A DEFESA PRELIMINAR
Por: MARCOSFPAULINO • 3/7/2015 • Trabalho acadêmico • 1.431 Palavras (6 Páginas) • 384 Visualizações
DEFESA PRELIMINAR (Art. 396 A do CPP)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal de Curitiba/Pr.
Autos nº: 2011.0012809-3
, brasileiro, solteiro, instalador devidamente empregado e com Carteira de Trabalho assinada, portador do CPF nº X00 e do RG nº X.X3SSP/PR, com endereço fixo na Rua X, nº 3XX, Bairro Maria Xta, CEP X-150, na cidade e Comarca de X/PR, , por seu procurador infra assinado, vem à presença de V. Exa., apresentar, DEFESA PRÉLIMINAR E RESPOSTA, nos termos do artigo 396 A e seguintes do Código de Processo Penal, sustentando pela inocência do ACUSADO, conforme será averiguado no decorrer da instrução criminal, senão vejamos:
Preliminarmente cumpre salientar que o Acusado, conforme ficou claramente explicitado no Inquérito Policial é primário, portador de bons antecedentes, tem residência fixa e trabalho fixo, não havendo nada que desabonasse a sua conduta como cidadão até o fatídico incidente.
Não bastasse isso, conforme o Termo de Declaração do Condutor, juntamente com os demais documentos acostados ao Processo, inclusive o próprio Interrogatório do Acusado, todos os objetos de furto, inclusive a arma de fogo, foram encontrados na posse e junto ao Acusado X e posteriormente entregue as vítimas.
A mais, Excelência ressalte-se que em seu depoimento o Acusado X sustenta que não sabia das intenções do Acusado X em relação ao roubo, muito menos que o mesmo possuía uma arma de fogo. Se soubesse jamais teria lhe dado uma carona!!!!!
E não é só! O Acusado X é pessoa idônea, sem quaisquer passagens pela polícia, tem residência fixa, trabalho fixo ao qual percebia mensalmente mais de R$1.800,00 entre salário fixo e comissões; além do que havia acabado de adquirir um veículo zero para o seu trabalho, razão pela qual não tinha qualquer motivo para cometer uma loucura como essas.
Muito menos poderia supor que seu colega ao qual tinha dado carona iria praticar uma ação delituosa como essa com gravidades tão extremas.
Veja Excelência que os documentos acostados a presente defesa preliminar, como por exemplo o Registro de Empregado; o Atestado de Antecedentes Criminais, a Declaração o Empregador; o comprovante de residência e a própria nota fiscal de aquisição do veículo, são documentos incontestáveis de que o acusado foi surpreendido pela atitude desmedida e inconsequente do Acusado JX, ao qual agora tem que responder e se submeter as difíceis e severas condições que vem enfrentando, até por vezes desumanas, de uma pessoa que está sendo tratada como um criminoso perigoso, que na verdade foi levado por terceiros a essa condição.
Note-se Excelência, que o caso apesar das acusações sustentadas pelo digno representante do Ministério Público, não satisfazem as condições de manter o acusado X, preso.
Perceba, primeiramente que o delito cometido não trouxe maiores consequências, e o desfecho da caso está bem adiantado quanto a materialidade a autoria.
O valor dos objetos do furto são de pequena monta e foram todos recuperados e entregues as vítimas.
As vítimas por sua vez não sofreram maiores danos a não ser os de ordem psicológica causada pelo Acusado JX que foi o que praticou o roubo.
A mais o Acusado X é primário, portador de bons antecedentes, tem residência fixa, emprego fixo com boa remuneração para seu sustento e o de sua família, já que mora com os pais.
E não é só Excelência, veja que o Acusado X no momento do roubo não teve sequer como reagir ao evento, mesmo porque ficou amendrontado e coagido de reação ao ver o carona cometer o delito. Quisá se tivesse esboçado qualquer reação poderia até ter levado um tiro. Portanto diante do fato ficou paralisado haja vista que nunca sequer teve qualquer envolvimento com drogas ou mesmo outros infratores e crimes.
Nessa senda, não houve sequer tempo de reação para que o Acusado X sequer pensasse em fugir ou mesmo avaliar a situação diante da pressão que o caso o impôs, ainda mais sob o medo e coação de reação por parte do Acusado JX que cometeu o delito.
Voltando ainda aos argumentos ora sustentados; quanto ao fato criminoso em análise é que se perceber claramente que o crime é comum de pouca repercussão e não há quaisquer motivos que possam intervir no curso da instrução criminal, em prejuízo ao curso da Instrução Criminal, ou da garantia da ordem pública; e muito menos da aplicação da lei penal, haja vista que o acusado apesar de estar envolvido em um caso de furto, nunca teve intenção de roubar, muito menos sabia de arma que estava de posse do Acusado JX, bem como está consciente de sua inocência no presente caso, haja visto que nunca pretendeu cometer qualquer crime já que não havia qualquer motivo para fazê-lo.
Também sabe, que a sua melhor defesa, respondendo o processo em liberdade, será exercida e realizada mediante a sua presença em todos os atos processuais e nos demais que a justiça requerer inclusive com efeitos práticos na aplicação da sua pena em caso de eventual condenação.
E não é só o Acusado X tem emprego que pretende mantê-lo e está garantido pelo seu empregador no momento em que puder retomá-lo, haja vista que é bom profissional, trabalhador e confiável, nada desabonando a sua conduta como pessoa e profissional.
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