DO USUFRUTO
Por: tiagotiagotiago • 12/10/2016 • Trabalho acadêmico • 6.429 Palavras (26 Páginas) • 446 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA DE CAMPINAS
Direito Civil
DO USUFRUTO
NOMES | RA’s |
TIAGO DE FREITAS ARAUJO | 6814003628 |
Anhanguera Educacional
2016
Sumário
OBJETIVO
INTRODUÇÃO
CONCEITO
NATUREZA JURÍDICA.CARACTERÍSTICAS, FINALIDADE E OBJETO.
FIDEICOMISSO
MODALIDADES: USUFRUTOS ESPECIAIS
INALIENABILIDADE
DIREITO DE ACRESCER ENTRE USUFRUTUÁRIOS
DOS DIREITOS DO USUFRUTUÁRIO
DOS DEVERES DO USUFRUTUÁRIO
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO NU-PROPRIETÁRIO
USUFRUTO SOBRE PATRIMÔNIO
EXTINÇÃO DO USUFRUTO
DIREITO REAL DE USO
DIREITO REAL DE HABITAÇÃO
AÇÕES DECORRENTES DO USUFRUTO, USO E HABITAÇÃO
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
OBJETIVO
Esta atividade tem por objetivo principal a compreensão e fixação dos conceitos sobre o tema do direito civil: DO USUFRUTO bem como ampliar os conhecimentos a respeito do tema, através da produção de pesquisa.
Tem também por objetivos, favorecer a aprendizagem, promover o estudo, desenvolver estudos independentes, sistemáticos e o auto aprendizado, promover a aplicação da teoria e conceitos para solução de problemas práticos relativos a profissão.
INTRODUÇÃO
Desenvolve-se no trabalho que segue a elaboração de um parecer e a produção de uma Apelação, baseado em caso hipotético narrado na etapa 1, que se enquadra no rito ordinário.
O tema abordado neste trabalho se encontra no Código Civil Brasileiro, elencado nos artigos 1390 a 1411, localizado na parte de Direitos Reais.
Para Maria Helena Diniz, “Constitui Usufruto o Direito real de fruir as utilidades e frutos de uma coisa, enquanto temporariamente destacado da propriedade”.
Já para Venosa, “Usufruto é um direito real transitório que concede a seu titular o poder de usar e gozar durante certo tempo, sob certa condição ou vitaliciamente de bens pertencentes à outra pessoa, a qual conserva a sua substância."
Passamos então a destacar e conceituar os sujeitos e as peculiaridades desta relação.
Abordo neste o Conceito, Natureza Jurídica. Características, Finalidade E Objeto, Fideicomisso, Modalidades de Usufrutos Especiais, Inalienabilidade, Direito De Acrescer Entre Usufrutuários, Dos Direitos Do Usufrutuário, Dos Deveres Do Usufrutuário, Direitos e Obrigações, Do Nu-Proprietário, Usufruto Sobre Patrimônio, Extinção Do Usufruto, Direito Real de Uso, Direito Real De Habitação, Ações Decorrentes Do Usufruto, Uso E Habitação.
Destaca-se a importância deste direito, dentre os outros direitos reais, e quão interessante se faz o assunto, tendo em vista que se trata de um direito sobre coisa alheia, que recai direta ou indiretamente sobre coisa frutífera, pertencente a outrem, atribuindo ao usufrutuária a posse direta, e ao nu-proprietário a indireta.
CONCEITO
Usufruto é o direito de usar e fruir de bens alheios, com a condição de ao fim do direito o bem seja restituído conforme quando entregue, sem poder, portanto alterar a substância e finalidade.
O antigo código civil brasileiro de 1916 trazia, em seu artigo 713, um pequeno conceito de usufruto:
"Art. 713. Constitui usufruto o direito real de fruir as utilidades e frutos de uma coisa enquanto temporariamente destacado da propriedade."
No código civil brasileiro atual foi dispensado tal artigo, acreditando na solidificação do artigo citado e deixando por conta da doutrina o conceito do direito de usufruto. Segundo Sílvio de Salvo Venosa:
“Usufruto é um direito real transitório que concede a seu titular o poder de usar e gozar durante certo tempo, sob certa condição ou vitaliciamente de bens pertencentes à outra pessoa, a qual conserva a sua substância."
Assim fica claro que dentre todos os direitos inerentes da propriedade: usar, gozar, dispor e reaver, é direito do usufrutuário: usar, gozar e reaver. Encontrando desta forma a diferença entre o proprietário e o usufrutuário, enquanto o proprietário do bem tem o direito de alterar, transformar e até mesmo destruir o bem se assim convier, enquanto o usufrutuário deverá obrigatoriamente manter a substância da coisa.
Desta forma, o usufrutuário poderá retirar da coisa alheia os frutos e utilidades do bem, não sendo necessário que o retire por seus próprios esforços, sendo possível que passe a terceiro o trabalho de retirar os frutos do bem.
NATUREZA JURÍDICA.CARACTERÍSTICAS, FINALIDADE E OBJETO.
Quando se tratar de bens imóveis, é exigido que o usufruto esteja averbado na matricula do imóvel, somente com a averbação no registro competente estará assegurado os direitos do usufrutuário.
São sujeitos deste direito real: o nu-proprietário que é o proprietário do bem e o usufrutuário que é a pessoa que recebeu o direito de usar e gozar do bem, podendo ser física ou jurídica, e que não admite adjudicação, não se trata de um direito que faça parte da partilha ou herança. Quando se tratar de usufrutuário pessoa jurídica, traz o artigo 1410, do atual código civil brasileiro, em seu inciso III, poderá durar até 30 anos após a sua averbação.
Quanto à finalidade dos bens que podem ser objeto de usufruto, traz Sílvio de Salvo Venosa:
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