DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – DCJ CURSO DE DIREITO
Por: Merciac41 • 1/11/2018 • Resenha • 1.830 Palavras (8 Páginas) • 273 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – DCJ
CURSO DE DIREITO
Docente: Giscard Agra
Discente: Mércia Cristina Gomes de Araújo
P1/Manhã
FICHAMENTO (1)
KELLY, John M. “A Alta Idade Média (até 1100)”. In: KELLY, John M. Uma breve história da teoria do direito ocidental [trad. Marylene Pinto Michael]. São Paulo: Martins Fontes, 2010, p. 103-147.
• O capítulo apresenta o panorama histórico geral da Idade Média, discutindo como os acontecimentos políticos e a teoria política e do direito estão interrelacionados, influenciando um ao outro ocasionalmente.
• O autor inicia o texto argumentando que a própria expressão “Idade Média” que dá nome ao capítulo é imprecisa, visto que abarca todo o intervalo entre o término do Império Romano do Ocidente até o surgimento da Europa moderna, marcado pelo Renascimento, pela Reforma e por descobertas geográficas.
• Para contar a história da teoria do Direito o autor opta por dividir o lapso temporal tratado em três partes, tendo como ponto de partida alguns acontecimentos que marcaram o fim do Império Romano, abarcando o que, segundo ele, costuma se chamar de “Idade das Trevas” se estendendo até a época da primeira cruzada, até cerca de 1100.
• No primeiro tópico nomeado “O final do Império Romano e o que lhe seguiu”, o autor se debruça a divisão formal do Império Romano numa metade oriental e outra ocidental, a adoção do cristianismo como religião oficial do Império e, por fim, a destruição e a conquista do Império do Ocidente pelos germânicos.
• Sobre a divisão o autor salienta que a divisão do Império em ocidental e oriental foi, na verdade, uma reforma governamental que visava impor nova ordem ao caos que caracterizou todo o transcurso do século III.
• Nessa separação o autor salienta que houve diversos fatores de cunho econômico e cultural que dividiram as duas metades do Império e institucionalizaram sua separação, ao ponto de as relações se tornarem pouco amistosas entre ambos, e não cooperativas, como se esperava. Houve ainda uma discrepância entre a economia da metade oriental e a ocidental. A primeira sofreu menos, enquanto a segunda mergulhou numa grave crise e em condições nomeadas pelo autor como “primitivas”.
• Ainda é salientado outro fator agravante da situação econômica do Império ocidental, sua desintegração administrativa evidenciou o aparecimento de poderosos interesses locais que desafiavam a autoridade central. Por outro lado, no Império oriental estava estável quanto à manutenção dos seus nobres e a obediência do povo. Ademais, o Império oriental gozava êxito em subsistir no berço da cultura grega, enquanto que no solo do Império ocidental estava alicerçada a cultura latina.
• Após a divisão e a subsequente queda do Império ocidental, o Império oriental continuou sendo o primeiro e único Império romano, mas, de acordo com o autor, sua língua era o grego e seu soberano era majoritariamente chamado de imperador grego. Esse Império romano oriental sobreviveu por muito tempo após o colapso de seu gêmeo, tendo se findado apenas com a tomada de Constantinopla em 1453.
• Sobre a cristianização o autor remete ainda as comunidades cristãs formadas enquanto os apóstolos de Cristo ainda eram vivos. Nesse ponto o autor argui sobre as perseguições sofridas pelo cristianismo e como estas se mostraram como ampliadoras de sua força, chegando o cristianismo a constituir uma organizada igreja hierárquica capaz de converter não só a plebe, mas também membros de classes superiores educadas. Por fim, o autor sugere que surgiu não só uma empatia com o cristianismo, como também este se tornou a religião oficial do Império.
• Sobre a derrocada do Império o autor afere que o Império ocidental encontrou-se em uma séria paralisia econômica e administrativa, fato que o levou ao colapso. Ainda sobre isso, o autor enfatiza que, após esse colapso, a terra que pertencia ao Império ocidental não foi tomada pelo Império romano, mas passou a conter diversas nações, das quais a mais importante era a dos francos “orientais”.
• É importante salientar que uma das observações mais importantes desse texto é a de que o período seguinte ao colapso do Império sofreu uma espécie de estagnação intelectual orquestrada principalmente pela igreja cristã, na qual a alfabetização era restrita ao seu bispado, este, por sua vez, representado na figura dos padres.
• Sobre a concepção de Estado no mundo pós-romano, o autor menciona que o entendimento no qual o Estado diz respeito a uma entidade distinta de seus componentes mais importantes, quais sejam: povo e Senado, esteve completamente ausente do pensamento romano. Somente após o Império cristianizado foi vislumbrada, nas palavras do autor, uma espécie de “teoria do Estado como um ramo familiar da filosofia” (p.117).
• O autor salienta ainda que, contrapondo-se à visão vigorante no Império Romano, logo após as invasões por parte dos germanos, passou-se a vislumbrar uma nova concepção da fonte de autoridade e do direito do Estado. O autor explica que essas concepções contrárias foram rotuladas de “ascendente” e “descendente”.
• Na primeira categoria, o poder emanaria do povo que o delegava ao soberano. Este, por sua vez, não era absoluto e, em última instância, estava intimado a respeitar as leis do povo. Essa concepção diverge integralmente da visão da teoria descendente. Nesta última o poder estava concentrado integralmente na figura do soberano, este, por sua vez, não havia recebido esse poder do povo (muito embora a teoria atribua a Deus a concessão do poder ao soberano). Logo, na teoria descendente o papel do povo restringe-se à submissão ao exercício do poder soberano.
• De acordo com o autor, cada uma dessas teorias pode ser associada, mesmo de modo simplório, a um dos dois principais elementos culturais da Europa no princípio da Idade Média, a teoria ascendente seria uma característica da tradição germânica, enquanto a descendente seria uma característica da tradição romana.
• Sobre esse aspecto, o autor salienta ainda que na Alta Idade Média essas duas noções foram lançadas e universalmente aceitas, primeiro a da soberania humana, na qual o poder emanava do povo, e em segundo a da soberania de Deus, que não dependia do consentimento ou da delegação dos súditos que não possuíam nenhum direito a reivindicar acerca de qualquer decisão proferida
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