PRINCIPIO DA LEGALIDADE FRENTE AO ATIVISMO JUDICIAL
Por: FUZETTI • 22/11/2017 • Trabalho acadêmico • 5.066 Palavras (21 Páginas) • 491 Visualizações
FACULDADE INTEGRADO DE CAMPO MOURÃO[pic 1]
CURSO DE DIREITO
A MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE FRENTE AO ATIVISMO JUDICIAL
PATRÍCIA FUZETTI SCHVOLLER
CAMPO MOURÃO/PR
2014
PATRÍCIA FUZETTI SCHVOLLER
A MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE FRENTE AO ATIVISMO JUDICIAL
Trabalho Integrador apresentado à Faculdade Integrado de Campo Mourão, como exigência para a obtenção de requisito parcial para obtenção de nota na disciplina de Projeto Integrador III.
Orientadoras: Professoras Janaína Montenegro e Maria de Fátima Lopes.
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CAMPO MOURÃO/PR
2014
RESUMO
Este trabalho busca demonstrar a importância do Princípio da Legalidade, e como este influencia no Direito Constitucional. Buscou, também, compreender e discutir, sobre o princípio da legalidade frente ao ativismo judicial, e, a mitigação necessária para que haja harmonia entre as decisões dos magistrados. A metodologia adotada será a pesquisa bibliográfica em áreas afins, por doutrina, revista, artigos científicos e jurisprudências que abordam referente ao assunto, com a finalidade de formar um suporte teórico para o estudo pretendido. A pesquisa versa a possível ameaça que o ativismo impõe, na verdade é que esse tema tem dividido opiniões e por vezes causado certo espanto entre os envolvidos, principalmente quando o Supremo toma uma decisão de uma causa controvérsia. Outro instrumento importante para essa pesquisa será a análise de um julgado do Supremo Federal, enquanto um estudo de caso pertinente à temática estudada. Em seguida, finalizando este trabalho após a realização de pesquisas, para compreender e conceituar o assunto elaborando uma análise crítica sobre o posicionamento dos Supremos Tribunais referente ao tema.
PALAVRAS-CHAVE: PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DIREITO CONSTITUICIONAL. ATIVISMO JUDICIAL. MITIGAÇÃO.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 5
2 PRINCÍPIO DA LEGALIDADE 6
2.1 DEFINIÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NO DIREITO CONSTITUCIONAL 6
3 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E SEUS PRINCÍPIOS 7
3.1 PRINCÍPIOS DO DIREITO MATERIAL PENAL 10
4 INÍCIO DO ATIVISMO JUDICIAL 11
4.1 ATIVISMO JUDICIAL 13
4.2 ATIVISMO JUDICIAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 14
4.3 ANÁLISE CRÍTICA ATIVISMO JUDICIAL 17
CONCLUSÃO 18
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS 19
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INTRODUÇÃO
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, como marco fundante de todo ordenamento jurídico, sendo o centro unificador do sistema jurídico, é a verdadeira fonte sob a qual se assenta os pilares e as hastes de sustentação do ordenamento.
Irradiando sua força normativa para todos nos ramos do Direito, é a fonte primeira da lei e contempla uma série de normas de Direito Público, dentre as quais se destacam as referentes às Garantias e Direitos Individuais.
Essas normas consubstanciam, explícita ou implicitamente, princípios basilares do Direito – princípios constitucionais – próprios do Estado Democrático de Direito.
Os princípios constitucionais constituem o fundamento valorativo do ordenamento jurídico, podendo através destes se visualizar as conexões do fenômeno jurídico em sua plenitude, haja vista a influência que exercem, não apenas sobre o Direito Constitucional, mas, sobre todos os ramos do Direito.
O Princípio da legalidade é o mais importante instrumento constitucional de proteção individual no Estado Democrático de Direito. Aplicado ao Direito Penal, não se pode compreender o mecanismo de aplicação da lei penal sem que antes se recorra ao princípio da legalidade, também conhecido como princípio da reserva legal, postulado que se firma ao lado das garantias constitucionais de proteção aos direitos e liberdades individuais. Juntamente com o Ativismo Judicial, que tem sido muito propalado em todas as áreas, mediante o uso da interpretação constitucional para suprir lacunas.
Neste sentido, o princípio da legalidade propõem uma contextualização entre a atividade normativa e a crescente complexidade do cotidiano das relações sociais, o que será abordado neste trabalho.
2 PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
O princípio da legalidade ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, assim determina o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
Assim, sobre esse princípio constitucional, pode-se afirmar que[1]:
- A legalidade vincula os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que devem agir dentro da lei, bem como os particulares, que podem fazer tudo aquilo que o legislador não lhes proibir (princípio da autonomia da vontade);
- A legalidade democrática do estado brasileiro se finda no império da lei, o que não impede a existência de provimentos regulamentares, editados pelas autoridades administrativas, com base no juízo discricionário;
- A base da legalidade é a lei formal (norma geral e abstrata de conduta, aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, com base no devido processo legislativo) e a lei material (toda e qualquer norma editada pelo Poder Público, como os regimentos internos e, em especial, os decretos regulamentares expedidos pelo executivo);
Existem outros atos normativos que, mesmo não integrando o processo legislativo, constituem aquilo que a doutrina denomina atos equiparados às leis formais, que, a rigor, não são leis formais. È o caso da medida provisória (CF, art. 62) e da lei delegada (CF, art. 68), modalidades específicas, mas que não se distanciam do princípio da legalidade, enquanto vetor basilar do Estado Democrático de Direito.
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