DISSERTAÇÃO MAIORIDADE PENAL
Por: PastorEliel Rosa • 2/4/2015 • Trabalho acadêmico • 1.271 Palavras (6 Páginas) • 307 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO / ITR
ELIEL ROSA
MAIORIDADE PENAL
UMA VISÃO ALÉM DAS FRONTEIRAS
TRÊS RIOS
2014
ELIEL ROSA
MAIORIDADE PENAL
UMA VISÃO ALÉM DAS FRONTEIRAS
Dissertação apresentada para 2ª avaliação da disciplina de metodologia da ciência jurídica no curso de direito, 1º período, na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
Professora: Vanessa Ribeiro Corrêa Sampaio
TRÊS RIOS
2014
Sumário
1- INTRODUÇÃO
1.1 – Problemas:
1.2 – Objetivos:
2- DESENVOLVENDO O TEMA:
2.1– O que diz nossa legislação:
2.2- diferentes visões a respeito do tema:
2.3– Analisando o tema de acordo com outras legislações:
2.3.1- Criminalidade
2.3.2 – Idade civil criminal:
2.4– Analisando os efeitos das diferentes legislações:
3– CONCLUSÃO
4- REFERÊNCIAS
INTRODUÇÃO
1.1 – Problemas:
O aumento da criminalidade, dia após dia, tem levantado alguns questionamentos em nosso pais. Quando se trata de criminalidade, esses questionamentos se concentram em grande maioria sobre o nosso código penal.
Um dos temas mais polêmicos de nossa legislação é relacionado a maioridade civil ou penal, até que ponto um menor pode ficar isento das sanções de nosso código, mesmo cometendo ele um crime? O menor pode cometer um crime? O menor pode ser preso e responder pelos crimes praticados? Essas são questões que abordaremos.
1.2 – Objetivos:
O principal objetivo desse trabalho e trazer uma relação breve entre a visão do tema abordado em outros países e no Brasil, Analisar a relação entre maioridade penal e o aumento da criminalidade.
DESENVOLVENDO O TEMA:
2.1– O que diz nossa legislação:
No Brasil, crianças e adolescentes com idade máxima de 18 anos, estão isentos das penalizações aplicadas aos maiores. (ART 2º ECA)
Crianças e adolescentes não cometem crime ou contravenção penal, mas cometem atos infracionais. (ART 103 ECA)
Crianças e adolescentes são penalmente inimputáveis e sujeitos a uma legislação especial. (ART 27 CP / ART 228 CRFB/88)
2.2- diferentes visões a respeito do tema:
Não é de hoje que se discute tal assunto. Sempre que esse assunto e trago a tona, levantam-se com ele várias discussões controversas, muitas vezes acaloradas pela visão partidária inseridas aos comentários de quem discute.
Recentemente, uma comissão do conselho nacional de justiça rejeitou a PEC 33/2012 (proposta de emenda da constituição), de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira PSDB/SP, que tratava da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos no caso de crimes hediondos, mas sabemos que essa discussão não se esgota por ai.
Os defensores da redução alegam que um fator preponderante para o crescimento da criminalidade, estaria relacionado com o assunto em pauta, mas encontram resistência na visão de um outro grupo, que acredita que não existe relação entre a criminalidade e a idade penal.
2.3– Analisando o tema de acordo com outras legislações:
2.3.1- Criminalidade
Um exercício interessante que muito nos auxiliaria na tomada de um posicionamento sobre o assunto, seria observar em outros países os efeitos percebidos, se é que eles existem entre idade penal e violência ou criminalidade.
O jornalista Andrew Clark da revista BBC Mundo, em 28 de maio de 2013, publicou um artigo onde descrevia a sua experiência na Islândia, um dos países mais pacíficos do mundo atual, um país com índices de criminalidade baixíssimos. Segundo o UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes), a taxa de homicídios na Islândia entre os anos de 1999 e 2009 nunca foi mais alta que 1,8 para cada 100 mil habitantes.
Os Estados Unidos, por sua vez, registraram no mesmo período taxas de homicídio anuais de 5 a 5,8 casos para cada 100 mil habitantes. No Brasil, por exemplo essa taxa é bem maior, de 23 homicídios para cada 100 mil habitantes. (Porque os crimes violentos são tão raros na Islândia? Brasil 3 dez .2013, disponível em: <http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/05/130527_ islandia_crime_lk.shtml?ocid=socialflow_twitter_brasil> acesso em 02 jun. 2014)
2.3.2 – Idade civil criminal:
A idade civil criminal na Islândia é de 15 anos, nos Estados Unidos por efeito do sistema jurídico (comon law), existem diferenças entre os estados, mas poderíamos citar Connecticut, Nova Iorque e a Carolina do Sul também com 15 anos e no Brasil 18 anos. (Rodrígues, Ricardo V. Professor Associado da UFJF, Coordenador do Centro de Pesquisas Estratégicas Paulino Soares de Sousa, disponível em: < http://www.ecsbdefesa.com.br/fts/MENORES.pdf> acesso em 01 jun 2014)
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