DANOS EXTRAPATRIMONIAL (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 223-G DA CLT
Por: Júnior Cézar • 29/5/2021 • Projeto de pesquisa • 2.970 Palavras (12 Páginas) • 215 Visualizações
FACULDADE ASSIS GURGACZ
JUNIOR CEZAR DA SILVA
DANOS EXTRAPATRIMONIAIS: ANÁLISE DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 223-G DA CLT
TOLEDO
2020
JUNIOR CEZAR DA SILVA
DANOS EXTRAPATRIMONIAIS: ANÁLISE DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 223-G DA CLT
Trabalho apresentado no Curso de Direito, da Faculdade Assis Gurgacz (Toledo – PR), exigido como requisito na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso.
Professora Orientadora: Esp. Raquel Lauriano Rodrigues Fink
TOLEDO – PR
2020
SUMÁRIO
1 TEMA 3
2 DELIMITAÇÃO DO TEMA 3
3 JUSTIFICATIVA 3
4 PROBLEMA 4
5 HIPÓTESES 4
6 OBJETIVO GERAL 4
8 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 5
9 METODOLOGIA 9
10 CRONOGRAMA 9
REFERÊNCIAS 10
1 TEMA
Danos extrapatrimoniais: uma análise da (in)constitucionalidade do artigo 223-G da CLT.
2 DELIMITAÇÃO DO TEMA
A presente pesquisa busca analisar, no âmbito do Direito do Trabalho, o aspecto constitucional do artigo 223-G inserido pela Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista), na Consolidação das Leis do Trabalho.
3 JUSTIFICATIVA
Com o advento da Reforma Trabalhista, foi inserido na Consolidação das Leis do Trabalho o Título II-A que trata do Dano Extrapatrimonial.
Dentre os novos dispositivos do novel Título do texto consolidado, consta o art.223-G, mais especificamente, o seu parágrafo §1°, que prevê os parâmetros para a fixação da indenização a ser paga. No dispositivo em questão se observa uma tentativa do legislador, em mais uma vez, “tabelar” o quantum da indenização, pertinente a pessoa que sofreu a ofensa.
A problematização dessa questão, está sobre o aspecto de delimitar uma “faixa”, de forma objetiva, dos parâmetros de fixação da indenização que toma por base o salário contratual do ofendido na data da ofensa.
Verifica-se uma possível desigualdade na fixação dos valores a diferentes trabalhadores, ainda que tenham sofrido o mesmo dano. Assim, a reparação de uma pessoa que ganha um salário mínimo e que sofreu uma ofensa no âmbito laboral, poderá ser inferior à de outro empregado que tenha maior salário, levando em consideração a norma em questão que adota diferentes padrões, sempre vinculados ao salário do empregado. Dessa forma, exsurge a relevância da pesquisa que envolve, inclusive, a dignidade de diferentes empregados que tem a valoração de eventual dano extrapatrimonial sofrido vinculada ao seu salário. Dentro de uma lide trabalhista torna-se relevante a análise da (in)constitucionalidade da norma inserida, de forma a gerar decisões equitativas e, assim, possa dar uma melhor solução ao caso concreto, qual entendimento o magistrado deve seguir, para que de uma forma equitativa, possa prestar uma melhor solução ao caso concreto.
4 PROBLEMA
A forma de “tabelamento” trazida pela reforma trabalhista quanto à indenização por danos extrapatrimoniais, como um meio a ser seguido pelos magistrados no momento da fixação do quantum indenizatório dentro do meio laboral, está de acordo com os princípios constitucionais?
Quais aspectos positivos e negativos pode-se aferir com a aplicação do dispositivo questionado ao caso concreto?
5 HIPÓTESES
Partindo dos parâmetros legais para fixação do quantum indenizatório pelos juízes da esfera laboral trazidos pela Reforma Trabalhista - Lei 13.467/17, é de se verificar se, deveras, pode ser considerado isonômico, se for implementada conforme os preceitos trazidos pelo artigo 223-G, da CLT. Cabendo ao julgador, através de uma interpretação técnica, aspectos hermenêuticos, traçar uma linha de raciocínio que abrange princípios fundamentais constitucionais abarcando-os ao caso concreto, buscando dessa forma equilibrar a balança do direito.
Dessa forma com o presente trabalho, se buscará compreender a aplicabilidade e os efeitos gerados pelo dispositivo legal ora citado, analisando se seu aspecto legal está ou não de acordo com princípios fundamentais assegurados pela Constituição.
6 OBJETIVO GERAL
Com a presente pesquisa se busca, principalmente, analisar o aspecto constitucional do §1°, do artigo 223-G, e se seu conteúdo está de acordo com os princípios constitucionais abarcados pela Constituição Federal. Dessa forma, pretende-se comparando a aplicação do dano moral na esfera trabalhista, antes e após a Reforma, averiguar se aplicação do quantum indenizatório ao caso concreto está mais adequado aos preceitos fundamentais constitucionais ou se a modificação legal prejudicou o amparo ao trabalhador que venha a sofrer um dano de ordem moral, causando um desiquilíbrio indenizatório para uma mesma ofensa sofrida, por trabalhadores de salários diferentes.
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