Danos morais e pessoa jurídica
Por: Arlesson Rebouças • 11/4/2018 • Trabalho acadêmico • 264 Palavras (2 Páginas) • 227 Visualizações
- É possível haver danos morais contra uma pessoa Jurídica? Justifique!
A pessoa jurídica é tratada atualmente no ordenamento jurídico brasileiro, bem como o instituto da responsabilidade civil e seus elementos, análise dos direitos da personalidade e os danos morais, institutos intimamente ligados um ao outro, e que devem ser aplicados exclusivamente à pessoa humana.
Atualmente, no Brasil, o entendimento majoritário, na doutrina e jurisprudência, é o da possibilidade da concessão de danos morais para a pessoa jurídica, tendo o Superior Tribunal de Justiça, inclusive, editado o enunciado de súmula n. 227, criado com base no artigo 52 do Código Civil Brasileiro.
Entretanto, devem ser observados os direitos fundamentais e os princípios consagrados na Constituição Federal de 1988, a lei maior do ordenamento jurídico pátrio, principalmente o da dignidade da pessoa humana, sendo esse exclusivo da pessoa humana, o que torna impossível sua aplicabilidade à pessoa jurídica.
As pessoas jurídicas não possuem titularidade dos direitos da personalidade, possuem somente proteção jurídica, sendo tais direitos inerentes aos seres humanos, afirmando a dignidade de cada indivíduo perante a sociedade.
A pessoa jurídica e os danos morais 27 Humanidades, v. 4, n. 1, fev. 2015. Deve ser observado, também, o artigo 103-A, da Constituição Federal, que deixa claro que somente os enunciados do Supremo Tribunal Federal é que podem se tornar vinculantes e, desta forma, não se torna absoluto, mumificado, o entendimento do enunciado 227 do STJ, que não só pode ser modificado a qualquer momento, como deve, haja vista que jamais podem ser equiparados direitos patrimoniais com os princípios constitucionais, principalmente o da dignidade da pessoa humana.
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