DIREITO PREVIDENCIARIO E PENSÃO POST MORTEM
Por: uidani • 29/6/2021 • Trabalho acadêmico • 1.455 Palavras (6 Páginas) • 181 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DO ESTADO DE SÃO PAULO
FIG UNIMESP
9ºA - DANIELLA CRISTINA DA VEIGA FARIA, RA. 15170251
PENSÃO POR MORTE
O presente trabalho refere-se ao instrumento AB apresentado a professora ELISABETH DIAS, na disciplina de direito previdenciário, como critério de avaliação no 9º período da faculdade de Direito da Universidade Metropolitana do Estado de São Paulo.
GUARULHOS
2021
- Em que consiste a pensão por morte do segurado.
Assegurada pelo art. 74 e seguintes da lei 8.213/91, trata-se de benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado falecido, aposentado ou não. Trata-se de prestação continuada, afim de substituir a remuneração recebida pelo segurado em vida.
Referida pensão poderá ser concedida também em caso de morte presumida, em caráter provisório, caso assim seja declarado pela autoridade judicial, competente depois de seis meses de sua ausência, conforme prevê o art. 78 da lei 8.213/91.
- Qual o fundamento jurídico que autoriza sua concessão.
O benefício da pensão por morte será devido assim que comprovado a condição de pensionista do segurado, e independe de número mínimo de contribuições mensais, conforme prevê o art. 26, I da lei 8.213/91.
- Quem pode receber a pensão por morte
Os dependentes e beneficiários da pensão por morte estão definidos no art. 16 da Lei 8.213/91, sendo eles: o cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, além dos pais, e/ou irmãos não emancipados, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
- A partir de quando é devida a pensão por morte?
Será devida a partir da data do falecimento, se requerida em até 180 dias depois deste, para os filhos menores de dezesseis anos, ou até 90 dias após o óbito para os demais dependentes.
- Quais os critérios para sua concessão?
A concessão se dará com o óbito ou a morte presumida do segurado, a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito, e a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.
- Qual o procedimento para solicitação desse benefício?
Os requisitos básicos são: comprovar o óbito ou morte presumida do segurado; demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento; ter qualidade de dependente do segurado falecido.
- Quais são os documentos necessários para concessão?
Os documentos básicos necessários para dar entrada no requerimento de Pensão por Morte são:
Documentos de identidade; certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida; procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais; documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido; documentos que comprovem sua qualidade de dependente; certidão de nascimento; no caso de pais e irmãos: comprovar a dependência econômica, e irmãos ainda, comprovar idade inferior a 21 anos, a não ser que seja inválido ou pessoa com deficiência.
- Qual o valor do benefício e critérios para a apuração do crédito mensal?
Os valores ficam entre um salário mínimo, e o teto é R$ 5.839,45.
A sistemática de cálculo acima apresentada encontra amparo no artigo 75 da Lei nº. 8.213/1991, abaixo copiado:
Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei.
- Há diferença de valor para o caso de morte por acidente do trabalho e morte por outras causas não relacionadas ao trabalho?
Sim, nos casos de pensão por mortes relativas a acidente do trabalho serão de 100% do salário do beneficiário, independente da quantidade de dependentes que o falecido tiver.
- A pensão por morte em casos do coronavírus e os profissionais empregados que atuam na área da saúde acometidos pela doença e com morte por esta motivada. Como será o cálculo da pensão aos dependentes desses segurados?
A reforma da previdência trazida pela Emenda Constitucional n°103, de 12 de novembro de 2019, o valor da pensão por morte passou a ser equivalente a 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% para cada número de dependente (cônjuge, filhos, pais ou irmãos), observado o limite de 100% (EC n° 103, artigo 23).
Mas, havendo a comprovação de que o vírus foi contraído pelo segurado no ambiente de trabalho, o benefício será integral, qual seja 100% do valor da aposentadoria.
- Há valor mínimo para a paga da pensão? Qual?
O valor da pensão por morte não poderá ser inferior a um salário mínimo vigente.
- Havendo pluralidade de dependentes como o valor será pago à cada um?
No caso de todos os dependentes comprovarem serem beneficiários da pensão por morte, o valor será calculado e dividido igualmente entre todos os beneficiários.
- No caso de morte de algum dos dependentes como ficará sua cota parte quanto aos demais?
No caso do falecimento de um segurado falece deixando, a família receberá, uma cota fixa de 50% e mais 10% por dependente.
- Há possibilidade de cumular dois benefícios de pensão por morte?
Não, pois a pensão por morte não se trata de um benefício cumulável de acordo com o art. 124, inciso VI, da Lei 8.213/91.
- Há possibilidade de cumular o benefício de pensão por morte com outro de natureza diversa? Explique.
Sim, entretanto, o valor não será o valor total de ambos os benefícios, pois haverá um novo cálculo afim de definir o valor final a ser recebido a título dos dois benefícios.
- Havendo dependente inválido é necessário ser avaliado pelo órgão previdenciário?
Sim, deverá ser analisada pelo INSS na data do óbito.
- Havendo morte presumida do segurado, como deverão proceder os dependentes para alcance do benefício?
O benefício se iniciará na data da decisão judicial. Caso seja esta devidamente requerida pelos dependentes junto ao MEU INSS, ou junto a previdência social mediante agendamento de horário, e entrega de todos os documentos devidos.
- Explique as causas de cessação do pagamento da pensão?
O pagamento cessará com a morte do pensionista, maioridade do filho ao completar 21 anos, ou através de sua emancipação, Cessação da invalidez, ou pelo decurso de prazo de recebimento da pensão pelo cônjuge ou companheiro, variando entre 3 e 15 anos, de acordo com a expectativa de vida do pensionista.
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