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Direito Agrário - Posse

Por:   •  31/5/2016  •  Projeto de pesquisa  •  432 Palavras (2 Páginas)  •  238 Visualizações

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POSSE NA IDADE MÉDIA

        Compreende-se o período da Idade Média desde a queda de Roma, aproximadamente em 472 depois de Cristo, até o Renascimento. Sua organização político-social era estruturada no feudalismo, cujo base reside, na propriedade e na posse da terra. As terras eram divididas em “feudos”, no qual o Senhor Feudal concede a posse da terra através de uma relação de “suserania e vassalagem”, onde consiste que um nobre ou um rei, concede terras e riquezas a nobres, guerreiros e até mesmas pessoas do baixo escalão da sociedade, em troca as pessoas deveriam pagar taxas, prestar serviços e até mesmo defender as terras. Ainda nessa linha de raciocínio o autor Odilon Carpes Moraes Filho:

“Os guerreiros e nobres recebiam porções de terras do Imperador, que não detinha estrutura suficiente para administrar tão amplas extensões territoriais, e passavam a exercer funções administrativas e judiciárias sobre elas, bem como sobre as pessoas que lá viviam. Eram senhores quase onipotentes. Estes, por sua vez, poderiam dividir suas terras para outros senhores feudais, que passavam a deter as prerrogativas anteriores. ” MORAES FILHO, Odilon Carpes. A função da posse e da Propriedade dentro dos direitos reais. 2006.

Nessa época a função da terra, dos bens, não era mais comunitária e sim para garantir a estrutura do feudo, primeiramente do senhor feudal e de sua família e depois para as classes mais baixas. O senhor feudal tinha total autonomia para mandar fazer nas suas terras o que agradasse.

A terra acabou se tornando um fator de poder e soberania, inclusive nessa época o rei era meramente uma figura política, pois na era feudal o poder foi todo descentralizado, tornando na mão de muitos o poder. Conforme indica o autor Gilberto Cotrim:

“Governando de forma independente, o senhor feudal era a autoridade absoluta do feudo, detendo poderes de administrador-geral, juiz e chefe militar” COLTRIN, Gilberto. História Geral Brasil e Global. São Paulo, Ed. Saraiva 2001. v. único. p.10

A liberdade foi bloqueada pela obediência ao dono do feudo, nem o “dono” da propriedade tinha exercício da terra quase nula, pois o homem nela cultivava o que o senhor feudal precisasse.

A posse confundiu com propriedade nesse período, pois ter a posse e o domínio exclusivo e intrasferível nessa época o tornava com o status mais alto da época, o de senhor feudal. Nesse contexto histórico, o Rei que reinava mas não governava começou a arquitetar uma unificação estatal, juntamente com as migrações dos cidadãos para regiões longínquas denominadas burgos, que eram cidades. Emendado nessas ideias que se começa a ter os pensamentos do Estado Liberal.

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