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DO MÉRITO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Por:   •  16/5/2018  •  Artigo  •  407 Palavras (2 Páginas)  •  166 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DESEMBARGADOR (A) RELATOR DA ______ TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ______ REGIÃO.

Autos nº.:   __________

___________, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, através do advogado infra-assinado, à presença de Vossa Excelência, apresentar manifestação aos Embargos de Declaração opostos pela empresa reclamada.

Em que pese a alegações da empresa Reclamada, ora embargante, não merecem nenhum crédito, somente pelas simples argumentações apresentadas. Se não vejamos:

I – DO MÉRITO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Vejam  Nobres Julgadores, a Embargante vem por meio dos embargos forçar novamente um julgamento da matéria já reconhecida por sentença e também no r. acordão.

Em poucas palavras, se houve o reconhecimento da embargante na responsabilidade solidária pelo adimplemento do pagamento de todas as verbas rescisórias devidas ao Reclamante, inclusive a empresa embargante não questiona sobre a sua responsabilidade, não há que falar em exclusão do pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT.

Ademais, como preconiza no artigo 275 do Código Civil, a responsabilidade solidária autoriza o credor “a exigir e receber de um ou alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum”.

A responsabilidade imposta à embargante alcança todas as verbas relativas à condenação, ilação lógica decorrente da leitura da súmula 331, IV e VI, do TST, in verbis:

331 - Contrato de prestação de serviços. Legalidade

I, II, III - omissis

IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. (Nova Redação - Res. 174/2011 - DeJT 27/05/2011)

V - omissis

VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. (Inserido - Res. 174/2011 - DeJT 27/05/2011)

Assim, no v. acórdão recorrido, a e. 3º Turma adotou posicionamento conclusivo também em consonância com a Súmula do C. Tribunal Superior do Trabalho.

PORTANTO,  SEM  RAZÃO  A  EMBARGANTE.

Diante disso, requer que sejam os Embargos extintos sem julgamento do mérito, indeferindo-se a peça, visto que guarda razoável e proporcional o v. acordão que manteve incólume a r. sentença a quo.

II – CONCLUSÃO

ISTO POSTO, com fundamento nos motivos anteriormente explanados, requer que sejam os embargos julgados totalmente improcedentes, determinando, ainda, o prosseguimento da execução.

Por fim, que seja a embargante condenada nas custas processuais e honorários advocatícios.

Nestes termos, pede e aguarda deferimento.

Brasília – DF, ____ de _______ de _______.

Advogado

OAB/____    _______

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