DIREITOS POLÍTICOS NADA MAIS SÃO DO QUE OS MEIOS PELOS QUAIS A POPULAÇÃO
Por: Murilo1601 • 10/3/2016 • Seminário • 1.767 Palavras (8 Páginas) • 374 Visualizações
- DIREITOS POLÍTICOS
1.1 - CONCEITO
Direitos políticos nada mais são do que os meios pelos quais a população, pautada na Constituição Federal, exerce sua soberania e interfere nas decisões públicas.
1.2 – CLASSIFICAÇÃO
Tendo em vista que vivemos em um regime democrático, podemos dividir o meio que exercemos essa democracia em três:
Democracia direta: aquela em que o próprio povo exerce o poder, sem a qualquer intervenção ou representação.
Democracia representativa: aquela em que a população elege um representante, outorgando-lhe poderes para que os exerça em nome do povo.
Democracia semidireta ou participativa: aquela em que o povo elege um representante, mas ainda exerce sua soberania de forma instrumentalizada através de um plebiscito, referendo, iniciativa popular ou por uma ação popular.
1.3 – DIREITOS POLÍTICOS POSITIVOS
1.3.1 – Direito de sufrágio
Direito previsto na Constituição Federal com o qual a população tem, se preenchidos os requisitos legais, a capacidade de votar, chamada capacidade eleitoral ativa, e ser votado, chamada capacidade eleitoral passiva.
1.3.2 – Sistemas eleitorais
Sistema eleitoral é o instrumento pelo qual se da a captação de votos da população. Em outras palavras, transforma a vontade do povo em mandatos eleitorais. No ordenamento eleitoral brasileiro, com base na Constituição de 1988, nos deparamos com dois tipos de sistemas eleitorais:
Majoritário: vence o candidato com a maioria de votos. É o sistema utilizado na eleição do Presidente da República, Senador, Governador do estado e do Distrito Federal e Prefeito.
Proporcional: leva em consideração a ideologia do partido. Portanto, o eleitor vota em determinado candidato em detrimento dos ideais do partido que o mesmo representa. Porém, caso não for eleito, seu número de votos será contabilizado para o partido – é o chamado quociente eleitoral. Sistema utilizado na eleição do Deputado Federal, Estadual e Distrital e Vereador,
1.3.3 – Procedimentos eleitorais
A duração do mandato do cargo para Presidente, Deputados, Governadores e Prefeitos é de quatro anos e as eleições ocorrerão no ultimo ano do mandato de seu antecessor, no primeiro domingo de outubro. Se houver 2º turno nas eleições para Presidente e Governador, este será realizado no último domingo de outubro.
1.4 – DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS
Circunstâncias previstas na Constituição Federal que impedem ou restringem o exercício da capacidade eleitoral ativa ou passiva.
1.4.1 – Inelegibilidade e cassação
A inelegibilidade são circunstâncias, previstas na C.F. ou em legislação complementar, impeditivas do exercício da capacidade eleitoral passiva com o intuito de proteger a probidade administrativa e a moralidade parlamentar. Podendo ser:
Absoluta: impossível a eleição para qualquer cargo eletivo,
Relativa: impedimento somente para alguns cargos eletivos.
A cassação do mandato ocorre quando o representante eleito pelo povo pratica algum ato que não condiz com seu cargo, um ato de improbidade administrativa. O representante cassado ficará impedido de exercer qualquer cargo eletivo durante um determinado período de tempo. Decorrido esse prazo, as sanções da cassação de mandatos e diplomas não constituirão novas hipóteses de inelegibilidade.
1.4.2 – Privação e reaquisição de direitos políticos
Situações que privam definitivamente (perda) ou temporariamente (suspensão) a capacidade eleitoral ativa ou passiva do cidadão, não sendo possível a cassação de direitos políticos.
Perda: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, perda da nacionalidade brasileira pela aquisição de outra ou por descumprimento de prestação alternativa.
Suspensão: incapacidade civil absoluta superveniente, condenação criminal transitada em julgado e improbidade administrativa.
Nos casos de perda por cancelamento da naturalização, a reaquisição se dará somente por ação rescisória. Já na perda por aquisição de outra nacionalidade, a reaquisição se dará por decreto presidencial e se o interessado preencher os requisitos legais e estiver domiciliado aqui. A reaquisição da perda por descumprimento da prestação se dará quando a mesma for cumprida.
Nos casos de suspensão, a reaquisição ocorre quando cessarem os motivos que a determinaram.
1.4.3 – Impugnação ao mandato eleitoral
Ocorre quando um representante já eleito pelo povo pratica abuso de poder econômico, fraude ou corrupção. Tais fatos serão averiguados e podem culminar na cassação do mandato do representante.
1.4.4 – Fidelidade partidária
O candidato já eleito deve se manter fiel à bandeira e às ideologias de seu partido, sob pena de perder seu cargo eletivo se a mudança de legenda não for justificada uma vez que a mudança é considerada uma afronta a vontade do povo, além de causar instabilidade parlamentar.
1.4.5 – Renúncia ao mandato
É a desistência do representante eleito de praticar os atos que lhe foram outorgados. Muito utilizado por parlamentares submetidos a processos de cassação, como forma de evitar uma possível condenação e, por fim, sua inelegibilidade. Porém, a soberania popular falou mais alto, e a lei conhecida como “Ficha Limpa” impede que qualquer parlamentar requeira a renúncia durante o inquérito de cassação ou mesmo antes da instauração formal do processo.
1.4.5 – Obrigações partidárias
De acordo com o art. 17 da C.F., os partidos políticos possuem o caráter nacional, não podendo receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes. Segundo os incisos III e IV, os partidos políticos também tem a obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral e seu funcionamento parlamentar deve ser regido de acordo com a lei.
2 – PARTIDOS POLÍTICOS
2.1 – CONCEITO
Organização de pessoas com os mesmos ideais políticos que agem em prol da população, com o intuito de assumir ou poder ou manter-se nele.
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