O Direito Internacional e o meio ambiente
Por: Valdoiana • 5/3/2017 • Relatório de pesquisa • 681 Palavras (3 Páginas) • 342 Visualizações
TRABALHO DIREITO INTERNACIONAL
Direito Internacional X Meio Ambiente
O meio ambiente é um tema polêmico e que traz grande preocupação para o nosso planeta, seja pelas mudanças provocadas pela ação do homem na natureza, ou pela resposta que a própria natureza dá as ações do homem.
O conceito de meio ambiente traz uma grande discussão em torno da palavra meio ambiente, pois contêm duas palavras com significados parecidos. No dicionário da Língua Portuguesa Aurélio, define meio como: “o lugar onde se vive, com suas características e condicionamentos geofísicos, ambiente, esfera social ou profissional onde se vive, ou trabalha” e ambiente como o “conjunto de condições naturais e de influências que atuam sobre os organismos vivos e os seres humanos” .
No Brasil, o conceito legal de meio ambiente encontra-se disposto no art. 3°, I da lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente que diz que meio ambiente é o “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. Muitos autores criticam este conceito segundo eles trata-se de um conceito restrito ao ambiente natural sendo inadequado, pois não abrangem de maneira ampla todos os bens jurídicos protegidos.
De acordo com Jose Afonso da Silva (2004, p. 20), o conceito meio ambiente deve ser globalizante abrangendo toda a natureza, “o artificial e original bem como bens culturais compreendendo, portanto, o solo, a água, o ar, a flora, as belezas naturais, o patrimônio histórico, artístico, turístico...”
A legislação brasileira que diz respeito à defesa do meio ambiente é muito ampla, composta de numerosas leis, recentes e outras mais antigas.
O código civil nos traz o art. 584 que diz que: “são proibidas construções capazes de poluir, ou inutilizar para o uso ordinário a água de poço ou fonte alheia a elas preexistente.” Além disso, há diversas leis de proteção ambiental específicas tais como:
- O código florestal;
- O código das águas;
- O código de caça;
- O código de mineração entre outros...
A participação do Brasil na Conferência das Nações Unidas para o meio ambiente, realizada em Estocolmo em 1972, foi muito importante, pois, instigou as autoridades para intensificação do processo legislativo na busca da proteção e preservação do meio ambiente. Após esta conferência as autoridades internacionais começaram a preocupar-se com o meio ambiente tornando um tema de extrema necessidade para o mundo. A evolução do direito ao meio ambiente cresceu e não se deu apenas por influência de debates de cunho meramente político ou econômico, mas sim originário de constatações científicas, que demonstraram a real necessidade de regulamentar de forma internacional as questões voltadas para a preservação do meio ambiente para as futuras gerações. Após a grande segunda guerra mundial, as nações começaram a reavaliar as relações globais iniciando um período de forte cooperação entre os países.
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