DESPEJO C.C LIMINAR
Por: Mariane Moraes • 16/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.249 Palavras (5 Páginas) • 182 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS/RJ
José, (nacionalidade), empresário, casado, portador da cédula de identidade RG (n° do RG/ órgão expedidor), inscrito no CPF (n° do CPF), domiciliado na (Rua/Avenida) n° (n° da residência), no bairro (nome do bairro), CEP (n° do CEP) na cidade do Rio de Janeiro/RJ, por sua advogado(a) infra-assinado(a), conforme procuração anexa, vem respeitosamente ajuizar a presente
AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de Paulo, (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da cédula de identidade RG (n° do RG/ órgão expedidor), inscrito no CPF (n° do CPF), domiciliado na (Rua/Avenida) n° (n° da residência), no bairro (nome do bairro), CEP (n° do CEP) na cidade de São Paulo/SP com fundamento nos artigos 5º, artigo 59 parágrafo 1º inciso III e artigos seguintes da Lei 8.245/91, assim como pelos fundamentos de fato e de direitos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
O Autor é proprietário e locador do imóvel sito na (RUA/Avenida) n° (n° da residência), no bairro (nome do bairro), CEP (n° do CEP) na cidade de angra dos reis/RJ, caracterizado como imóvel de veraneio. A propriedade do imóvel é comprovada por meio de sua escritura publica, conforme certidão anexa.
O referido imóvel foi locado ao Réu, pelo prazo determinado de 30 dias, através de contrato escrito em anexo, devidamente assinado pelas partes.
A locação deu-se no período de 22 de Dezembro de 2014 até 21 de Janeiro de 2015.
O valor da locação fora pago antecipadamente pelo locatário, na quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Ocorre que, após o termino do prazo estipulado no contrato, o réu se recusou a devolver o imóvel ao autor.
Em 22 de Janeiro do corrente ano, o Autor procedeu a uma notificação extrajudicial, que consta em anexo, a fim de que o réu desocupasse o imóvel voluntariamente no prazo de 15 dias, não obtendo qualquer retorno por parte do Réu.
DO DIREITO
O contrato de locação firmado entre o autor e o réu fora redigido com base na Lei n.° 8.245/91, caracterizando-se contrato de locação para temporada, nos moldes do artigo 48 e seguintes da referida lei, uma vez que fora celebrado por prazo inferior à 90 dias.
Nota-se que a locação em questão não se trata da modalidade residencial descrita no artigo 46 e 47 da norma, haja vista que o imóvel fora locado para a temporada de final de ano.
O valor da locação fora pago antecipadamente conforme artigo 49 da Lei 8.245/91.
A recusa do réu em devolver o imóvel culminou no descumprimento de uma das obrigações do negocio jurídico, que é a restituição do imóvel ao locador, conforme artigo 23 inciso III da Lei de Locação, que dispõe sobre os deveres do locatário:
“III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;”
A notificação fora realizada, com intuito de manifestação de oposição do locador, para que o contrato que fora realizado com prazo determinado não se prorrogue por tempo indeterminado, conforme o disposto no artigo 50 da Lei n.° 8.245/91:
“Art. 50. Findo o prazo ajustado, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de trinta dias, presumir - se - á prorrogada a locação por tempo indeterminado, não mais sendo exigível o pagamento antecipado do aluguel e dos encargos.”
A notificação também fora necessária, pois a locação em questão é distinta da locação não residencial disposta nos artigos 56 e 57 da Lei de locações.
Desta forma, não resta outra alternativa ao Autor, ora locador, senão a propositura da presente ação, devidamente fundamentada na Lei de Locações visto que é notório o descumprimento da obrigação do réu de restituir o imóvel.
DA LIMINAR
Na situação fática, cabe a aplicação do artigo 59 §1º inciso III, da lei 8.245/1991, no que se refere ao pedido de despejo por termino do prazo da locação para temporada:
“Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.
§ 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:
I - o descumprimento do mútuo acordo (art. 9º, inciso I), celebrado por escrito e assinado pelas partes e por duas testemunhas, no qual tenha sido ajustado o prazo mínimo de seis meses para desocupação, contado da assinatura do instrumento;
II - o disposto no inciso II do art. 47, havendo prova escrita da rescisão do contrato de trabalho ou sendo ela demonstrada em audiência prévia;
III - o término do prazo da locação para temporada,
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