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DIREITO PÚBLICO: MOVIMENTO SINDICAL

Por:   •  17/2/2016  •  Relatório de pesquisa  •  1.501 Palavras (7 Páginas)  •  366 Visualizações

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CARTILHA PARALISAÇÃO PC/TO – 2016

O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins, após decisão de Assembleia Geral, onde foi deliberado, por maioria absoluta, a adesão pela paralisação das atividades na data de 16/02 do corrente ano, buscando defender os interesses coletivos da Polícia Civil e, sobretudo, garantir a implementação dos efeitos financeiros da Lei do realinhamento salarial, apresenta, conforme eleito pela categoria como prioridade, documento contendo as diretrizes a ser seguida pela categoria durante as paralisações.

CONTEXTUALIZAÇÃO:

CRONOLOGIA DO MOVIMENTO REIVINDICATÓRIO DA PC/TO

Em abril de 2014, foi editada a Lei 2.851, que regulamentou o realinhamento salarial dos policiais civis, resultante de uma conquista ainda de 2007, quando se elevou a nível superior todos os cargos integrantes do quadro da Polícia Civil do Estado. Em fevereiro de 2015, os efeitos financeiros da Lei foram suspensos por meio do Decreto Administrativo de nº 5.193/2015, editado pelo governador Marcelo Miranda. Após frustrantes tentativas de diálogo com o governo, os Policiais Civis entraram em greve no dia 25 de fevereiro de 2015, reivindicando o cumprimento da referida Lei. O movimento grevista teve duração de 42 dias, ocasionando grandes transtornos para o serviço público e especialmente para a população, com a paralisação de boa parte das atividades policiais. Para encerrar a greve, os policiais aceitaram um acordo proposto pelo governo do estado, onde ficou acordado que a implementação do alinhamento salarial previsto pela Lei 2.851/14 se daria a partir de janeiro de 2016. Findo o prazo, e não cumprido o acordo, o Sinpol, ingressou via judicial, requerendo a nulidade do decreto administrativo. A Justiça do Estado decidiu a favor dos Policiais Civis, deferindo o pedido de suspensão dos efeitos financeiros do Decreto que prejudicava os direitos adquiridos dos policiais civis, bem como determinando obrigação de fazer, por parte do Estado, reestabelecendo as disposições da lei nº 2.851/14, com todos os efeitos daí recorrentes.

Somado ao descumprimento da nossa Lei, há muito tempo a Polícia Civil sofre de um terrível descaso que impede o seu eficaz funcionamento, em razão das péssimas condições de trabalho e da deficiência de pessoal, de veículos e outros equipamentos, problema já bastante antigo e que afronta os princípios e regras constitucionais e legais e que mesmo exposto pela mídia, sociedade, servidores e outras instituições, ainda não despertou interesse da administração pública em solucioná-lo.

Portanto, o SINPOL-TO produziu este documento para servir de diretrizes básicas do movimento de paralisações pontuais.

DO OBJETO

1 – Cumprimento da Lei 2.851/2014;

2 – Pagamento retroativo das progressões;

3 - Pagamento retroativo da data base/2015;

4 – Publicação e implementação imediata de todas as progressões funcionais pendentes já com o requisito de atribuição de merecimento dada pelo CSPC;

5 – Retorno imediato dos Policiais Civis cedidos à Secretaria de Cidadania e Justiça com a elaboração dos respectivos cronogramas;

6 – Andamento dos concursos da Polícia Civil e da Cidadania e Justiça com a elaboração dos respectivos cronogramas;

7 – Aparelhamento e reforma das unidades policiais;

Desta feita, em adesão à deliberação da Assembleia Geral, o SINPOL-TO conclama a todos os policiais civis do Estado do Tocantins, a paralisarem suas atividades na forma modulada e aprovada na última assembleia, no sentido de sensibilizar o governo do Estado sobre nossas demandas pontuais.

MEDIDAS A SEREM ADOTADAS NAS UNIDADES POLICIAIS

DELEGACIAS DE POLÍCIA DO EXPEDIENTE, REGIONAIS, ESPECIALIZADAS E PLANTÃO

 A paralisação se dará da 08:00h da terça feira, dia 16/02/2016 às 08:00h da quarta-feira dia 17/02/2016. Não estando afastada a repetição de novas paralisações caso o Governo Estadual não sinalize o atendimento de nossas demandas;

 Somente serão formalizados os procedimentos de flagrantes e TCOs, sendo imprescindível a presença do Delegado de Polícia, os quais deverão acompanhar na íntegra, todos os atos, dentre eles a oitivas de condutores, testemunhas e conduzidos;

 Não serão realizadas intimações, oitivas e nem investigações, salvo nos casos em que tais diligências seja essenciais e inadiáveis (réu preso);

 Os policiais não participarão de operações policiais para cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão domiciliar, somente em casos inadiáveis ou em que coloque em risco a vida de pessoas;

 Alvarás de soltura deverão ser formalizados normalmente;

 Não realizará qualquer atividade cartorária, a exceção daqueles relacionados com as ocorrências de flagrante e que envolvam Réu preso e inadiáveis, conforme mencionado em item anterior;

 No caso de homicídios, sendo possível, a equipe, na presença e comando do delegado de polícia, comparecerá ao local do crime, mas não deverá proceder a diligências investigativas, somente se houver estado de flagrância;

 As delegacias da mulher, criança e idoso, devem proceder normalmente nos casos em que se requeiram medidas urgentes de intervenção.

INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO

 Deverão ser realizados somente perícias e exames relacionados aos casos de flagrantes de crimes e ocorrências envolvendo vítima fatal ou lesão grave;

 Atenderão somente encaminhamento das DP’s (Flagrantes de crimes – plantão criminal).

POSTOS DE IDENTIFICAÇÃO / POSTOS "É PRA JÁ"

 Não haverá atendimento aos requerentes para novos RG’s, não haverá entrega de RG’s;

 O atendimento deverá ser reduzido a 30%, sugerindo-se como critério de seleção, os atendimentos às gestante, deficientes físicos e idosos e casos de enfermidade que o RG seja estritamente necessário para atendimento ou procedimento

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