DIREITO À AMAMENTAÇÃO E A MATERNIDADE – AS PREVISÕES LEGAIS DO CÁRCERE FEMININO
Por: Mvinic04 • 2/7/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 3.089 Palavras (13 Páginas) • 296 Visualizações
FILIPI STEFAN GERMANO FERREIRA
LEONARDO VIGIANI ROCHA
MARCOS VINICIUS MARTINS PINTO
MAYCON CESAR PASCOAL
ROSAS ENCARCERADAS
FILIPI STEFAN GERMANO FERREIRA
LEONARDO VIGIANI ROCHA
MARCOS VINICIUS MARTINS PINTO
MAYCON CESAR PASCOAL
DIREITO À AMAMENTAÇÃO E A MATERNIDADE – AS PREVISÕES LEGAIS DO CÁRCERE FEMININO
Trabalho apresentado na Disciplina Integradora do curso de Direito da Faculdade Doctum de João Monlevade - Rede de Ensino Doctum, como requisito parcial para aprovação.
Prof. Coordenador: Ícaro Trindade de Carvalho
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 OBJETIVOS GERAIS E ESPECIFICOS 6
3 METODOLOGIA 7
4 DISCUSSÃO BIBLIOGRÁFICA 8
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 13
6 REFERÊNCIAS 14
1 INTRODUÇÃO
É notório que presas no sistema prisional, trazem divergências de opiniões e particularidades. Dentre tantos fatores pode se destacar a dificuldade das presas durante o comprimento da pena e após, no momento de sua reintegração na sociedade.
O Brasil é um dos países que possui a maior população carcerária do mundo, perdendo apenas pelos Estados Unidos, China e a Rússia. A situação dos estabelecimentos prisionais do Brasil é caótica, muitas vezes sub-humanas, e fere diversos artigos da CF 88, pois o que se vê são celas superlotas, detentos comendo comida estragada, dormindo em chão frio, tomando banho gelado dentre outros, sendo notável a omissão do Estado que, infelizmente, não tem como prioridade a construção de presídios ou penitenciarias, pois isso não resultaria em votos ao político.
Se essa situação já é degradante para os presos homens, imagina para o público feminino, que independente de suas particularidades, são tratadas da mesma forma que o público masculino.
Atualmente o que se vê, é uma lotação cada vez maior do público feminino nos estabelecimentos prisionais, e de acordo com o site Galileu, cerca de 60 % das mulheres no Brasil cumpre pena por tráfico de drogas, o que e um fator preocupante, pois a maioria entra nessa vida por causa do convívio com namorado ou marido, ou até mesmo pelo fato de precisarem de um dinheiro extra para sustentar a sua casa.
A partir desse pequeno deslize começa a rotina das mulheres no cárcere. Ao entrar no sistema prisional brasileiro como presidiária, a mulher perde todos os seus direitos garantidos, pois é vítima de um sistema fraco, falido, ineficaz e inicialmente criado para homens.
Vale também ressaltar que muitas das mulheres chegam ao presídio grávidas, o que se torna uma grande preocupação, pois se o Estado não consegue garantir direitos a uma presa normal, o que dirá a uma gestante que necessita de cuidados e assistências especiais, como por exemplo, exames preventivos, pré-natal, consultas ao ginecologista, dentre outros.
Em relação ao direito da presa gestante a lei permite à criança o direito de ser amamentada pela mãe, pelo menos nos seis primeiros meses de idade. Pelo fato de haver tecnologias como tornozeleiras eletrônicas, em raros casos podem conceder a algumas mães que a amamentação seja feita em prisão domiciliar.
Em contrapartida, o Estado de Minas Gerais foi pioneiro na criação de um presídio próprio para gestante, localizado na cidade de Vespasiano, região metropolitana de BH, que tem como proposta humanizar o sistema e minimizar o efeito da privação de liberdade, o transtorno familiar. Depois da gestação, o bebê fica com a mãe na unidade até completar um ano de vida, posteriormente, a criança ficará na guarda de um parente e a mãe voltara para a unidade prisional de origem, gerando vaga para outra gestante.
Outro fato de suma importância para o referido tema, é que quando o homem é preso, a mulher na maioria das vezes continua mantendo o núcleo familiar, fazendo visitas intimas, levando pertences, escrevendo cartas, entre outras coisas, porém, quando ocorre o oposto, a mulher na grande maioria das vezes fica abandonada, na grande maioria das vezes o homem vai embora, abandona a esposa e os filhos são distribuídos entre alguns parentes, ficando grande tempo longe da sua mãe.
2 OBJETIVOS GERAIS E ESPECIFICOS
No presente trabalho abordaremos um ponto muito específico da discussão, que reside na amamentação a ser realizada por mães em situação de cárcere, na concepção das ideologias de gênero.
O Objetivo Geral deste trabalho é demonstrar as situações de mães em sentimento de privação de liberdade, que amamentam em meio ao sistema carcerário no Brasil, onde se limita a uma situação de grande vulnerabilidade, nas condições inerentes à vida digna.
Sendo assim, o Objetivo Específico é apontar quais são os meios legais presentes no ordenamento jurídico brasileiro que protegem e amparam a mesma, apresentando as diversas problemáticas e buscando discutir medidas e propostas, para que tenhamos uma sociedade mais justa e humana.
O presente tema pretende abordar todos os aspectos relacionados com a estadia das crianças no cárcere, identificando seus limites, possibilidades e a situação final após determinado período.
3 METODOLOGIA
Acerca da proposta do projeto integrador Gênero, desenvolvemos do tema “Rosas Encarceradas” Direito à Amamentação e a Maternidade - As previsões Legais do Cárcere Feminino. Onde por meio da pesquisa de dados quantitativos e qualitativos de modo exploratório, tal qual representados por meio de um seminário apresentado de forma empírica pela palestrante Ana Paula e Jéssica, acerca do tema, cuja proposta representa a inclusão das mulheres num ambiente estruturado e formatado para a o gênero masculino. Embora as mulheres sejam maioria na população brasileira, como dizem as pesquisas do IBGE, elas ainda lutam por mais espaços em ambientes sociais e em locais de total domínio masculino, e devido a esta desigualdade atribuída ao preconceito impregnado na sociedade, as mulheres mesmo em maior número na população Brasileira são consideradas minorias quanto a equiparação de direitos, oportunidades profissionais, dentre outros.
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