DIREITO E PSICOLOGIA: UM ENCONTRO POSSÍVEL
Por: null • 19/4/2015 • Artigo • 3.785 Palavras (16 Páginas) • 872 Visualizações
DIREITO E PSICOLOGIA: UM ENCONTRO POSSÍVEL[1]
Alêssa Salgado Martins
Fernando Luiz Oliveira de Moura
Julyana Chada Celso
Marcelo Ribeiro Albernaz
Ruth Crestanello
Valdir Almeida Filho[2]
RESUMO
A Psicologia jurídica ou forense é uma crescente área no campo das ciências psicológicas que em auxílio do Direito, passou a contribuir para a construção de um ideal de justiça. Neste artigo, buscou-se situar o atual papel de contribuição da psicologia. Através de um levantamento histórico, é possível visualizar que a interface entre direito e psicologia, é mais antiga que o próprio surgimento da psicologia jurídica. No decorrer deste estudo, priorizou-se reconhecer a importância e exemplificar as formas de atuação do psicólogo frente ao sistema judiciário. Por fim, o objetivo aqui exposto é conscientizar sobre a necessária flexibilização do Direito frente a outras áreas de conhecimento, pois, é um exercício essencial para a execução da justiça.
Palavras-Chave: Psicologia Jurídica; Psicologia Criminal; Direito e Psicologia.
RIASSUNTO
La Psicologia giuridica o forense è un settore in sviluppo delle scienze psicologiche, che aiuti a la legge, cominciò a contribuire alla costruzione di una giustizia ideale. In questo articolo, cercato di situare l'attuale ruolo contribuendo della psicologia. Per dell’ indagine storica, è possibile percepire che l'interfaccia tra diritto e psicologia, è più vecchia che la propria apparizione della psicologia forense. Nel corso di questo studio, è stata data priorità a riconoscere l'importanza ed esemplificare le vie del psicologo nello sistema giudiziario. Alle fine, il intento qui esposto è quello di consapevolezza sulla necessaria flessibilità del diritto rispetto ad altre aree del sapere, quindi, è un esercizio essenziale per l'esecuzione della giustizia.
Parole Chiave: Psicologia giuridica; Psicologia Penale; Diritto e Psicologia.
- INTRODUÇÃO
O presente artigo ocupa-se da relação da Psicologia com o Direito. Buscando através da Psicologia jurídica, estabelecer uma interface com o Direito. Durante muito tempo, o Direito manteve-se como uma área isolada das demais ciências por conta da ideia de ciência pura instaurada pelo positivismo de Hans Kelsen (1934).
No entanto, no decorrer da prática jurídica, percebeu-se que o Direito, por vezes, precisou fazer interligações com outras áreas do conhecimento que também partilhavam do estudo do comportamento humano, como a Antropologia, a Sociologia, a Psicologia, etc. A necessidade de manter a interdisciplinaridade junto ao Direito deriva da busca por aperfeiçoamento do sistema de justiça.
O estudo presente, dividido em quatro partes de desenvolvimento busca, primeiramente, por meio de conceitos, introduzir o que é Direito e o que é Psicologia, para que se compreenda a origem da emergente área da Psicologia jurídica. Por meio de um levantamento histórico, é possível identificar o início da aproximação entre as duas áreas supracitadas; na terceira parte, são apresentadas as principais demandas no campo de atuação do psicólogo jurídico e suas principais formas de contribuição; por fim, na quarta parte, é exposta a forma de atuação do psicólogo jurídico no segmento do Direito que mais carece do serviço desse profissional: a área criminal/penal.
2. DIREITO, PSICOLOGIA E PSICOLOGIA JURÍDICA, CONCEITOS E ORIGEM HISTÓRICA.
A Psicologia Jurídica é um campo da Psicologia que ainda encontra-se em processo de expansão e aperfeiçoamento. Ela surge devido à grande demanda do sistema judiciário em se avaliar o “sujeito”, e passa a ser um instrumento indissociável às instituições de Direito.
Para uma melhor compreensão da trajetória da Psicologia até a formação da Psicologia Jurídica, é necessário que se faça uma breve introdução histórica acerca de sua origem; da origem do Direito, até por fim, o momento em que essas duas áreas do conhecimento se entrelaçam formando assim a Psicologia Jurídica.
A Psicologia e o Direito relacionam-se por apresentarem um mesmo objeto comum, o comportamento humano. Mesmo como ciências diferentes, não podem ser analisadas separadamente, pois seus objetivos são complementares: A Psicologia busca a compreensão do comportamento humano e o Direito busca regular esse comportamento.
Temos então que o Direito surge historicamente como fruto das relações conflitantes e das experiências obtidas através da interação no grupamento humano por meio das manifestações sociais, tornando-se o mais importante dos instrumentos disciplinadores de toda a atividade humana[3].
O confronto de meios, o conflito de interesses e a pluralidade dos indivíduos são itens fundamentais que fundam as condições preliminares para o nascimento do Direito.
Nesse sentido Paulo Nader afirma que:
"Temos conhecimento de que o Direito é algo criado pelo homem para estabelecer as condições gerais de organização e de respeito interindividual, necessárias ao desenvolvimento da sociedade. O objeto Direito se coloca em função da convivência humana: visa favorecer à dinâmica das relações sociais; é um caminho, não o único, para se chegar a uma sociedade justa."[4]
É através de normas, sanções e prescrições de conduta, que o fenômeno jurídico se consagra dentro das sociedades, buscando dirigir-se à conduta externa do indivíduo, dando a possibilidade de fazer ou não algo, atribuindo responsabilidades, direitos e deveres.[5]
No entanto, o Direito possui a necessidade de fazer-se atuante e ao mesmo tempo atualizado em relação às rápidas transformações ocorridas, e para isso, não pode agir de forma isolada, dessa forma nasce à necessidade de interação do Direito com outros ramos da ciência, entre elas, a Psicologia.
A Psicologia tem a sua história originada por volta de dois milênios, começa entre os gregos, e tem seu principal início no período de 700 a.C[6]. E é entre os filósofos gregos que nasce a primeira tentativa de sistematizar a Psicologia, entre eles, temos Sócrates, Platão e Aristóteles.
Durante o Império Romano, caracterizado pelo cristianismo, a Psicologia era relacionada ao conhecimento religioso que na época era guardado pela igreja católica a “sete chaves”, destacando-se dois grandes filósofos nesse período: Santo Agostinho, que assim como Platão fazia uma ligação entre corpo e alma; e São Tomás de Aquino, que afirma que somente Deus seria capaz de reunir a essência e a existência[7].
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