DO DIREITO DO CONSUMIDOR – POLITICA NACIONAL DE CONSUMO
Por: Nathalia Marçal • 9/4/2016 • Trabalho acadêmico • 371 Palavras (2 Páginas) • 329 Visualizações
ART 4 DO DIREITO DO CONSUMIDOR – POLITICA NACIONAL DE CONSUMO
Politica nacional é a sintese do direito do consumidor
Só e aplicável as relações de consumos que estão sujeitas ao código de defesa do consumidor, existem algumas relações de consumo que estão fora do âmbito de aplicação desta regra.
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“ o consumidor não é a pessoa que consome, é a pessoa que esta sendo consumido pelo mercado” –
1º principio do art 4 do direito do consumidor
VULNERABILIDADE
na relação de consumo perante a lei o consumidor é o ser frágil
VULNERABILIDADE JURIDICA – o consumidor muitas vezes não conhece seus direitos
TODOS OS CONSUMIDORES INDEPEDENTE DE CLASSE SOCIAL SERÁ TRATADO COMO PESSOA FRÁGIL.
VULNERABILIDADE TÉC NICA – o consumidor na relação de consumo é um mero usuário, não sabe como fazer o produto, não sabe como funciona , e por isso pode ser facilmente enganado e ficar em uma situação de desvantagem.
VULNERABILIDADE SOCIOECONOMICA / FÁTICA - O mercado de consumo é quem define nossos interesses, o mercado cria desejos e a capacidade de reflexão do consumidor de consumi-lo ou não fica prejudicada.
2º Principio do art 4 do consumidor
PRINCIPIO DA INFORMAÇÃO
O consumidor faz tudo baseado nas informações que recebe, informação inadequada, consumo inadequado. Todo consumidor deve ser informado, o principio se manifesta de duas formas ACESSO A INFORMAÇÃO E COMPREENSÃO DA INFORMAÇÃO, perante a informação o consumidor faz sua decisão. A informação deve ser clara e garantir ao consumidor de fato o poder de decisão, se isto não acontecer o principio não esta sendo respeitado.
PRINCIPIO DA SEGURANÇA
Ao consumir a vida não pode ser posta em risco, todos os serviços e produtos colocados em circulação devem ser seguros. Nenhum produto pode gerar um acidente,.
HIPOSUFICIENCIA – Consumidor que apresenta um quadro de fragilidade muito avançado. Quando o consumidor é considerador hiposuficiente cabe a outra parte acusada provar sua inocência ao invés do consumidor provar, ele apenas relata.
A Política Nacional das Relações de Consumo tem fundamento na busca pelo equilíbrio entre consumidores e fornecedores. O seu objetivo é assegurar a proteção e a defesa do consumidor, criando diretrizes para a sociedade e para o Poder Público. ( REVISTA DIREITO,2016) REVISTA DIREITO,2016 . PARA REFERENCIAS : Disponivel em :- http://revistadireito.com/sistema-de-principios-das-relacoes-de-consumo/#sthash.6rOMbtuN.dpuf . Acesso em 25/mar/2016.
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