DO CONFLITO ENTRE PRINCIPIOS E VALORAÇÃO COMO PRE SUPOSTOS PARA O ATIVISMO JUDICIÁRIO NO ALVORECER DA INSEGURANÇA JURÍDICA
Por: DAYANALARA4 • 7/4/2017 • Trabalho acadêmico • 2.140 Palavras (9 Páginas) • 338 Visualizações
IV SEMINÁRIO
DE DIREITOS
HUMANOS
FACULDADE DE INTEGRAÇÃO DO SERTÃO - FIS
ALUNA: DAYANA PRISCILA ALVES LEITE, 7° PERÍODO VESPERTINO.
30-03-2017 ás 14:30
DO CONFLITO ENTRE PRINCIPIOS E VALORAÇÃO COMO PRE SUPOSTOS PARA O ATIVISMO JUDICIÁRIO NO ALVORECER DA INSEGURANÇA JURÍDICA.
(ANTÔNIO DE LISBOA ANDRADE E MARÍLIA DANYELA PEREIRA)
As normas jurídicas se dividem entre regras e princípios. Podemos definir de forma simples os princípios, como causa primeira a alguma coisa,ou seja, a base para o surgimento de algo.Na esfera jurídica identificamos os princípios como leis universais e objetiva,distinta dos valores ,que são portanto tentativas internas e subjetivas de tentar expressar percepções,de fato normas ou padrões sociais geralmente aceitos ou mantido por determinado individuo. Dependendo por tanto esse valor do caráter e da personalidade de quem o adota. Na pratica é muito mais simples apoiar-se nos valores do que nos princípios, pois este ultimo exige muito mais de nós.
Devemos citar ainda a valoração como uma maneira de avaliar ou fazer julgamento de uma pessoa. Contudo, esses elementos se conflitam gerando uma insegurança no direito, pois a sociedade não sabe a qual deles se adequar e qual se pode transigir. Outro fator que também gera insegurança é o ativismo judicial, que nada mais é do que o papel dos tribunais de trazerem uma nova contribuição para o direito, decidindo sobre a singularidade de cada caso concreto, criando pois a jurisdição,que antecipa muitas vezes a formulação da própria lei.se tratar da escolha que o magistrado faz diante de novas necessidades,apoiando-se numa hermenêutica jurídica expansiva, objetivando concretizar o verdadeiro valor normativo constitucional. A insegurança se dar ao passo, que as pessoas não tenham o direito de exigir do judiciário, que lhes garanta determinadas faculdades, previstas em lei, já que o magistrado atua como legislador negativo ao invalidar atos e leis do poder legislativo e executivo, e ainda pode interpretar princípios e normas e lhes atribuírem juízo de valor.
UMA OBSERVAÇÃO DA VIDA E DO TRABALHO DOS CATADORES DE LIXO DO SERTÃO DO BAIXO PAJEÚ COM UMA FUNDAMENTAÇÃO DE PRINCIPIOS DE INCLUSÃO SOCIAL E DE DIREITO ASSEGURADOS POR LEI.
(FELIPE FERREIRA DE ALMEIDA CRUZ)
Ao analisar a coopemarest , que é a cooperativo de catadores de matérias recicláveis de Serra Talhada, observamos que seus membros realizam um árduo trabalho ,pois os mesmos buscam de sol a sol por materiais que possam ser reciclados. Esses trabalhadores informais são de funda mental importância para a redução da quantidade de lixo domestica coletado no município. Existem catadores individuais, os autônomos que não são contratados pelo serviço publico, pois só atinge tais benefícios aqueles que estão filiados a uma cooperativa de coleta seletiva. Muitos preferem a insegurança da autonomia por acreditar que seus ganhos financeiros são reduzidos quando se filiam, no entanto essa redução também ocorre com freqüência com a presença dos atravessadores que compram do catador os resíduos sólidos abaixo do preço estimado. A CBO (classificação brasileira de ocupações reconhece a categoria ocupacional e atribui direitos trabalhistas para o catador filiado a uma cooperativa,pois se verifica que alem de ser uma ocupação profissional,o catador é o sujeito mais importante no ciclo da cadeia produtiva de reciclagem,fazendo cerca de 89% de todo o trabalho de reduzir,reutilizar e reciclar os resíduos sólidos . No entanto, a sociedade capitalista não reconhece tal importância ,a prova disso é que o catador é uma das profissões que mais trabalha e menos ganham,vivendo na miséria nos lixões e nas ruas. A lei 12.305/2010 estabelece uma diferenciação entre resíduo solido e o rejeito num claro estimulo ao reaproveitamento e reciclagem dos materiais ,incluindo política as coletas seletivas e o incentivo ao desenvolvimento de cooperativas e outras formas de associação dos catadores de materiais recicláveis.
O SENTIDO DA JUSTIÇA ARISTOTELICA E A QUESTÃO DOS DIREITOS HUMANOS: UMA LEITURA REFLEXIVA.
(FRANCISCO VIRGULINO ALVES DE OLIVEIRA)
Para Aristóteles, justiça é tratar os iguais igualmente e os desiguais na medida em que e as se desigualam.existindo a justiça particular e a justiça universal .As pessoas corretas e as pessoas cumpridoras da lei serão justas e já as pessoas que infligem a lei,serão denominadas de injustas . Nosso direito atual, se assemelha com o direito grego,ao passo que a justiça é a mais elevada virtude,na qual se resume a excelência moral ,que visa o bem do próximo ,pois a cidadania e liberdade se manifesta na convivência entre outras pessoas,ao passo que não existe justiça , tratando apenas de um individuo. A noção de direitos humanos se relaciona com o que está na esfera da ação do homem, que mesmo infringindo a lei,devera ter seu direito quanto a ser um ser humano respeitado. Muitas vezes a justiça se manifesta na distribuição de funções elevadas de governo ou de dinheiro e dessa maneira a mesma pode ter aplicação distinta entre os cidadãos de acordo cm sua classe social,o que seria um mero ato de injustiça. Os atos justos ou injustos são praticados voluntariamente,pois para o direito, so serão justos os atos que condizerem com a lei estabelecida e não a concepção pessoal e individual de cada indivíduo sobre seus atos.
A TUTELA DO ESTADO EM PROL DA DEFESA DO CONSUMIDOR SUPERENDIVIDADO EM ATENDIMENTO AO PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
(LUCIANO LÉDA COELHO)
O consumismo exacerbado é o que mantém modelo capitalista da nossa sociedade voltada cada vez mais em ter e adquirir produtos e principalmente aqueles impulsionados pela mídia ,que é uma das grandes responsáveis por tal consumismo inconsciente. muitas vezes nossa classe social é definida pelo que possuímos , ou seja nosso poder de aquisição. No entanto, a principal conseqüência da compra desenfreada é o super endividamento,que ameaça a manutenção do mínimo existencial e posteriormente falência da pessoa natural e inclusive interrupção do pagamento de contas e a perca do credito. A tutela do superendividamento necessita da criação por parte do estado de políticas publicas voltadas a prevenção e orientação ao consumo e aquisição de credito de forma consciente e responsável , assim como também adoção de medidas repressivas a concessão de credito de maneira ostensiva, sem critérios e abusiva. A atualizada PLS 283 é uma norma de proteção ao consumidor e combate de certa forma o superendividamento pois observa a vulnerabilidade do consumidor. Essa atualização do código institui uma serie de mecanismos de prevenção e tratamento tanto judicial como extrajudicial do endividamento excessivo e incentivando praticas de credito cm precaução, dando também efetividade ao principio da dignidade da pessoa humana e garantindo uma congruência entre o direito civil e o direito constitucional.
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