DECLARATORIA DE NULIDADE CONTRATUAL
Por: lanaamorimalves • 6/4/2015 • Ensaio • 630 Palavras (3 Páginas) • 310 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA – SP.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, empreiteiro de obras, inscrito no RG sob o XXXXXXXXXXXXXXX – SSP/SP e CPF/MF sob XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXX nesta cidade, CEP XXXXXXXXXXX Celular: (12) XXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXX, brasileira, casada, operadora de monitoramento, inscrita no RG sob o nº XXXXXXXXXX e CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXX residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXXXXX, nesta cidade, CEP XXXXXXXXXXXXXXXXX
vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL
em face de:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado inscrita no CNPJ sob o nº desconhecido, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DOS FATOS
Os Requerentes firmaram contrato de locação residencial com o Requerido, em 05 de Novembro de 2012, pelo período de 30 meses, do imóvel sito a Rua Teodoro José de Almeida, 111, Santa Cecília, na cidade de Pindamonhangaba- SP conforme cópia anexa.
Foi efetuado o pagamento a título de Caução no valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta) reais, conforme recibo anexo.
As demais parcelas de aluguel deveriam ser pagas todo dia 06 do mês, tendo direito os locatários um desconto de 80,00 (oitenta reais), referente à pontualidade no pagamento, dessa forma conforme recibos anexos.
Ocorre que no segundo mês, estando acomodados na residência, foram surpreendidos, com a presença de roedores que invadiam a casa, causando além de repulsa, danos a alimentos e utensílios domésticos, expondo sua sadia qualidade de vida a doenças transmitidas por estes animais.
Não bastasse a presença de animais roedores, há a perturbação de terceiros, consistente no incomodo causado pelos vizinhos, com som alto, festas intermináveis.
Os requerentes entraram em contato com o Requerido, levando a conhecimento dele os infortúnios que estavam ocorrendo no imóvel locado, mas este se manteve inerte, quanto à reclamação de seus clientes, lhes dizendo “Se não gostam da casa, saiam, basta pagar a multa” em nítido descaso com seus clientes ora locatários do imóvel.
Como não logrou êxito com as tentativas amigáveis de solucionar a LIDE, fazendo com que os Requerentes viessem perante a esse juízo pedir o cancelamento contratual e a não aplicação da multa por rescisão contratual.
DIREITO
Conforme o Código de defesa do consumidor
“Art. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras as clausulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
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XV- estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.”.
Quando o imóvel possui vícios que impedem as condições de habitabilidade, pois aqui, passa a viger a teoria da culpa, senão vejamos:
O artigo 22º da Lei 8.245/91 trata exatamente dos deveres do locador, encabeçando a lista pelas condições de habitabilidade, vejamos:
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