a divida àquele que o apresentar o titulo, se paga mediante apresentação do mesmo, sob o risco de ter que pagar duas vezes.
OBJETIVA
LETRA C
SEMANA 2
THIAGO FRAGA DOS SANTOS
CASO CONCRETO
1 – Não merece ser acolhida a defesa apresentada, pois ao lançar sua assinatura no título o endossante vincula sua obrigação de pagar como garantidor
2 – Pelo princípio da Autonomia as obrigações são independentes entre si, independentemente da situação do obrigado e princípio da inoponibilidade das exceções pessoais, cuja relação pessoal com qualquer dos obrigados não pode ser alegada como defesa
OBJETIVA
LETRA A
SEMANA 3
THIAGO FRAGA DOS SANTOS
CASO CONCRETO
R: Apesar de ambas serem vinculadas e serem ordem de pagamentos a Duplicata é causal e nominativa, o cheque é não causal e nominativo apenas nos valores acima de R$ XXX,XX
OBJETIVA
LETRA D
SEMANA 4
THIAGO FRAGA DOS SANTOS
CASO CONCRETO
R: Sim, é possível pois:
Augusto deve Bernardo
Bernado deve Cardoso a mesma quantia
Assim, Augusto será sacado que com o aceite será o devedor principal, Bernado figura como sacador garante o pagamento se Augusto não aceitar ou não pagar a letra e Cardoso será o tomador se tornando o credor principal
Requisitos:
Art. 1º A letra de câmbio é uma ordem de pagamento e deve conter requisitos, lançados, por extenso, no contexto:
I. A denominação “letra de câmbio” ou a denominação equivalente na língua em que for emitida.
II. A soma de dinheiro a pagar e a espécie de moeda.
III. O nome da pessoa que deve pagá-la. Esta indicação pode ser inserida abaixo do contexto.
IV. O nome da pessoa a quem deve ser paga. A letra pode ser ao portador e também pode ser emitida por ordem e conta de terceiro. O sacador pode designar-se como tomador.
V. A assinatura do próprio punho do sacador ou do mandatário especial. A assinatura deve
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