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DIREITO DAS COISAS CIVIL VI

Por:   •  22/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  372 Palavras (2 Páginas)  •  362 Visualizações

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APONTAMENTOS QUANTO AO SEGUINTE JULGADO: APELAÇÃO CÍVEL DE N° 70060806825 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Trata-se de recurso de apelação identificado pelo n° 70060806825 interposto por Ivanor Stenon contra o Ministério Público.

Foi discutido na lide a questão de o apelante trabalhar com chumbo, material altamente poluente, há mais de 50 anos sem nenhuma autorização dos órgãos responsáveis. Insatisfeito com o resultado em primeiro grau, apelou o polo contrário ao MP alegando, em síntese, nulidade na colheita das provas utilizadas para gerar a sentença que resultou a irresignação do apelante.

A relatora, ao fundamentar, coloca que a tese trazida pelo apelante é genérica. Mais, assim redige em trecho do acórdão:

Por fim, gize-se que a responsabilidade ambiental independe da existência de dolo ou culpa. Nesse sentido dispõe o art. 225, § 3o, da Constituição Federal. Cuida-se de responsabilidade objetiva, consoante estabelecido pelo art. 14, § 1o, da Lei 6.938/81.

(...)

Destarte, ausente conclusão minimamente segura acerca da ausência de risco ambiental na espécie e em atendimento ao princípio da precaução, conforme fundamentação, impõe-se a responsabilização do réu às medidas necessárias a quantificar e compensar eventuais danos ao meio ambiente, bem como o fim das atividades enquanto não houver permissão dos órgãos competentes de polícia ambiental, como decidido acertadamente na sentença.

Por tais razões, NEGO PROVIMENTO ao recurso.

Pois bem, da análise de tais trechos destacados e colacionados, percebemos que os argumentos utilizados pela Relatora vão ao encontro de instituto e princípios por nós estudados em aula: a responsabilidade objetiva do poluidor e a aplicação do princípio da precaução.

Analisemos a seguinte passagem do acórdão:

Considerando o potencial poluidor do produto químico, impõe-se considerar se deve ou não haver licença ambiental para o exercício de atividade a ele referente.

Tomado entendimento disposto em aula, temos que dano ambiental pode ser entendido como a poluição que ultrapassa os limites do desprezível, causa alteração adversas significativas no ambiente. Assim, os tipos de poluições existentes são formas de possível dano ambiental.

Quanto aos demais ensinamentos tidos em aula que vão na direção dos argumentos utilizados pela Autoridade Judiciária para o resolver do litígio temos o princípio da precaução, que reza a lição: agir com cautela quando existirem dúvidas quanto ao dano que pode ser causado por determinada atividade.

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