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DAS TEORIAS QUE VERSAM ACERCA DOS FINS DA PENA

Por:   •  19/7/2019  •  Dissertação  •  363 Palavras (2 Páginas)  •  223 Visualizações

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DAS PENAS:

1. O jus puniendi é uma prerrogativa estatal e, sendo assim, só deverá ser exercido quando há pressupostos que o autorize. O poder punitivo nasce com a violação das normas penais. Para a aplicação de uma sanção penal faz-se necessário observar os fins que a sanção penal desempenha em nosso ordenamento jurídico.

2. DAS TEORIAS QUE VERSAM ACERCA DOS FINS DA PENA:

a) Teoria Retributiva: a pena é aplicada em retribuição ao mal causado com a violação da norma penal.

b) Teoria da Prevenção: a finalidade da pena é a prevenção de novos delitos.

b.1) Geral: recaí sobre o corpo social como uma intimidação massificada. Função intimidadora da norma penal.

b.2) Especial: ocorre na fase de cumprimento da pena, quando o indivíduo já foi condenado por sentença penal transitada em julgado. Tem por objetivo evitar a reincidência

c) Teoria Mista ou Eclética: é o somatório das duas teorias anteriores, ou seja, reafirma o caráter retributivo e preventivo da pena. Essa teoria foi adotada pelo art. 59, CP.

3. DOS TIPOS DE PENAS PERMITIDAS: art. 5, XLVI, da CF.

a) Perda de bens,

b) Multa;

c) Prestação Social Alternativa;

d) Suspensão ou Interdição de Direitos.

4. DOS TIPOS DE PENAS PROIBIDAS: art. XLVII, da CF.

a) Morte (salvo em tempos de Guerra, art. 84, XIX, da CF),

b) De caráter perpétuo

c) De trabalhos forçados;

d) Cruéis,

e) Banimento.

6. DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE:

6.1) Espécies:

a) Reclusão: aplica-se para crimes graves com pena superior a 8 anos. O regime inicial é o fechado, podendo, contudo, progredir de regime, observados os requisitos legais.

b) Detenção: pena inferior a 8 e superior a 4 anos, bem como deverá ser cumprida em regime inicial semiaberto.

c) Prisão Simples: é disciplinado pelo art. 6, LCP. É aplicado o regime aberto, o seu cumprimento é sem rigor penitenciário, tem como pressuposto a responsabilidade do apenado, o trabalho é facultativo para penas inferiores a 15 dias.

Obs: Para a fixação do regime inicial do cumprimento da pena observa-se a inteligência do art. 33, §3º c/c art. 59 do CP.

Obs: O condenado que fez uso da Delação Premiada pode inicial o cumprimento da pena no regime aberto com base na Lei n.º 9.613/98 - Lei de Lavagem de Dinheiro.

Obs: Verificar as súmulas: n.º 439 e 440 e 441 do STF.

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