DUMPING SOCIAL, A URGÊNCIA DE CONCEITUAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES A SUA PRÁTICA, NO ÂMBITO DOMÉSTICO E INTERNACIONAL COM A ATUAÇÃO COORDENADA DA OMC E OIT
Por: Carla Goes Lopes Anjo • 30/9/2018 • Resenha • 534 Palavras (3 Páginas) • 290 Visualizações
DUMPING SOCIAL, A URGÊNCIA DE CONCEITUAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES A SUA PRÁTICA, NO ÂMBITO DOMÉSTICO E INTERNACIONAL COM A ATUAÇÃO COORDENADA DA OMC E OIT.
Resumo: O objetivo do artigo é tentar conceituar, a partir de uma pesquisa teórica apoiada na revisão bibliográfica e na análise de dados, que existe uma nova realidade social diante das reiteradas violações da ordem jurídica trabalhista, que acabam por apontar para uma verdadeira incorporação de ilicitudes no modelo de negócio perpetrado por muitas empresas, objetivando alta lucratividade através da exploração da mão de obra. Obtida através da Lei de Acesso à Informação (LAI), a ''Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo'' traz dados de empregadores autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo no período entre dezembro de 2014 e dezembro de 2016, apontando empresas que tiveram decisão administrativa transitada em julgado, confirmando a hedionda prática por duzentas e cinquenta empresas. A exploração da mão de obra traduz-se também, em uma prática comercial desleal, uma vez que maximiza lucros, diante do baixo custo com a produção, advindo da exploração de mão de obra, acabando por violar também o direito de concorrência. Esta dinâmica, faz com que muitos países optem por não garantir um ordenamento laboral forte pelo risco de não se tornarem competitivos, no âmbito internacional, e, com que muitas empresas descumpram reiteradamente as frágeis garantias trabalhistas conquistadas no âmbito doméstico. No âmbito internacional, referida prática pode se tornar cada vez mais comum uma vez que a Organização Internacional do Trabalho apenas perpetua uma supervisão internacional dos direitos fundamentais do trabalho, sem aplicação de sanções aos países infratores, somente tornando público os casos de violação. O desrespeito às normas trabalhistas com o objetivo de auferir lucros cada vez maiores pode gerar o que se alcunha de race to the bottom (“corrida para o fundo”), em que sob uma lógica perversa, tenderiam os países a cada vez mais desregulamentar o direito do trabalho objetivando tornarem-se competitivos comercialmente. Em torno da temática em questão, que envolve interesses econômicos e sociais, discute-se quanto à inclusão de uma cláusula social em todos os tratados comerciais, principalmente multilaterais, com vistas à adoção de padrões trabalhistas internacionais, discutindo-se, também, a qual organismo internacional competiria assegurar a inclusão e observância das cláusulas sociais, a Organização Mundial do Comércio (OMC) ou da Organização Internacional do Trabalho (OIT). No âmbito doméstico, a necessidade de definir e regulamentar o dumping social impondo sanções, com a possibilidade de reconhecimento ex officio, por certo assegurará o crescimento econômico conjugado com o desenvolvimento social, que deve sempre ser perseguido pelas sociedades democráticas, fundadas nos preceitos de solidariedade e responsabilidade social. Assim, essa ausência de regramento específico, que perpassa tanto pela ausência de definição do instituto com de sua regulamentação, tanto no âmbito doméstico e internacional, como pela dificuldade de aplicação de sanções aos países violadores contumazes dos direitos e garantias trabalhistas ante a sua soberania, precisa ser superada. Compreender que as relações comerciais acabam por confundir-se com as relações trabalhistas, estando entrelaçadas aos Direitos Humanos, necessitando de uma atuação coordenada da OMC e a OIT se faz essencial para a construção de uma sociedade globalizada justa, consciente e responsável, viabilizando assim, competitividade comercial sem desprezo aos direitos fundamentais.
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