Defesa Preliminar - DROGAS
Por: jvcorrea89 • 14/9/2016 • Projeto de pesquisa • 579 Palavras (3 Páginas) • 430 Visualizações
Defesa preliminar - DROGAS
José Lima foi denunciado pela prática do art. 33, caput, C/C Art. 34 e art. 36 da lei 11.343/06, por ter sido surpreendido com um pequeno pacote de substância tida como entorpecente, similar a um tijolo, supostamente destinada a comercialização, além de uma balança de alta precisão. Na denúncia não consta o laudo de constatação de substância entorpecente assinado por perito oficial, a constatação se deu pelo policial militar “F”que apenas limitou-se a afirmar que a substância aparentava ser cannabis sativa. O mesmo policial também afirmou que o acusado foi preso em flagrante no terminal rodoviário de Lins, quando na companhia de sua namorada “Jussara”, foi surprrendido pelos policiais, encontrando-se preso em flagrante até o presente momento. O denunciado não possui passagens anteriores, possui residência fixa na cidade de Getulina e trabalho com carteira assinada. A denúncia foi oferecida e o réu foi notificado para apresentar sua defesa. Como advogado elabore a peça processual cabível.
ORIENTAÇÕES PARA A PEÇA
- ENDEREÇAMENTO: Exmo Sr. Juiz de Direito da.....Vara Criminal da Comarca[a] de Lins/SP
José Lima, já qualificado nos autos, por seu advogado infra-assinado, procuração em anexo[b], vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em ação penal que move o Ministério Público, tendo sido notificado dos termos da denúncia, oferecer a sua
DEFESA PRELIMINAR
Com fundamento no art. 55, p.1 e seguintes da lei 11.343/06, expondo o que se segue:
- A denúncia atribui ao acusado a prática de[c]......
- No entanto, tais acusações não devem prosperar, devendo a presente denúncia ser[d] rejeitada, por inexistirem justa causa, senão vejamos:
- Argumentação jurídica[e]:
Tese 1: ausência de materialidade: reza a lei de drogas art. 50, p.1: que deve haver laudo de constatação por perito, que deve constar a natureza da droga, no presente caso foi feito por policial que não tem conhecimento técnico para isto, além do laudo não ser conclusivo sobre a natureza da substância apreendida.
Conclusão: A denúncia não deverá ser recebida por ausência de justa causa[f].
Tese 2: caso não seja este o entendimento, deverá haver posterior desclassificação:
Primeiro: no caso não é art. 33, caput, mas sim art. 28, o que impossibilita a prisão preventiva conforme art. 48, p. 2)
Conclusão: a pratica do art. 28 não permite a prisão, devendo o acusado ser posto em[g] liberdade (relaxamento)
Tese 3: além disso, o acusado foi surpreendido com uma balança de precisão, o que não gera maiores potenciais lesivos,
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