DA CORRUPÇÃO DOS PRINCÍPIOS NOS TRÊS PODERES MONTESQUIEU
Por: LeoHildebrandt • 3/4/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 1.712 Palavras (7 Páginas) • 1.391 Visualizações
DA CORRUPÇÃO DOS PRINCÍPIOS NOS TRÊS PODERES
Da corrupção do Princípio da Democracia
A corrupção de cada governo começa quase sempre pela dos princípios.
O espírito da democracia corrompe-se não somente quando se perde o espírito da igualdade, mas também quando se que levar o espírito da igualdade ao extremo.
O povo tentando ser igual àquele que escolheu para comandá-lo e não o suportando, tenta fazer tudo por si só.
O povo passa a não respeitar mais a seus superiores, não aceitam a ideia de submissão, ou seja, os costumes, o amor pela ordem desaparecerá, enfim não haverá mais virtude.
Cármides explica o motivo de tanta alegria por sua pobreza: “Quando era rico, era obrigado a prestar homenagens aos caluniadores, sabendo muito bem que estava mais em condições de ser prejudicado por eles do que prejudicá-los; desde que sou pobre, adquiri autoridade, ninguém me ameaça, mas eu ameaço os outros; pagava um tributo à república, hoje ela me sustenta”.
O povo cai nessa desgraça, quando aqueles em quem votaram, depositando sua confiança, tentam corrompe-los para ocultar sua própria corrupção.
A corrupção aumentará em números alarmantes, ninguém deverá se espantar se votos forem comprados a dinheiro.
Portanto a democracia deve evitar dois excessos: o espírito de desigualdade, e o espírito de igualdade extrema.
O povo torna- se inimigo dos que governam, logo não submetem- se a constituição.
Foi assim que a vitória de Salamina sobre os persas corrompeu a república de Atenas.
Da corrupção da aristocracia e da monarquia
A aristocracia corrompe-se quando o poder dos nobres torna-se arbitrário.
A monarquia arruína- se quando um príncipe crê que mostra mais seu poderio transformando a ordem das coisas do que a seguindo.
Efeitos naturais da bondade
E da corrupção dos princípios
Quando os princípios de um governo são corrompidos uma vez, as melhores leis tornam- se más e volta-se contra o Estado; quando seus princípios são sadios, as más tem o efeito das boas, a força do princípio arrasta tudo.
Quando os antigos queriam falar de um povo que, mais amor tinha pela pátria, citavam os cretenses, “chamavam-na com um nome de que exprime o amor de uma mãe por seus filhos”.
Poucas são as leis que não sejam boas quando o Estado não perdeu seus princípios.
Distinção entre uma república e uma monarquia
Numa república os territórios são pequenos por natureza.
O território monárquico deve ser de tamanho medíocre.
Para serem mantidos os princípios de um governo, é necessário manter o Estado na grandeza que já tinha; e que esse Estado mude de espírito à medida que seus limites forem diminuindo ou aumentando.
A constituição federal deve ser composta de Estados da mesma natureza, sobre tudo de Estados republicanos.
Os cananeus foram destruídos porque constituíam pequenas monarquias que não estavam confederadas e que não se defenderam conjuntamente, é que a constituição não é de natureza das pequenas monarquias.
O espírito da monarquia é o da guerra, o espírito da república é a paz e a moderação.
Como as repúblicas, as monarquias e os Estados Despóticos garantem sua segurança.
As repúblicas garantem sua segurança unindo-se.
A monarquia possui praças fortes que defendem suas fronteiras e exércitos para proteger essas praças fortes.
Os Estados despóticos garantem sua segurança separando- se mantendo- se assim isolados. Sacrificam uma parte do país, devastam as fronteiras e tornam-nas desertas.
Para que os Estados em geral tenham o total controle de segurança, tem que existir uma forte relação entre a rapidez com a qual se pode executar sobre ele qualquer ataque e a prontidão que ele pode empregar para neutralizá-lo.
DAS LEIS EM SUA RELAÇÃO COM A FORÇA OFENSIVA
Da força ofensiva
A força ofensiva é regulada pelo direito das gentes, que é a lei política das nações considerada na relação que possuem entre si.
A vida dos Estados é como a vida dos homens; Na vida dos homens o direito de matar acontece em casos de legítima defesa.
Na vida do estado o direito de fazer a guerra acontece para sua própria conservação.
Da guerra
O direito da guerra decorre da necessidade e do justo exato.
Do direito da conquista
A conquista é uma aquisição, o espírito de conquista traz consigo o de conservação e de usufruto e não o de destruição.
É contra a natureza das coisas que numa constituição federativa um Estado federado subjugue o outro.
É também contra a natureza da coisa que uma república democrática conquiste cidades que recusaram a participar da esfera da democracia.
Meios de conservar a conquista
Para não desesperar o povo vencido, a família tártara que atualmente reina na China, estabeleceu que: 1º, as duas nações se conteriam mutuamente; 2º, ambas conservariam o poderio militar e civil e uma não destruiria a outra; 3º, a nação conquistadora poderia expandir-se por toda parte sem se enfraquecer e se arruinar, tornando- se capaz de resistir às guerras civis estrangeiras.
DAS LEIS QUE FORMAM A LIBERDADE POLÍTICA
EM SUA RELAÇÃO COM A CONSTITUIÇÃO
Liberdade
Na democracia o povo parece fazer o quer, mas a liberdade política não consiste nisso.
Numa sociedade em que há leis, a liberdade não pode ultrapassar aquilo que as leis permitem.
Numa constituição, ninguém será constrangido a fazer coisas que a lei não obriga e a não fazer as que a lei permite.
Da constituição da Inglaterra
Há em cada Estado, três espécies de poderes: o poder legislativo, o poder executivo das coisas que dependem do direito das gentes, e o executivo das que dependem do direito civil.
...