DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL PELO ARTIGO 330, §§2º E 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
Por: Vitor Michielin • 14/12/2018 • Ensaio • 516 Palavras (3 Páginas) • 360 Visualizações
DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL PELO ARTIGO 330, §§2º E 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
Daniel Nunes Benito de Oliveira
CPC/73 | CPC/15 |
Art. 285-B. Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. | Art. 330 (...) § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. |
§ 1º O valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados | § 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados. |
- Origem do dispositivo: Lei nº 12.810/2013 – conversão da Medida Provisória 589/2012;
- Hipótese de indeferimento para ações revisionais, sobretudo do setor bancário;
Ação revisional – Código Civil | Ação revisional – Código de Defesa do Consumidor |
Onerosidade excessiva + Imprevisibilidade | Onerosidade excessiva |
Teoria da Imprevisão | Teoria da base objetiva do negócio jurídico |
Artigos 317, 478 e 479 | Artigo 6º, inciso V |
Objetivo: Evitar extinção ou descumprimento contratual por conta de desequilíbrio ocorrido durante a vigência de contrato de prestação continuada ou diferida |
- As espécies contratuais previstas no artigo em questão são taxativas ou exemplificativas? O arrendamento mercantil ainda está submetido à essa regra? (Enunciado 290 do FPPC);
Requisitos da Petição Inicial nas Ações Revisionais Bancárias (§2º) | |
Discriminar as obrigações controversas | Quantificar os valores incontroversos |
Aplicação prática – apontar cláusulas contratuais que merecem ser anuladas ou modificadas | Aplicação prática – apresentar planilha de cálculo com o valor que o demandante entende ser devido. |
Relacionado à certeza do pedido (artigo 322 do CPC/15) | Relacionado à determinação do pedido (artigo 324 do CPC/15) |
Consequência do descumprimento: Inépcia – Indeferimento – Extinção sem Julgamento de Mérito |
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