DESCUMPRIMENTO NAS OBRIGAÇÕES DE FAZER
Por: Katiuscia Giulianna • 15/9/2015 • Trabalho acadêmico • 310 Palavras (2 Páginas) • 191 Visualizações
PRISÃO CIVIL PARA O DESCUMPRIMENTO NAS OBRIGAÇÕES DE FAZER
A obrigação de fazer do latim obligatio faciendi, obrigação positiva, ocorre quando há uma
prestação de fato do devedor para com o credor e que consiste na realização de um serviço.
A execução nas obrigações de fazer deverá seguir o disposto no art. 632, até o art. 638 do CPC.
Caso restar frustrado o cumprimento da obrigação pelo devedor, o credor poderá optar pela
conversão da obrigação em perdas e danos, e quando a prestação for fungível, o credor
poderá requerer que ela seja executada por terceiro nos moldes do art. 249, CC. O devedor
sendo condenado em perdas e danos e multa diária pelo juiz, e sendo executado não tiver
dinheiro em conta bancária e nem bens em seu nome, provavelmente o processo será extinto
e arquivado, deixando o credor com todo o prejuízo. Uma solução para o fim do litígio seria a
decretação de prisão para o devedor que não cumprisse com a obrigação no prazo estipulado
pelo magistrado, pois o juiz poderia alegar que o devedor estaria desobedecendo uma ordem
judicial. Então o devedor ao ter a ciência de que poderá ter sua liberdade restringida se não
cumprir a ordem judicial, este por sua vez irá cumprir com a obrigação imediatamente, pois o
que as pessoas mais temem da justiça, é a prisão. Porém não seria possível, pois tal ato estaria
ferindo a nossa grandiosa Carta Magna, que dispõe em seu art. 5º, inciso LXVII, que não haverá
prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de
obrigação alimentícia e a do depositário infiel. Ocorre que o STF decidiu que é ilegal a prisão
do depositário infiel prevista no artigo supracitado baseando – se no Pacto de San José da
Costa Rica, que proíbe a prisão por dívida, salvo a de pensão alimentícia. O que faz com que
reste aos credores das obrigações de fazer, somente a esperança de que os devedores as
cumpram.
...