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D. Empresarial 3 semana 1 ESTÁCIO

Por:   •  22/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  355 Palavras (2 Páginas)  •  268 Visualizações

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SEMANA 1

THIAGO FRAGA DOS SANTOS

CASO CONCRETO

1 - Os títulos de créditos tem a características principais que são abstração, pois circula apenas com endosso executoriedade enquanto os títulos representativos das demais obrigações não tem essas características

2 - Porque o devedor somente poderá pagar a divida àquele que o apresentar o titulo, se paga mediante apresentação do mesmo, sob o risco de ter que pagar duas vezes.

OBJETIVA

LETRA C

SEMANA 2

THIAGO FRAGA DOS SANTOS

CASO CONCRETO

1 – Não merece ser acolhida a defesa apresentada, pois ao lançar sua assinatura no título o endossante vincula sua obrigação de pagar como garantidor

2 – Pelo princípio da Autonomia as obrigações são independentes entre si, independentemente da situação do obrigado e princípio da inoponibilidade das exceções pessoais, cuja relação pessoal com qualquer dos obrigados não pode ser alegada como defesa

OBJETIVA

LETRA A

SEMANA 3

THIAGO FRAGA DOS SANTOS

CASO CONCRETO

R: Apesar de ambas serem vinculadas e serem ordem de pagamentos a Duplicata é causal e nominativa, o cheque é não causal e nominativo apenas nos valores acima de R$ XXX,XX

OBJETIVA

LETRA D

SEMANA 4

THIAGO FRAGA DOS SANTOS

CASO CONCRETO

R: Sim, é possível pois:

Augusto deve Bernardo

Bernado deve Cardoso a mesma quantia

Assim, Augusto será sacado que com o aceite será o devedor principal, Bernado figura como sacador garante o pagamento se Augusto não aceitar ou não pagar a letra e Cardoso será o tomador se tornando o credor principal

Requisitos:

Art. 1º A letra de câmbio é uma ordem de pagamento e deve conter requisitos, lançados, por extenso, no contexto:

I. A denominação “letra de câmbio” ou a denominação equivalente na língua em que for emitida.

II. A soma de dinheiro a pagar e a espécie de moeda.

III. O nome da pessoa que deve pagá-la. Esta indicação pode ser inserida abaixo do contexto.

IV. O nome da pessoa a quem deve ser paga. A letra pode ser ao portador e também pode ser emitida por ordem e conta de terceiro. O sacador pode designar-se como tomador.

V. A assinatura do próprio punho do sacador ou do mandatário especial. A assinatura deve

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