TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

Por:   •  4/7/2018  •  Artigo  •  3.248 Palavras (13 Páginas)  •  187 Visualizações

Página 1 de 13

Introdução


O estudo do Direito Penal se apresenta cada vez mais necessário, uma vez que atualidade nos apresenta dinâmicas complexas ligadas ao mundo da criminalidade. Aspecto esse que vem aumentando gradativamente, quase que sem freios, necessitando assim, conter o desenfreado comportamento humano. Surge uma indagação: como conter? Não sabemos o que se passa na mente humana, assim não há como conter. Talvez minimizar algumas situações criminosas, lembrando que quase sem êxito, pois o sistema carcerário do nosso país não viabiliza a ressocialização do sujeito. E a mera aplicação do Lei Penal não resolve a situação vivenciada pela sociedade atual.

“O legislador poderia caminhar no sentido da descriminalização de uma série de delitos atualmente considerados de pouca utilidade, diante da evolução social e dos novos costumes vivenciados pela sociedade brasileira[...]” (NUCCI, 2010, p. 24). Em se tratando das transformações no sistema penal brasileiro, vale ressaltar a falta de punição, devendo ter início no processo penal. Sendo que o mesmo deve oferecer instrumentos adequados aos atores responsáveis pela aplicação da lei penal. “De nada adianta um direito penal aprimorado sem que existam meios eficazes para o combate ao crime, especialmente o organizado”. (NUCCI, 2010, p. 24).

Ainda que haja alterações no Direito Penal, simultaneamente deve haver mudanças no Direito Processual Penal, pois o caminhar junto, poderá beneficiar ambas as partes envolvidas no processo. Podendo colaborar ainda, para uma decisão acertada por parte da justiça. Evitando penitenciárias superlotadas de pessoas que não passaram pelo processo de julgamento, havendo um misto de crimes.  

Neste trabalho abordaremos assuntos referentes aos artigos 172, 173, 174, 175,176,177,178,179, expressos na Lei 3.914, de 09 de dezembro de 1941.

Art. 172, colocar em circulação duplicata, fatura ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida; Art. 173, abuso de incapaz em proveito próprio ou alheio; Art. 174, induzir à especulação de pessoas de pouca idade ou ingênuas; Art. 175, fraude no comércio, enganar no exercício de atividade comercial; Art. 176, outras fraudes como tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos financeiros para efetuar o pagamento; Art. 177, trata-se de afirmação falsa sobre a constituição de sociedade por ações; Art. 178, emitir conhecimento de depósito ou warrant; Art. 179, fraude à execução, lesar o enganar com o fito de obter proveito.


- Duplicata simulada

Art. 172 - Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado.  

Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.         

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquele que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas.

Objetivo Jurídico: O bem jurídico aqui tutelado é o patrimônio (particularmente, as relações econômicas provenientes do comércio) e, subsidiariamente, a credibilidade dos títulos comerciais.

Objeto material: desta ação é o documento, público ou particular, que possa dar causa (por sua natureza) a um processo criminal, contra o próprio devedor ou contra terceiro.

Sujeito ativo: do crime quem expedir ou aceitar a duplicata que não corresponde a uma venda efetiva de bens ou real prestação de serviços.

Sujeito passivo: é o recebedor, quem desconta a duplicata ou a pessoa contra a qual saca-se a duplicata.

Elemento objetivo: emitir a duplicata sem que ela represente uma dívida ou um serviço efetivamente prestado. Pode o comerciante alterar os dados quantitativa (ex.: vende um objeto e faz inscrever ter vendido dois) ou qualitativamente (ex.: vende cobre e faz constar ter vendido ouro). Cabe também no dispositivo a venda inexistente ou o serviço não prestado.

Elemento subjetivo: é o dolo, independentemente de qualquer finalidade específica. Não se admite a modalidade culposa.

Consumação: Cuida-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Consumação com a simples emissão, ou seja, com a colocação da fatura, da duplicata ou da nota de venda em circulação, dispensando a causação de prejuízo patrimonial à vítima.

Tentativa: Não é possível, por se tratar de crime unissubsistente (ato único).

Ação penal: Ação pública incondicionada.

Classificação: crime próprio; formal; doloso; forma livre; instantâneo.

Triplicata: A chamada triplicata, de acordo com o art. 23 da lei 5.474/1968, apenas pode ser extraída em caso de perda ou extravio da duplicata, devendo, para produzir iguais efeitos, possuir idênticos requisitos e obedecer às mesmas formalidades desta. Trata-se não de novo título, mas apenas da segunda via da duplicata, extraída a partir dos dados escriturados no livro próprio.


Art. 173
 - Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro: 

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

Objetivo jurídico: o bem jurídico legalmente tutelado é o patrimônio.
Objeto material: É o incapaz, em decorrência da sua menoridade ou por ser portador de alienação ou debilidade mental, que suporta a conduta
criminosa.

Sujeito ativo: pode ser qualquer pessoa (crime comum).

Sujeito passivo: Somente pode figurar como vítima o menor de idade, bem como alienado ou o débil mental. Observe que o menor emancipado não poderá figurar como sujeito passivo do delito em estudo, haja visto que, como a sua emancipação, deixa de gozar da status de incapaz, nos termos do art. 5° do Código Civil.

Alienado Mental Louco;

Débil Mental: deficiente psíquico que se situa na zona fronteiriça entre a imbecilidade e a sanidade psíquica.

Elemento Subjetivo: É o dolo, acrescido do especial fim de agir representado pela expressão “ em proveito próprio ou alheio”.

Consumação: Dá-se no momento em que o menor de idade, alienado ou débil mental, pratica ato idôneo de lesar seu patrimônio ou de terceiros, em decorrência de ter sido ludibriado pelo agente. O crime é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, dispensando o efeito prejuízo ao incapaz ou a terceiro.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (21.4 Kb)   pdf (169.4 Kb)   docx (21.1 Kb)  
Continuar por mais 12 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com