EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA: ATIVISMO JUDICIAL E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE
Por: lorrans10 • 22/9/2019 • Artigo • 13.201 Palavras (53 Páginas) • 216 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAFIBE
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
LORRAN MARCHOM MARQUES DA SILVA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA: ATIVISMO JUDICIAL E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE
BEBEDOURO
2019
LORRAN MARCHOM MARQUES DA SILVA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA: ATIVISMO JUDICIAL E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE
Artigo científico apresentado como requisito parcial ao Programa do Curso de Direito do Centro Universitário UNIFAFIBE, sob a orientação do Prof. Ms. Nathan Castelo Branco de Carvalho, para a obtenção do título de Bacharel em Direito
BEBEDOURO
2019
Silva, Lorran Marchom Marques Execução provisória da pena: ativismo judicial e o princípio da presunção de não culpabilidade / Lorran Marchom Marques da Silva. –Bebedouro: UNIFAFIBE, 2019. 30f.: il.; 29,7 cm Artigo científico para conclusão de Curso de Bacharelado em Direito – Centro Universitário UNIFAFIBE, Bebedouro, 2019. Bibliografia: f. 30 1. Execução provisória da pena I 2. Presunção de não culpabilidade II 3. Ativismo Judicial III I. Execução provisória da pena: ativismo judicial e o princípio da presunção de não culpabilidade |
LORRAN MARCHOM MARQUES DA SILVA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA: ATIVISMO JUDICIAL E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE
Artigo científico do Curso de Direito, apresentado ao Centro Universitário UNIFAFIBE, para obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Banca Examinadora
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Orientador(a): – Titulação e Instituição a que pertence
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Nome do examinador – Titulação e Instituição a que pertence
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Nome do examinador – Titulação e Instituição a que pertence
BEDEDOURO, JULHO DE 2019
“A corrida para a excelência não tem linha de chegada.”
David Rye
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA: ATIVISMO JUDICIAL E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE
PROVISIONAL EXECUTION OF CRIMINAL SENTENCE: JUDICIAL ACTIVISM AND THE PRINCIPLE OF PRESUMPTION OF INNOCENCE
Lorran Marchom Marques da Silva[1]
Natan Castelo Branco de Carvalho[2]
Resumo
O artigo aborda a compatibilidade da execução provisória da pena com a atual Constituição Federal de 1988, confrontando-a com o princípio constitucional da presunção de não culpabilidade, sempre sob a ótica do ativismo judicial não prejudicial, isto é, aquele que o magistrado ou tribunal não emerge legislador e compromete a unidade e funcionalidade do sistema normativo. Não se pode olvidar as consequências graves de uma expansão contra legem do raio de interpretação dos direitos e garantias individuais presentes na Constituição. Será abordada a interpretação sistemática do ordenamento jurídico, o direito comparado e os posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, a fim de concluir pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade de permitir que, em alguma hipótese, o condenado inicie o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado.
Palavras-chave: Execução provisória da pena, STF, Constituição, Presunção de inocência, Ativismo judicial.
Abstract/Resumen/Résumé
The article discusses the compatibility of the provisional execution of criminal sentence with the current Brazilian Constitution of 1998, comparing it with the constitutional principle of presumption of innocence, always from the point of view of non-detrimental judicial activism, that is, the one that the magistrate or court does not turn legislator and compromises the unity and functionality of the normative system. Cannot forget the serious consequences of an expansion against the radius of interpretation of the rights and individual guarantees present in the Constitution. The systematic interpretation of the legal system, comparative law and Brazilian Federal Supreme Court (STF) positions on the subject will be approached in order to conclude by the constitutionality or unconstitutionality of allowing, in some hypothesis, the condemned to start fulfilling the sentence before effective and final decision.
Keywords/Palabras-claves/Mots-clés: Provisional execution of criminal sentence, STF, Constitution, Presumption of innocence, Judicial activism.
Sumário: 1. Introdução. 2. Unidade e funcionalidade do sistema normativo: princípios constitucionais e processuais penais. 3. Presunção de não culpabilidade e suas implicações na persecução penal. 4. Direito Comparado: presunção de inocência no ordenamento jurídico brasileiro e no estrangeiro. 5. A execução provisória da pena frente ao Supremo Tribunal Federal. 6. Considerações finais.
- INTRODUÇÃO
Este artigo tem como objetivo realizar uma reflexão sobre a compatibilidade da execução provisória da pena com o princípio da presunção de não culpabilidade, abordando o entendimento atual do STF sobre o assunto, entendimento esse que admite o início do cumprimento de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, mesmo que sujeito a recurso especial ou extraordinário, tendo como fundamento o posicionamento majoritário sedimentado no HC nº 126.292/SP.
O princípio da presunção de não culpabilidade pode parecer, em um primeiro momento, pacífico no cenário jurídico, todavia a realidade atual é diversa. O assunto foi aventado novamente no STF em 2018, no HC 152.752/PR, onde o paciente foi o ex-presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, ocasião em que o entendimento sedimentado em 2016 (HC 126.292/SP) foi mantido por 6 (seis) votos a favor e 5 (cinco) contra a execução provisória da pena a partir da condenação em grau de apelação. O referido placar revela substancial divergência de entendimento entre os ministros ao tratar sobre o assunto. Espera-se que o tema seja novamente discutido pelo Tribunal Pleno, ainda em 2019.
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