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Defesa Preliminar Criminal

Por:   •  5/7/2017  •  Trabalho acadêmico  •  421 Palavras (2 Páginas)  •  239 Visualizações

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CÓPIA

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTA JUÍZA DE DIREITO DA ÚNICA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JOÃO CÂMARA/RN.

Processo de n. 0100656-53.2016.8.20.0104

Autor: Ministério Público Estadual

Réu: Israel Ezequiel Figueredo da Silva

ISRAEL EZEQUIEL FIGUEREDO DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos respectivos, vem respeitosamente por intermédio do seu advogado este nomeado para apresentar para apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO na fl.100, com fundamento no artigo 396-A do Código de Processo Penal, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

  1. DA SÍNTESE DA DENÚNCIA:

NARRA A DENÚNCIA que no dia 14 de abril de 2016, no período matutino, por volta das 5h50mim., nesta cidade, a autoridade policial dava cumprimento ao mandado de busca e apreensão na residência do acusado, ocasião que encontraram certa quantidade de droga ilícita, bem como, armas de fogo, de uso permitido, em desacordo com determinação legal. Por fim, narra ainda que o acusado corrompeu ou facilitou a corrupção de menor de dezoito anos, com ele praticando infração penal.

Desta forma, o Ministério Público Estadual, no uso de suas atribuições Constitucionais, ofereceu denuncia em 27/04/2016 em desfavor de Israel Ezequiel Figueredo da Silva, sob a acusação que o acusado ter supostamente praticado a conduta descrita na norma penal incriminadora prevista no artigo 33/35 da Lei 11.343/2006, art. 12 da Lei 10.826/03, art. 244-B do Estatuto da Criança e do adolescente e art. 69 do Código Penal Brasileiro.

É o resumo da denuncia.

  1. DA ANALISE DA DENUNCIA:

Da analise da denuncia de fls. 02 a 05 e do acervo probatório que a acompanha conclui-se, ao menos por ora, inexistem documentos a serem juntados nesta oportunidade, bem como arrolar testemunhas de defesa.

Ademais, em respeito ao contraditório, ampla defesa e o devido processo legal, requer a defesa, a oitiva em Juízo do acusado e das testemunhas já arroladas quando do oferecimento da denuncia fl. 05, para que possa esclarecer os fatos.

 Portanto, a defesa reserva o direito de se manifestar sobre o mérito da ação penal apenas nas alegações finais, quando pleiteará o que entende de direito em favor do acusado.

  1. DOS PEDIDOS:

Frente ao exposto, requer a defesa:

  1. Que seja recebida a presente resposta à acusação, para que surta os efeitos legais;
  2. Seja aprazada a audiência de instrução e julgamento, para oitiva dos acusados, e testemunhas de acusação;
  3. Que ao final da instrução do processo que seja julgado improcedente a presente demanda, caso este juízo não entenda pela improcedência desta ação, que observe as atenuantes a serem aplicada em favor do acusado.

Termos que,

pede deferimento.

João Câmara/RN, 10 de junho de 2016.

Leonardo de Assis Silva

OAB/RN 12.782

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