DO DIREITO FUNDAMENTAL A POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E O VALOR SOCIAL DA IGUALDADE
Por: CatarinaV • 6/11/2018 • Artigo • 4.431 Palavras (18 Páginas) • 248 Visualizações
DO DIREITO FUNDAMENTAL A POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E O VALOR SOCIAL DA IGUALDADE[pic 1]
THE SOCIAL VALUE OF EQUALITY: THE HARMONY BETWEEN FUNDAMENTAL LAW AND THE NATIONAL POLICY OF SPECIAL EDUCATION
Catarina Vilna Gomes de Oliveira Santos[1]
Marinete Gomes de Oliveira Santos[2]
RESUMO
Trata-se de um estudo reflexivo sobre as políticas de educação especial no Brasil à luz dos Direitos Fundamentais bem como a legislação que disciplina os Direitos das pessoas com necessidades especiais no âmbito educacional. O conflito existente entre Educação e Direito deve ser destacado e discutido sobre várias concepções a partir da análise de um processo histórico que relaciona o direito à educação aos direitos fundamentais. A educação especial deve estar alinhada à Constituição dentro das prescrições do nosso ordenamento Jurídico garantindo assim igualdade de direitos no que tange as Diretrizes das Políticas de Educação Especial. No meio de todo esse conflito entre educação especial e o direito aplicável, todos os cuidados devem ser tomados, ao tempo que não podem se privar os detentores de direitos em detrimento de leis ineficazes.
Palavras-chave: Educação especial. Direitos fundamentais. Política Nacional de Educação Especial.
ABSTRACT
This is a reflective study on special education policies in Brazil in the light of fundamental rights and the laws governing the rights of persons with special needs in the education sector. The conflict between education and law should be highlighted and discussed various concepts from the analysis of a historical process that relates the right to education to fundamental rights. Special education must be aligned to the Constitution within the requirements of our legal order guaranteeing equal rights regarding the Guidelines of Special Education Policies. In the midst of all this conflict between special education and the applicable law, all care should be taken at the time can not deprive the rights holders at the expense of ineffective laws. Faced with some conflicts related to the topic, the judiciary acts in such a way to assert rights under the CF / 88.
Keywords: Special Education. Fundamental rights. National Policy on Special Education.
1 INTRODUÇÃO
Os direitos fundamentais são previstos na Constituição Federal, dentre eles está o direito à Educação (art. 6.º, “caput”), elencando no art. 205 os objetivos de “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (art. 205, da Constituição Federal). Não obstante a isso, a Constituição Federal tem como fundamentos a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1.º, incisos II e III), e, tem como objetivos, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, com a redução das desigualdades sociais e regionais e, por fim, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º).
A sociedade brasileira é composta por uma variedade de pessoas, cada uma com características próprias, mas, mesmo sendo diferenciadas ou peculiares, elas devem ser tratadas de forma igualitária de acordo com o principio da igualdade, artigo 5.º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, o qual prevê que todos são iguais perante a lei, sem qualquer forma de distinção.
No que diz respeito à igualdade, principalmente igualdade material, é possível perceber que o seu objetivo principal é promover o acesso à cultura, à liberdade, à segurança, e à educação, de forma a tratar o igual como igual e o desigual como desigual, no sentido de manter a ordem e a equidade. Desse modo, a educação também deve estar de acordo com as diferenças individuais, fornecendo a cada um, o que realmente precisa, respeitando as características e necessidades individuais.
O presente trabalho teve como foco o estudo da Política Nacional de Educação Especial e sua relação com os direitos fundamentais, com a finalidade de observar e identificar como o Direito atua no âmbito da educação inclusiva no Brasil. Porém, não tem o condão de criticar ou defender os conflitos existentes no tema em questão, mas sim mostrar e demonstrar que o direito pode atuar de diversos ângulos diante a temática em questão.
Para responder a estes questionamentos, foi estabelecido como objetivo geral analisar os Direitos Fundamentais no âmbito da garantia do direito educacional, o qual teve como suporte os objetivos específicos: realizar um levantamento sobre areação dos direitos fundamentais e o papel do estado na educação, e destacar alguns pontos da legislação do Plano Nacional de Educação Especial bem como destacar julgados sobre o tema.
Esta pesquisa utiliza metodologia de cunho qualitativo que fez um estudo preliminar do principal objetivo da pesquisa, também se torna uma pesquisa bibliográfica, em livros, artigos e outras fontes acadêmicas, com a finalidade de traçar um embasamento teórico, utilizando-se de tais fontes relacionadas ao posicionamento jurídico com as políticas de educação especial no Brasil.
2 DIREITOS FUNDAMENTAIS
A constituição brasileira trata de maneira clara sobre os direitos fundamentais, sobretudo o direito a educação como natureza social, e ainda, de como se pode exigir uma oferta satisfatória do Estado.
O artigo 6° da Constituição Federal de 1988 enumera os deveres da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Tais parâmetros pautam as ações dos legisladores e dos governantes.
2.1 DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO DIREITO FUNDAMENTAL
Para discorrer sobre dignidade da pessoa humana, se faz necessário analisar os modelos históricos de Estado, em especial os excessos cometidos por tais modelos. O Estado absolutista, que detinha o poder concentrado nas mãos de um ditador, despejava sua tirania contra os indivíduos. O Estado liberal, com toda sua economia dotada de liberdade deixou á margem do desenvolvimento centenas de milhares de pessoas provocando uma tremenda injustiça social. O Estado Social aniquilou as liberdades individuais.
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