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Declaração Judicial Morte Presumida

Por:   •  19/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  640 Palavras (3 Páginas)  •  284 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIMENTA BUENO, ESTADO DE RONDÔNIA.

MARIA QUEIROZ, brasileira, casada, aposentada, portadora do CIRG nº 00000 SSP/RO e inscrita no CPF XXX, residente e domiciliada na Rua Fernão, nº 000, Bairro Alvorada, na cidade de Pimenta Bueno – RO, por intermédio de seus advogados e bastante procuradores, com escritório profissional sito à Av. Presidente Kennedy, nº 000, sala 00, Bairro Centro, na Cidade de Pimenta Bueno - RO, onde recebem notificações e intimações, com endereço eletrônico e-mail , vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência expor e requerer a:

DECLARAÇÃO JUDICIAL DE MORTE PRESUMIDA de:

EDUARDO ADOLFO QUEIROZ, brasileiro, casado, piloto civil, portador do CIRG n.º 0000 – MT e do CPF n.º XXXX, declarado como ausente conforme processo nº 00000-42-1997,8,22,0009, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A requerente casou-se com Eduardo Adolfo Queiroz no dia 00/00/1977 conforme certidão de casamento em anexo.

Eduardo era piloto e proprietário de uma aeronave, prefixo PT-ELJ.

Que no do dia 21/12/1987, juntamente com um empregado, Nilton partiu em um viagem para Porto Velho-RO, para levar dois passageiros, desde então nunca mais retornaram e nem deram notícias.

Em 27/12/1987 a Requerente Maria compareceu à Delegacia desta cidade de Pimenta Bueno – RO, e registrou uma ocorrência, relatando o desaparecimento de seu esposo, (em anexo), visto que desde a data da saída até o dia da ocorrência, não mais conseguiu contatar com Nilton.

Que por informações da Interpol, e com reportagens veiculadas pela Rede Globo de Televisão, o requerido teria sido assassinado próximo à cabeceira de uma pista de pouso, localizada na Bolívia, por traficantes de cocaína, os quais tinham interesse de se apoderar da aeronave, chegaram a esta conclusão, pois aconteceram outros casos semelhantes ao do requerido.

A requerente, então, propôs Ação Declaratória de Ausência de seu marido, na qual foi Declarada a Ausência de Eduardo Adolfo Queiroz, conforme sentença nos autos nº 000000-42.1997.822.0009 (em anexo).

A peticionária é legítima curadora do cônjuge ausente.

Declarada a ausência, foi determinada a abertura de sucessão provisória, pois a requerente tinha expectativa de receber o seguro da aeronave, mas, que ao final do processo se verificou frustrada tal pretensão, e portanto, foi constatada a inexistência de bens a inventariar, e arquivado o feito.

Porém passado todo esse lapso temporal, e diante de tantas diligências que constatam o desfecho dos fatos, se faz necessário que se declare a morte do requerido Nilton.

O Código Civil prevê o seguinte:

Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes,

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