Os Direitos do Consumidor e o Direito Bancário
Por: fabianesantos123 • 17/2/2021 • Dissertação • 926 Palavras (4 Páginas) • 142 Visualizações
Os direitos do consumidor e o Direito Bancário
A relação existente entre cliente e instituição financeira é regulada pelo Direito Bancário. Tendo como fontes o Direito Empresarial, o Direito Administrativo e o Direito Econômico, também é regida por legislação e regulamentação próprias, com amparo na Constituição Federal, por meio dos direitos fundamentais e também no Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a definição do CDC em seu Art. 2º: “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. O conceito de fornecedor também é definido no documento, em seu Art. 3º: “Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”. Considerando as definições do CDC, o cliente é enquadrado como consumidor e as instituições financeiras como fornecedoras.
Este entendimento é confirmado na jurisprudência. Conforme Súmula 297 do STJ, “os bancos, como prestadores de serviços especialmente contemplados no artigo 3º, parágrafo segundo, estão submetidos às disposições do Código de Defeso do Consumidor. A circunstância de o usuário dispor do bem recebido através da operação bancária, transferindo-o a terceiros, em pagamento de outros bens ou serviços, não o descaracteriza como consumidor final dos serviços prestados pelo banco”. Segundo esta súmula, ainda que não houvesse serviço ou produto na atividade bancária, o cliente estaria sujeito às práticas comerciais reguladas nos contratos bancários de adesão.
Código de Defesa do Consumidor Bancário
A Resolução 2.878 do Bacen, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor Bancário, foi instituído em 26 de julho de 2001, regulamentando a contratação de operações e a prestação de serviços por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A resolução deu contornos regulamentadores às disposições do CDC no que tangia as relações bancárias.
Em 26 de março de 2009, o Conselho Monetário revogou a resolução 2.878 e aprovou a Resolução 3.694 que, apesar da diferença de enfoque – prevenção de riscos – continua a impor regras que asseguram os direitos do cliente bancário.
Conforme a resolução em vigor, suas alterações e demais normativos vigentes, são direitos dos clientes:
- Acesso a produtos e serviços adequados às necessidades e interesses dos clientes e usuários.
- Direito à informação: acesso a documentos relativos a operações e a serviços, utilização de redação clara e objetiva;
- Possibilidade de cancelamento tempestivo;
- Conhecimento prévio de conteúdo por meio de documentação adequada;
Ainda, segundo o Banco Central, são direitos dos consumidores financeiros:
- Atendimento em expediente mínimo de cinco horas diárias;
- Atendimento prioritário para pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo (Lei 10.048/00)
- Utilização dos serviços essenciais sem pagamento de tarifa;
- Portabilidade de salário;
- Portabilidade de crédito;
- Portabilidade de cadastro;
Os deveres do cliente
A relação entre o banco e o cliente deve ser pautada na boa-fé. O princípio que prevê a honestidade nas relações de consumo encontra-se amparado no próprio CDC quando dispõe que a “harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica, sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores”. A legislação brasileira protege o consumidor, mas também combate comportamentos abusivos por parte deste.
Para formalizar a relação, ao abrir uma conta, a proposta de abertura contempla, também, os deveres do cliente para
...