Montesquieu: Sociedade e Poder
Por: Adriana Belarmino de Carvalho • 27/9/2018 • Trabalho acadêmico • 862 Palavras (4 Páginas) • 830 Visualizações
Nome: Adriana Belarmino de Carvalho
R.A. : 21853557
Turma: A
Disciplina: Ciência Política
Texto: ALBUQUERQUE, J.A. Guilhon. “Montesquieu: Sociedade e poder” em WEFFORT, Francisco (org.). Os Clássicos da Política, vol. 1. São Paulo: Ática, 1995. Pp. 111-120
Quem foi Montesquieu?
Foi um crítico do absolutismo e do catolicismo, defensor da democracia, sendo sua obra mais destacada “O Espirito das Leis”, publicada em publicação em 1748, um tratado de teoria política, no qual aponta para a divisão dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário).
Ademais, criticou as autoridades políticas e religiosas, atitude muito comum no pensamento iluminista da época. Vale destacar que o Iluminismo foi um movimento cultural e intelectual europeu do século XVIII. Atualmente, essa obra é referência mundial para cientistas sociais e advogados.
Fonte: https://www.todamateria.com.br/montesquieu/
Qual era a preocupação central de Montesquieu?
[...] Era compreender, em primeiro lugar, as razões da decadência das monarquias, os conflitos intensos que minaram sua estabilidade, mas também os mecanismos que garantiram, por tantos séculos, sua estabilidade, e que Montesquieu identifica na noção de moderação. [...] (Alburqueque, Pp. 114)
“Montesquieu, assim como Maquiavel, se preocupava com a estabilidade dos governos e as condições de manutenção do poder.”
[...] Com traços de enciclopedismo, várias disciplinas lhe atribuem o caráter de precursor, ora aparecendo como pai da sociologia, ora como inspirador do determinismo geográfico, e quase sempre como aquele que, na ciencia política, desenvolveu a teoria dos três poderes, que ainda hoje permanece como uma das condições de funcionamento do Estado de direito. [...] (Alburqueque, Pp. 111)
[...] Em sua tese sobre Montesquieu, a política e a história (Lisboa, Presença, 1972), Louis Althusser sublinhou com muita pertinência a contribuição de Montesquieu para a adoção do conceito de lei científica nas ciências humanas. Até Montesquieu, a noção lei compreendia três dimensões essencialmente ligadas à ideia de lei de Deus. [...] (Alburqueque, Pp. 114)
“Montesquieu atribui a política ao campo teórico, deixando de lado o campo da teologia e da crônica, para estabelecer uma regra. Incorporou a política no campo das ciências, para organizar as instituições, que são regidas por leis, e manter a ordem no poder.”
[...] Mas o objeto de Montesquieu não são as leis que regem as relações entre os homens em geral, mas as leis positivas, isto é, as leis e instituições criadas pelos homens para reger as relações entre os homens. [...] (Alburqueque, Pp. 115)
[...] Montesquieu constata que o estado de sociedade comporta uma variedade imensa de formas de realização, e que elas se acomodam mal ou bem a uma diversidade de povos, com costumes diferentes, formas de organizar a sociedade, o comércio e o governo. Essa imensa diversidade não se explica pela natureza do poder e deve, portanto, ser explicada. O que deve ser investigado não é, portanto, a existência de instituições propriamente políticas, mas sim a maneira como elas funcionam. [...] (Alburqueque, Pp. 116)
“Para Montesquieu, o importante era adaptar as políticas das instituições com a diversidade de povos, com costumes e formas diferentes, para organizar a sociedade. Relacionando a natureza com o princípio de governo.”
[...] Montesquieu considera duas dimensões do funcionamento político das instituíções: a natureza e o princípio de governo. A natureza no que diz respeito a quem detém o poder: na monarquia, um só governa, através de leis fixas e instituições; na república, governa o povo no todo ou em parte (repúblicas aristocráticas);no despotismo, governa a vontade de um só. [...] (Alburqueque, Pp. 116)
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