Direito Civil - Das Coisas
Por: faos2020 • 5/7/2016 • Projeto de pesquisa • 4.284 Palavras (18 Páginas) • 528 Visualizações
DIREITO CIVIL VII – COISAS
PROF: JOSÉ LUIZ
08/08/2015
BIBLIOGRAFIA:
- WWW.LTREDITORA.COM.BR CODIGO 126713 – COMPRAS DE LIVRO
FILME ESCRAVIDÃO MODERNA -
POSSE:
PODERES DA PROPRIEDADE:
- USO
- FRUIR (vem de frutos)
- DISPOSIÇÃO – (Alugar, vender, dar, queimar)
- SEQUELA – Direito de reivindicar(Reclamar) Contra Terceiros
O QUE É A POSSE?
É o exercício de 1 ou mais poderes da propriedade (Uso, Fruir, Disposição, Sequela).
CLASSIFICAÇÃO DA POSSE:
- POSSE DIRETA e INDIRETA
DIRETA – é quando recebe 1 ou mais poderes da propriedade
INDIRETA – é o que cede os direitos a outrem.
DETENÇÃO: Art.62, CPC
O DETENTOR não tem a posse do bem pois lhe falta o “ANIMUS” de ter o bem para si. Ele tem algum, ou um, ou mais poderes da propriedade para apenas cuidar destes.
O mero detentor também chamado de “FÂMULOS DA POSSE” não tem proteção jurídica das ações possessórias seja como réu ou autor.
- POSSE JUSTA ou INJUSTA[pic 1]
VIOLENTA (Coação Moral ou Física)
Forma de Aquisição CLANDESTINA (Adquirida de forma escondida, na surdina)
da Posse PRECÁRIA (Abuso de confiança, com recusa de devolução do
bem) Ex: Emprestar o carro e não aceitar
devolver
A LEGALIDADE da aquisição da POSSE tem sequela no imóvel.
- POSSE DE BOA ou MÁ-FÉ
A POSSE é de BOA ou MÁ-FÉ quando o adquirente da posse sabia ou não da INJUSTIÇA.
15/08/2015
AQUISIÇÃO DE POSSE:
TRADIÇÃO é a denominação jurídica dada a entrega do bem.
FORMAS DE TRADIÇÃO:
- REAL = A entrega física do bem.
- FICTA = É a forma de tradição que não seja nem REAL nem SIMBÓLICA e que pode acontecer das seguintes formas:[pic 2]
Constituto possessório: Posse com propriedade – Posse sem propriedade[pic 3]
Traditio brevi Manu: Posse sem propriedade – Posse com propriedade
MUDANÇA DA NATUREZA JURÍDICA DA POSSE
EX: TENHO UM IMOVEL EM FORTALEZA ESTOU EM MANAUS E O LOCATÁRIO ESTÁ EM FORTALEZA.
- SIMBÓLICA = É um símbolo (como por exemplo a entrega da chave) de que determina a tradição (tradição da posse) de um determinado bem, que não possa “o corpus” (a matéria) ser entregue a pessoa.
HOME WORK:
Bens Imateriais –
EFEITOS DA POSSE: 1.210 à 1.222 CC/02[pic 4]
- ESBULHO = é a perda ou retirada de 1 ou + poderes da propriedade (Posse)[pic 5]
Tipos de Agressão da Posse - TURBAÇÃO = são atos concretos que dificultam o
exercício da Posse (Poderes da propriedade)
- AMEAÇA = Promessa de agressão (por Esbulho ou Turbação).
22/08/2015
TIPOS DE PROTEÇÃO DA POSSE: 2 TIPOS
- AUTOTELA: A princípio não posso fazer justiça com as próprias mãos. Porém em alguns casos O Estado (Lei) me permite que defenda meus direitos sem a necessidade da intervenção estatal. No caso de direitos possessório posso fazer uso da legitima defesa da posse e do desforço necessário (Repelir a agressão).
1 TIPO: AUTOTELA - LEGITIMA DEFESA DA POSSE (TURBAÇÃO) [MANUTENÃO][pic 6]
- DESFORÇO NECESSÁRIO (ESBULHO) [RESTITUIÇÃO]
- Requisitos para autotutela
- MEIO MODERADO OU RAZOÁVEL
- SEM EXCESSO
- IMEDIATA
- HETEROTUTELA: É a tutela ou proteção concedida pelo Estado quando provocado pelo cidadão. No caso do direito possessório o Estado concede a proteção de três formas:
1- AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ESBULHO
2 TIPO: HETEROTUTELA: 2- AÇÃO DE MANUTENÇÃO DA POSSE - TURBAÇÃO
3- AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - AMEAÇA
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DAS AÇÕES POSSESSÓRIA:
Quando o Juiz ou a parte tiver dificuldade na identificação do tipo de agressão o Juiz pode fungir/substituir à ação possessória, isso quer dizer que o Juiz ao receber um tipo de ação possessória errada e caso não haja erro grosseiro na escolha da ação possessória, poderá adapta-la ou altera-la para a ação correta.
29/08/2015
PROIBIÇÃO DE EXCEÇÃO DE DOMÍNIO NAS AÇÕES POSSESSÓRIAS:
O proprietário de um determinado imóvel somente pode ingressar com uma ação possessória caso tenha a posse e está seja agredida. Em hipótese alguma o proprietário sem a posse do bem pode alegar ser dono para ser integrado na posse, ou seja, o proprietário não pode alegar o domínio nas ações possessórias.
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