Direito Constitucional - Processo legislativo
Por: Isaelb • 26/11/2015 • Trabalho acadêmico • 3.025 Palavras (13 Páginas) • 479 Visualizações
1. Analise as proposições, assinale Verdadeiro ou Falso e justifique a marcação.
1. ( F ) Nos termos do art. 53, § 8º, CF/88: As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de maioria absoluta dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida
R. O QUÓRUM PARA SUSPENSÃO DAS IMUNIDADES É DE 2/3.
2. ( V ) Nos termos do art. 53, § 1º, CF/88 Os Deputados e Senadores, desde a diplomação, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
R. OS DEPUTADOS E SENADORES POSSUEM PRERROGATIVA DE FORO NO STF, A PARTIR DA DIPLOMAÇÃO.
3. ( F ) Nos termos do art. 55, CF/88 perderá o mandato o Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, sendo a perda do mandato, neste caso, decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
R. A CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO É HIPÓTESE DE CASSAÇÃO, EM QUE A PERDA SERÁ DECIDIDA PELA CASA, PELO QUÓRUM DE MAIORIA ABSOLUTA, MEDIANTE PROVOCAÇÃO DA MESA OU PARTIDO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO. PORÉM, DESDE A EC 76/2013 A VOTAÇÃO É ABERTA E NÃO SECRETA.
4. ( F ) Nos termos do art. 55, CF/88 perderá o mandato o Deputado ou Senador cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar, sendo a perda do mandato, neste caso, declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa
R. A QUEBRA DE DECORO É HIPÓTESE DE CASSAÇÃO, EM QUE A PERDA SERÁ DECIDIDA PELA CASA, PELO QUÓRUM DE MAIORIA ABSOLUTA, MEDIANTE PROVOCAÇÃO DA MESA OU PARTIDO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO. DESDE A EC 76/2013 A VOTAÇÃO É ABERTA.
5. ( V ) A imunidade substancial dos congressistas só alcança crimes ou ato ilícitos praticados após a posse.
R. A IMUNIDADE SUBSTANCIAL OU MATERIAL CONSISTE NA INVIOLABIDADE CIVIL E PENAL, PELAS PALAVRAS, OPINIÕES E VOTOS, PROFERIDOS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DESTA. O TERMO INICIAL É A POSSE.
6. ( F ) Segundo a jurisprudência do STF, a imunidade material não afasta a responsabilidade civil do congressista, por estar restrita ao âmbito criminal.
R. A IMUNIDADE MATERIAL AFASTA A RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL.
7. ( F ) Segundo orientação do STF, não há óbice algum à renúncia de parlamentar à sua imunidade material.
R. AS IMUNIDADES NÃO PODEM SER RENUNCIADAS, POIS NÃO CONSISTEM EM PRIVILÉGIOS PESSOAIS, SÃO PRERROGATIVAS ATRIBUIDAS EM RAZÃO DA FUNÇÃO, SÃO DE ORDEM PÚBLICA, PORTANTO, IRRENUNCIÁVEIS.
8. ( V ) A imunidade prisional protege o deputado após a diplomação, inclusive em relação a crimes praticados antes desta.
R. A IMUNIDADE PRISIONAL NÃO RESTRINGE O MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO CRIME. ENTRETANTO, É CONDIÇÃO PARA A GARANTIA DA NÃO PRISÃO QUE O AUTO DE PRISÃO SEJA LAVRADO APÓS A DIPLOMAÇÃO. DESSE MODO, OS PARLAMENTARES NÃO SERÃO PRESOS, SALVO EM FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL, DEVENDO OS AUTOS SER REMETIDOS NO PRAZO DE 24h À CASA, PARA QUE PELO QUORUM DE MAIORIA ABSOLUTA RESOLVA SOBRE A PRISÃO.
9. ( F ) Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional, em hipótese alguma, poderão ser presos.
R. DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA OS PARLAMENTARES NÃO SERÃO PRESOS, SALVO EM FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL, DEVENDO OS AUTOS SER REMETIDOS NO PRAZO DE 24h À CASA, PARA QUE PELO QUORUM DE MAIORIA ABSOLUTA RESOLVA SOBRE A PRISÃO
10. ( F ) Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de um dos seus membros e pelo voto da maioria relativa poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
R. A SUSTAÇÃO DA AÇÃO PENAL DEPENDE DA VOTAÇÃO DA MAIORIA DOS MEMBROS (MAIORIA ABSOLUTA)
2. Nos termos da CRFB/88 a convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
a) pelo Presidente do Senado Federal, em caso exclusivo de decretação de estado de defesa, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio.
b) pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, exclusivamente, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
c) pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
d) somente a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
3. “As decisões do Congresso Nacional são tomadas por maioria simples de votos, a não ser que a Constituição disponha diferentemente em hipóteses específicas” (MENDES, et al, 2009. p. 896). Considerando este tema, assinale a letra que corresponde à alternativa correta.
a) Em caso de projeto de lei ordinária, há regra específica para a votação, razão pela qual, a aprovação desta espécie normativa depende da maioria absoluta de votos, devendo estar presentes, em cada sessão, pelo menos três quintos dos parlamentares.
b) A cassação de mandato de deputado federal e a deliberação sobre projeto de lei complementar são exemplos de situações em que se aplica a regra geral da maioria simples para aprovação, pois, não há previsão constitucional específica para estas situações.
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