DIREITO PROCESSUAL CIVIL SENTENÇA E RECURSO CIVIL
Por: Suellen Cunha • 21/11/2018 • Seminário • 4.803 Palavras (20 Páginas) • 337 Visualizações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – SENTENÇA E RECURSO CIVIL
- O processo civil é a relação jurídica processual que visa resolver a crise/conflito entre as partes
SENTENÇA (Tutela Jurisdicional): Ato mais importante do processo; palavra final do Juiz.
COISA JULGADA: É um fenômeno processual, momento no qual se esgota a possibilidade de recurso, após a certidão do transito em julgado da decisão.
PROCESSOS NOS TRIBUNAIS: após a sentença monocrática, poderá a parte interpor recurso nos tribunais, sendo que será julgado pela turma (3 a 5 juízes). Nos tribunais estaduais os juízes são chamados de desembargadores.
RECURSOS ORDINÁRIOS:
- Apelação
- Agravo
- Embargos
RECURSOS PARA OS TRIBUNAIS SUPERIORES (jurisdição constitucional):
- Especial → STJ
- Extraordinário → STF
- Embargos de divergência: recurso que pode ser interposto quando há divergência entre decisões de duas turmas diferentes do mesmo tribunal superior
AÇÃO RESCISÓRIA: visa anulação da coisa julgada
Anotações de aula:
Direito material: cria, extingue, modifica direitos
Direito processual: só existe quando há choque de entendimento relativo ao Direito Material, dependendo dele para existir.
MAIOR número de processos <> MAIOR barbaridade
MENOR número de processos <> MAIOR CIVILIDADE
Relação jurídica Processual> PROCESSO > Instrumento público de solução de Litígio > Estado
A TODO DIREITO SE CONTRAPÕE UMA OBRIGAÇÃO.
Sentença: Tutela Jurisdicional
Coisa Julgada: fenômeno do processo – obtém-se com a certidão do trânsito em jugado.
Duplo grau de jurisdição: Tribunais colegiados > julga por coletivo de 3 ou 5 juízes (desembargadores/ Ministros)
SENTENÇA: Ato mais importante do processo, que encerra a cognição (movimentação de produzir provas) em 1º grau de jurisdição. Neste sentido, pode-se afirmar que não há discussão sobre as provas após a sentença, exceto se surgirem novos documentos, ou seja, documentos que durante o processo existiam para o mundo, mas as partes não tinham conhecimento.
Previsão legal:
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
SENTENÇA DE MÉRITO
- Sentenças Definitivas: julgam o mérito do processo, enfrentam a causa de pedir (procedente ou improcedente)
- Sentenças Terminativas: sem julgamento do mérito, deixa a possibilidade de um novo processo (sentenças processuais)
SENTENÇAS PROCESSUAIS: (SENTENÇAS SEM JULGAMENTO DE MÉRITO)
- Inadmissibilidade da tutela jurisdicional (pressupostos e condições da ação)
- Paralisação por mais de um ano
- Abandono do processo pelo autor
- Perempção (3ª vez a mesma causa)
- Convenção arbitral (qdo houver conv. arbitral)
- Desistência da ação (até citação, após com anuência do réu)
- Morte de uma das partes, em caso de direito personalíssimo (desde que não seja transmissível)
*Relativa estabilidade da sentença → sendo a sentença de cunho processual, dá a possibilidade para a parte interpor nova ação, com a mesma causa de pedir e as mesmas partes
SENTENÇAS DE MÉRITO:
- Acolhimento ou rejeição do pedido
- Homologação de ato de disposição de vontade
- Prescrição e decadência
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO:
Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485.
OBS: ACÓRDÃO COM CONTEÚDO DE SENTENÇA: alguns processos tramitam diretamente no 2º grau de jurisdição, como por exemplo, o Mandado de Segurança, neste caso a decisão da turma colegiada é chamada de Acórdão e tem conteúdo de sentença.
PEDIDO (S):
- Procedente → Autor “vencedor total”
- Improcedente → Réu “vencedor”
- Parcialmente procedente → Algum ou alguns pedidos procedentes
ELEMENTOS DA SENTENÇA:
- Relatório: síntese do processo
- Motivação: visão do magistrado apontando as provas mais e menos relevantes demonstrando seu posicionamento
- Dispositivo: Conclusão (procedente, improcedente ou parcialmente procedente)
OBS: Os elementos devem ter a mesma ordem, sob pena de anulação da sentença. Uma sentença sem dispositivo não existe para o mundo jurídico
Anotações:
Sentença encerra a síntese de tudo que foi reuqrido na petição. Ato processual que encerra a cognição em 1º grau. Esgota a cognição em 1º grau (produção de provas).
Processo: instrumento necessário que contém as infromações necessárias para solução de litígio, solução da causa de pedir.
Após a sentença não será mais produzida prova > SOMENTE DOC NOVO, que surgiu após a sentença ou etapa das provas.
Sentença: resolve a causa
Acordão: tribunal colegiado, resultado final > 2º grau
Sentenças definitivas: julgam o mperito e enfrentam a causa de pedir, resolvem.
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