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DA INDICAÇÃO DO ENTE PÚBLICO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO

Por:   •  7/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  4.372 Palavras (18 Páginas)  •  101 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3.ª VARA CIVIL  DA COMARCA DE AMERICANA ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO NUMERO : 1000752-05.2017.8.26.0019

                                    MARIA JOSE RODRIGUES DE SOUZA devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem através de seu advogado abaixo assinado, em atenção ao r. despacho de fls.40, ADITAR A INICIAL, com fulcro no artigo 303, parágrafo 1º e seu inciso 1º do NCPC., 

DA INDICAÇÃO DO ENTE PÚBLICO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO,

Contra a fazenda a Fazenda Publica do Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito publico interno, com endereço na Av. Rangel Pestana, n.º 300 - Sé, São Paulo - SP, 01017-911, endereço eletrônico ignorado, e igualmente, na qualidade de litisconsorte passiva em desfavor da FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE AMERICANA, pessoa jurídica de direito interno com endereço Avenida Brasil n.85-centro, Cep13465-901, Americana /SP, endereço eletrônico ignorado, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINAR – prioridade de tramitação.

                          Preliminarmente, com fundamento no artigo 71 da Lei Federal nº 1.0741/03 (Estatuto do idoso), requer a autora prioridade de tramitação e julgamento tendo em vista ser pessoa idosa.

“ Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância”.

                      DOS FATOS

                         

                        O Requerido CARLOS ROBERTO DE SOUZA, brasileiro, divorciado, aposentado por invalidez, portador da cédula de Identidade nº  19.187.895-9,  residente e domiciliado a Rua dos Cravos n.º 635 , Bairro Cidade Jardim II, CEP 13.467-180, Cidade de Americana, Estado de São Paulo é filho da autora e conta atualmente com cinquenta anos de idade (nascido em 08 de julho de 1966).

                         

                         CARLOS ROBERTO DE SOUZA é toxicômano, possuindo dependência em grau avançado de álcool e drogas. Por ser usuário de drogas há vários anos (desde a adolescência), e em razão disso ser pessoa que apresenta comportamentos agressivos, Carlos já fora internado compulsoriamente várias vezes.

                        O estado de saúde do requerido  é grave, a ponto de sua vida estar constantemente em risco, em virtude das mazelas que seu vício acarreta. As pessoas que estão ao redor do requerido, principalmente a sua mãe, também sofrem risco de vida, diante das constantes ameaças de morte por parte dele, o que comprova ainda mais a necessidade do deferimento do pedido de internação, para que, em estabelecimento adequado, possa o filho da autora receber os tratamentos necessários.

                         

                         Ressalte-se que o requerido demonstra ser pessoa completamente transtornada em razão de sua toxicomania.

                         Pelos documentos em anexo percebe-se que o requerido apresenta alto grau de dependência química, sendo ele pessoa agressiva e sem o discernimento necessário para entender a necessidade de um tratamento médico para sua melhora.

                         

                          Como a requerente, pessoa idosa e não possui condições para custear tratamento adequado em clínica de recuperação de viciados em drogas, procurou a Defensoria Pública para que fosse providenciada a internação compulsória do filho.

                         

                          Atualmente, o comportamento do requerido tem sido exageradamente agressivo, agindo com ofensas e ameaças, pois, tem exigido da sua genitora dinheiro para adquirir a droga, além de permanecer durante toda a noite, sem dormir, e perturbando a genitora que é pessoa idosa e precisa de um repouso.

                         Em virtude da necessidade constante de uso da droga  crack, o requerido, tem retirado de casa e vendido todo e qualquer tipo de objetos, tornando-se insuportável a família permanecerem em casa, a mãe do requerido, pelas agressões tem se trancado dentro de casa com medo do comportamento do requerido.

                       

                          Apesar desse quadro grave de saúde física e mental, vivido pelo requerido, a família não está tendo condições de viver normalmente em sua casa, e o requerido, por sua vez, recusa-se a aceitar qualquer proposta de auxílio clínico, tratamentos ou internações.

                       

                          No caso em apreço requer-se a curatela c/c medida protetiva e/ou autorização judicial para internação compulsória do requerido em razão de sua atual incapacidade de discernimento para atuar com autonomia de vontade.

DA NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA

                        Conforme esclarecido, o requerido Carlos é dependente químico em estágio avançado, e já tem sua capacidade de discernimento comprometida. Ele não aceita submeter-se a de forma espontânea a tratamento para desintoxicação, e, sem consciência de que coloca sua vida em risco permanente, prefere dedicar-se ao uso das drogas.

                       

                          Recentemente foi acometido de uma crise de overdose, pois já não tem mais controle nas quantidades consumida.

                         Assim, visando a consagração do direito magno à saúde, é razoável a intervenção do Poder Judiciário a fim de determinar a internação compulsória do requerido Carlos e sua submissão ao tratamento de desintoxicação e recuperação.

DO DIREITO AO TRATAMENTO

                        Em que pese não esteja o direito à saúde previsto expressamente entre os Direitos e Garantias Fundamentais, o certo é que o caput do artigo 5º da Constituição da República garante o direito à vida. Óbvio que o direito ali previsto refere-se a uma vida digna e saudável, e engloba, via de consequência, o direito à saúde.

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