DO MÉRITO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Por: José Eduardo Lemos • 16/5/2018 • Artigo • 407 Palavras (2 Páginas) • 159 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DESEMBARGADOR (A) RELATOR DA ______ TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ______ REGIÃO.
Autos nº.: __________
___________, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, através do advogado infra-assinado, à presença de Vossa Excelência, apresentar manifestação aos Embargos de Declaração opostos pela empresa reclamada.
Em que pese a alegações da empresa Reclamada, ora embargante, não merecem nenhum crédito, somente pelas simples argumentações apresentadas. Se não vejamos:
I – DO MÉRITO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vejam Nobres Julgadores, a Embargante vem por meio dos embargos forçar novamente um julgamento da matéria já reconhecida por sentença e também no r. acordão.
Em poucas palavras, se houve o reconhecimento da embargante na responsabilidade solidária pelo adimplemento do pagamento de todas as verbas rescisórias devidas ao Reclamante, inclusive a empresa embargante não questiona sobre a sua responsabilidade, não há que falar em exclusão do pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT.
Ademais, como preconiza no artigo 275 do Código Civil, a responsabilidade solidária autoriza o credor “a exigir e receber de um ou alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum”.
A responsabilidade imposta à embargante alcança todas as verbas relativas à condenação, ilação lógica decorrente da leitura da súmula 331, IV e VI, do TST, in verbis:
331 - Contrato de prestação de serviços. Legalidade
I, II, III - omissis
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. (Nova Redação - Res. 174/2011 - DeJT 27/05/2011)
V - omissis
VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. (Inserido - Res. 174/2011 - DeJT 27/05/2011)
Assim, no v. acórdão recorrido, a e. 3º Turma adotou posicionamento conclusivo também em consonância com a Súmula do C. Tribunal Superior do Trabalho.
PORTANTO, SEM RAZÃO A EMBARGANTE.
Diante disso, requer que sejam os Embargos extintos sem julgamento do mérito, indeferindo-se a peça, visto que guarda razoável e proporcional o v. acordão que manteve incólume a r. sentença a quo.
II – CONCLUSÃO
ISTO POSTO, com fundamento nos motivos anteriormente explanados, requer que sejam os embargos julgados totalmente improcedentes, determinando, ainda, o prosseguimento da execução.
Por fim, que seja a embargante condenada nas custas processuais e honorários advocatícios.
Nestes termos, pede e aguarda deferimento.
Brasília – DF, ____ de _______ de _______.
Advogado OAB/____ _______ |
...