DIREITO PRÁTICA SIMULADA
Por: Samantha Braga Alves • 3/9/2021 • Abstract • 3.543 Palavras (15 Páginas) • 197 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SEN HOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FED ERA L
PARTIDO POLÍTICO BETA, agremiação política, com representação no Congresso Nacional, inscrito no CNPJ sob nº ________, com sede na _______, e - mail ________, neste ato representado por seu presidente, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade n° _______, inscrito no CPF sob n° _______, com endereço na _______, e -mail _______, vem, por seu advogado, com endereço profissional na rua _______, e- mail ______, onde recebe intimações, conforme art. 106, I do CPC , propor
ARGUIÇÃO DE DESCUM PRIMENTO DE PRECEITO FUNDAM ENTAL COM
PEDIDO LIMINAR
pelo rito especial, da Lei Orgânica do Município Alfa, pelos argumentos de fato e de direito a seguir expostos:
D OS FA TOS
O Prefeito do Município Alfa, preocupado com a adequada conduta no seu mandato, procura o presidente nacional do seu partido político Beta, o qual possui representação no Congresso Nacional, e informa que a Lei Orgânica do município Alfa, publicada em 30 de maio de 1985, estabelece, no seu art. 11, diversas condutas como crime de responsabilidade do Prefeito, entre elas o não ate nd ime nto, a inda q ue ust ific ado, a pedido de info r maçõ es da C âma ra M unic ipa l, inc lus ive co m pre vis ão de afasta me nto imed ia to do Pre fe ito a pa rt ir da abert ura do p rocesso po lítico. I n fo r mo u, ta mbé m, q ue a me s ma Le i Or gâ nica, e m se u art. 12, co nté m pre visão q ue de fine a
co mpetê nc ia de p rocessa me nto e j ulga me nto do Pre fe ito pe lo co me t ime nto de cr imes
co muns pe ra nte J ust iça Es tad ua l de p r ime ir a instâ nc ia. Por fim, infor mo u q ue, e m ra zão
de d isp uta po lít ica loca l, ho uve rec e nte r eprese ntação o ferec ida por Vereado res da
opos ição co m o ob jet ivo de insta urar pro cesso de ap uração de c r ime de respo nsab ilidade
co m funda me nto no re fer ido art. 11 da Le i O r gâ nica, a q ua l poderá se r a na lisada a
qua lq uer mo me nto. O impe tra nte, após o de vido t râ mite inter no e stabe lec ido no se u
estat uto, co nc lui q ue a nor ma munic ipa l está e m d is so nâ nc ia co m a C RFB /88 dec id indo
adotar pro vidê nc ia j ud ic ia l e m r e lação ao te ma.
D OS FUN D AM EN TOS
Com le gitimidade a mparada no a rt. 102, § 1 ° da CRF B/88 , a saber :
“Art. 102. Co mpet e ao S upre mo Tr ib una l Fede ra l, prec ip ua me nte, a
guard a da C onstit uiç ão, cabe ndo- lhe :
(...)
§1° A ar güição de desc umpr ime nto de prece ito funda me nta l,
decorre nt e desta Const ituiç ão, será aprec iada pe lo S up re mo Tr ib una l
Federa l, na fo r ma da le i. ”
Ass im, a pre se nte A DPF fund a - se no te xto co nst ituc io na l me nc io nado, e,
a inda, na pre visão do ar t igo 1º, § único e inc iso I da L e i nº 9.882/99 :
“Art. 1º A ar güição pre vis ta no § 1º do ar t. 102 da C o ns t it uição F edera l
será propos ta pera nte o S upre mo Tr ib una l Fed era l, e terá po r obje to
evitar o u repara r lesão a pr ece ito fund a me nta l, res ulta nte de ato do P ode r
Púb lico.
Parágra fo único. C aber á ta mbé m ar güiç ão de desc umpr ime nto de
prece ito funda me nta l:
I - quando for r e le va nte o fund a me nto da contro vér s ia co ns t ituc io na l
sobre le i o u ato no r ma t ivo federa l, es tad ua l o u munic ipa l, inc luídos o s
anter io res à Co ns t it uição. ”
A prese nte ação, nos ter mos do ar t. 103, VII I da C RFB /88, a mpa ra a
le git ima ção ativa para se u a j uiza me nto, reca indo sobre os q ue tê m d ire ito de propor a
Ação Dire ta de I nco nstit uc io na lid ade, co nst a ntes no ro l do re fer ido ar t igo.
É sab ido q ue o te xto do ar t. 2° da CRF B/88 ga ra nte a indepe ndê nc ia e
har mo nia e nt re os P oderes, pr inc ip io es te não resp e it ado pe lo le gis lat ivo do munic íp io
A lfa. N ão se ndo ad mit ida, a inda, a vio lação do ar t. 22, I, d a C RF B/88, q ue co nfir ma a
co mpetê nc ia p r iva t iva por parte da U nião pa ra le gis lar sobre d ire ito c ivil, co merc ia l,
pena l p rocess ua l, e le ito ra l, a grá r io, ma r ít imo, aero ná utico, espac ia l e do traba lho, te ndo
e m vis ta q ue a matér ia d isc ut ida, ser de d ire ito pe na l, ocorre ndo e ntão vio lação de
pr inc íp io fede rat ivo.
É sab ido, co nfo r me o q ue presc re ve o a rt. 29, X da C RFB /88,
o julga me nto do Pre fe ito pera nte o Tr ib una l de J us t iça, e m acordo co m o te xto da
Súmula V inc ula nte 46 do S TF q ue re ge :
“A de finição do s cr imes d e respo nsab ilidade e o estabe lec ime nto das r espectivas
nor mas de p rocesso e j ulga me nto são de co mp etê nc ia le gis lat iva pr iva t iva d a U nião. ”
N este se nt ido obser va mos o j ulgado :
“C o nfor me d ispo sto na S úmula V inc ula nte 46, a de finição dos cr imes de
respo nsab ilidad e e das respectivas nor ma s de processo e j ulga me nto é de
co mpetê nc ia le gis la t iva pr ivativa da U nião. No que co nce r ne ao re gime
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