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DO CRIME DE RESPONSABILIDADE AO IMPEACHMENT

Por:   •  26/9/2016  •  Resenha  •  3.093 Palavras (13 Páginas)  •  706 Visualizações

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IMACULADA PRADO

DO CRIME DE RESPONSABILIDADE AO IMPEACHMENT

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Belo Horizonte

2016

IMACULADA PRADO

DO CRIME DE RESPONSABILIDADE AO IMPEACHMENT

Pedaladas Fiscais

Trabalho apresentado à disciplina de Organização do Estado

Prof.  Thiago Vincícius Zanella

Cidade

2014



SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO        09

2. DESENVOLVIMENTO         10

3. CONCLUSÃO        16

4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.............................................................................18

INTRODUÇÃO

O pedido de impeachment da Presidenta Dilma datado de 31 de Agosto de 2015 foi protocolado em outubro e aceito pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, no início de dezembro. Sendo os autores da denúncia, os juristas: Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaina Paschoal.

Em 2016, durante o segundo mandado da presidenta Dilma Rousseff, foi instaurado um pedido de impeachment contra a chefe do Poder Executivo, acusada de Pedaladas Fiscais pelos partidos opositores ao governo.

O objetivo deste trabalho é apresentar com base na Constituição Federal e na fundamentação da denúncia, se ocorreu crime de responsabilidade.

DESENVOLVIMENTO

Para uma análise mais precisa se houve crime de responsabilidade, buscamos um breve conhecimento do contexto no qual está inserido o processo.  Destacamos os mais relevantes: o processo legislativo básico, noções de contabilidade pública, a lei de responsabilidade fiscal, o processo legislativo da lei de diretrizes orçamentárias, a lei de orçamento anual, o plano plurianual de governo e de conhecimento do regimento interno na Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional e da lei 4.320, que define os tipos de crédito governamentais.  Inicialmente, esclarecemos que o Processo Legislativo é caracterizado pelo conjunto de disposições que disciplinam o procedimento a ser observado pelos órgãos competentes na elaboração das espécies normativas.  No Brasil, está regulado pelo artigo 59 da Constituição Federal. Desta forma, compreende-se que o Processo Legislativo segundo o site http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/processolegislativo é a sucessão de atos realizados para a produção das leis em geral, cujo conteúdo, forma e sequência obedecem a uma série de regras próprias. Quanto aos detalhes do processo legislativo relativos aos trabalhos das comissões e prazos cabe aos regimentos internos disciplinar. 

Já a Contabilidade Pública conforme o site: http://www.portaldecontabilidade.com.br/ tematicas/ contabilidadepublica.htm é caracterizada como o ramo da contabilidade que registra, controla e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o patrimônio público e suas variações. Quanto a Lei de Responsabilidade Fiscal, é a lei 101 de 04 maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.  

O Processo Legislativo da Lei de Diretrizes Orçamentárias previsto no artigo 166 da CRFB onde os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional. Conforme o site: http://www.esaf.fazenda.gov.br/assuntos/cursoseventos /orcamentaria/arquivo-2015/material-ditatico-etapa-brasilia/oficina-09.pdf, algumas peculiaridades, como a “comissão mista permanente” possuem a competência para encaminhar o projeto que é do poder executivo, com prazo previsto na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias),  normalmente encerrado até 15 de agosto.

O Processo Legislativo da Lei de Diretrizes Orçamentárias previsto no artigo 166 da CRFB onde os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional. Conforme o site: www.esaf.fazenga.gov/cursoseventos/orcamentária/arquivo-2015/material-didático-etapa-brasília/oficina-09.pdf, algumas peculiaridades, como a “comissão mista permanente” possuem a competência para encaminhar o projeto que é do poder executivo, com prazo previsto na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias),  normalmente encerrado até 15 de agosto.

Na sequência, esclarecemos que o Plano Plurianual conforme o site: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/planejamento-e-investimentos/plano-plurianual é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 e estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de quatro anos, organizando as ações do governo em programas que resultem em bens e serviços para a população.

No Brasil, o Poder Legislativo conforme acesso ao site: https://www12.senado.leg.br/transparencia/laipergunta é organizado na modalidade bicameral, ou seja, é constituído de duas câmaras: a dos Deputados e o Senado Federal. Juntas, as duas Casas compõem o Congresso Nacional e têm funções específicas, discriminadas na Constituição Federal. A principal delas é a elaboração, o debate e a aprovação de leis. Assim, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional, são caracterizados por um conjunto de normas estabelecidas para regulamentar à organização e o funcionamento do órgão, detalhando os diversos níveis hierárquicos, as respectivas competências das unidades existentes e os seus relacionamentos internos e externos. Definindo, também, as competências dos titulares de Cargos de Natureza Especial e em Comissão.

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