DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
Por: Sergio mc • 7/12/2018 • Artigo • 373 Palavras (2 Páginas) • 146 Visualizações
JARI – JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO DETRAN - RJ
Processo administrativo: E-12/062/031136/2013
FULANO DA SILVA, brasileiro, solteiro, servidor público, portador da carteira de identidade número XXXXXXXX, expedida pelo IFP-RJ, inscrito no CPF sob o número XXXXXXX e CNH nº XXXXXX, domiciliado na Rua dos Inválidos nº 8234 – Centro - Rio de Janeiro – RJ - CEP 20.000-001 na cidade do Rio de Janeiro - RJ, vem, perante V.Sa., no prazo assinalado em lei, defender-se do procedimento de Suspensão de sua CNH, movido pelo Detran – RJ, de acordo com a notificação expedida em 22/11/2013, em anexo.
I –DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
A notificação de penalidade de suspensão do exercício do direito de dirigir só foi expedida em 22/11/2013, por uma infração cometida em 06/07/2008, ou seja, 5 anos e 4 meses após a ocorrência da infração, e de acordo com o art.22 da resolução CONTRAN nº 182/2005, a prescrição da pretensão punitiva prescreverá em 5 anos, a contar da data do cometimento da infração.
“Resolução CONTRAN nº 182/2005 - Art. 22. A pretensão punitiva das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação de CNH prescreverá em cinco anos, contados a partir da data do cometimento da infração que ensejar a instauração do processo administrativo”.
Assim, a penalidade imposta pelo Detran- RJ, encontra-se a quatro meses prescrita, não podendo mais punir o infrator.
Portanto, diante do exposto, o recorrente requer:
- O benefício do efeito suspensivo da penalidade imposta, no caso do recurso não ter sido julgado em até 30 dias da data de seu protocolo em conformidade com o art. 285, § 3º do CTB (Código Brasileiro de Trânsito);
- O deferimento do presente recurso para anular as penalidades impostas, tendo em vista que houve a prescrição da pretensão punitiva, por pelo menos a quatro meses;
- Por fim, que a decisão seja fundamentada para fins de prequestionamento constitucional, a fim de que, também, possa garantir o amplo direito de defesa assegurado pela Constituição Federal.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2014.
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DOCUMENTOS EM ANEXO
- Cópia da CNH do requerente;
- A notificação da penalidade de suspensão do exercício do direito de dirigir;
- Resolução nº 182/2005 do CONTRAN
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