Direito à integridade física e direito ao corpo vivo ou morto
Por: giovannavalente • 4/11/2015 • Trabalho acadêmico • 2.270 Palavras (10 Páginas) • 1.036 Visualizações
Sumário
1 INTRODUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
2 DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
2.1 Caracterização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
2.2 Jurisprudência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
3 DIREITO AO CORPO VIVO OU MORTO . . . . . . . . . . . . . . 7
3.1 O Direito ao próprio corpo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
3.2 O tratamendo médico de risco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
3.3 Jurisprudência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
4 CONCLUSÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
5 BIBLIOGRAFIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
1 Introdução
O direito do corpo vivo ou morto e o direito a integridade física estão entre alguns
dos mais frequentes crimes na sociedade de hoje em dia, assim tendo que ser sempre
modificado para que se adeque cada vez mais na modernidade.
Tendo em vista que, o direito individual é algo moderno, mas durante a Antiguidade
punições e ofensas físicas morais à pessoa já eram presenciadas. Os direitos da personalidade
não se encontram no Código Civil de 1916, apenas no final do século XX é que foi possível
aderir-se os direitos da personalidade.
Já no Código Civil de 2002, em sua parte geral é possível encontrar um capítulo
dedicado apenas aos direitos da personalidade, onde também está incluído o direito do
corpo vivo ou morto e o direito à integridade física.
O grupo do direito a personalidade esta subdividido em dois subgrupos nomeados
em direito a integridade física e direito a integridade psíquica, porém o foco será no grupo
do direito a integridade física que é muito importante devido à grande demanda de crimes
que o envolve, no entanto ambos em inúmeras vezes andam juntos.
Todos os princípios de proteção aos direitos da personalidade estão interligados,
podendo afetar diversas áreas, como por exemplo, a tortura, que atinge direitos como
honra, imagem, integridade física e psíquica.
2 Direito à Integridade Física
Os direitos de personalidade constituem o grande grupamento das garantias individuais,
este se dividindo em dois outros subgrupos distintos, porém essencialmente
relacionados, que são, direitos à integridade física e à integridade moral.
O conceito de proteção à integridade física pode ser interpretado, como
uma simples norma quanto ao resguardo do corpo de um indivíduo, no direito romano
temos a Lex Aquilia que estabelece o direito de ação do indivíduo contra injúrias ao seu
próprio corpo. É interessante notar que nesta lei já podemos identificar a cisma entre o ser
humano e o seu corpo como objeto de direito. No entanto, é extremamente inadequado e
simplório esse ponto de vista, tendo em vista a complexidade do ser humano. De maneira
geral, todos os preceitos de proteção aos direitos individuais estão interligados e podem
ser afetados de diversas maneiras indiretas, como por exemplo, a tortura, que rompe
diretamente direitos como honra, imagem, integridade física e psíquica. A grandeza da
compreensão de tal complexidade dos direitos básicos do ser humano está na sua reflexão
ao direito específico de integridade física. Isto se deve, pois, que esta unidade normativa
regula a proteção específica do corpo humano, sem anular, porém, pelo contrário, ratificar
os demais preceitos que regem o homem. De forma pontual, o direito à integridade física
está relacionado a manutenção da idoneidade e imaculabilidade corporal.
2.1 Caracterização
A definição específica compreende alternativamente ofensa a integridade física ou
à saúde da vítima como mencionado no art.129 do Código Penal.
A lesão corporal é delito consuntivo, assimilando ao de maior gravidade que o
absorve. É o que acontece no caso de homicídio.
Como delito subsidiário acontece em todos os delitos que possuem a violência
física como instrumento de execução (por exemplo como o constrangimento ilegal, roubo,
extorsão, estupro possessório, atentado contra a liberdade de trabalho) ou qualificadora
(dano com violência à pessoa, ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele
correspondente com violência pessoal e, etc).
Refere-se a delito material, de comportamento e de resultado, onde o tipo exige
a produção deste. O crime de lesão corporal melhora no momento onde existe real ofensa
à integridade física ou à saúde física ou mental do insultado.
Pode ser doloso ou culposo. Em relação ao tipo culposo está retratado nos
Capítulo 2. Direito à Integridade
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