O PROCESSO LEGISLATIVO CONSTITUCIONAL
Tese: O PROCESSO LEGISLATIVO CONSTITUCIONAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: gleysonnf • 13/6/2014 • Tese • 11.766 Palavras (48 Páginas) • 286 Visualizações
PROCESSO LEGISLATIVO CONSTITUCIONAL para CONSULTOR DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
180 QUESTÕES CESPE SOBRE PROCESSO LEGISLATIVO
Objeto do Processo Legislativo
1. (Cespe/TRF1/Juiz Federal/2011) O processo legislativo envolve a elaboração de várias espécies normativas, entre as quais se incluem as leis delegadas, as medidas provisórias, os decretos e os regulamentos.
2. (Cespe/Câmara dos Deputados/Analista de Material e Patrimônio/2012) O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas e medidas provisórias. Os decretos legislativos e as resoluções — que tratam de matérias de competência privativa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados — são considerados atos internos do Poder Legislativo, que não necessitam de sanção presidencial e, portanto, não compõem o processo legislativo.
3. (Cespe/ANTT/Técnico/2013) A CF em vigor confere ao orçamento a natureza jurídica de lei formal e material. Por esse motivo, a lei orçamentária pode prever receitas públicas e autorizar gastos.
4. (Cespe/Seger-ES/Analista/2013) As resoluções elaboradas por órgãos colegiados de autarquias integram o do processo legislativo.
Hierarquia das normas
5. (Cespe/TRT1/Juiz do Trabalho/2010) Não há hierarquia entre lei complementar e decreto autônomo, quando este for validamente editado.
6. (Cespe/CGE-PB/Auditor/2008) Resolução do Senado é hierarquicamente inferior a lei ordinária.
7. (Cespe/Anatel/Especialista/2009) É tradicional a jurisprudência do STF na proclamação da inexistência de hierarquia constitucional entre lei complementar e lei ordinária, espécies normativas formalmente distintas, tendo em vista a matéria reservada àquela.
8. (Cespe/PGDF/procurador/2013) Os tratados internacionais se incorporam ao ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional.
9. (Cespe/Telebras/Advogado/2013) De acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF), todos os tratados internacionais de direitos humanos possuem status supraconstitucional.
10. (Cespe/DPDF/Defensor/2013) Uma das condições para que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos sejam considerados equivalentes às normas constitucionais é a sua aprovação, em cada casa do Congresso Nacional, pelo mesmo processo legislativo previsto para a aprovação de proposta de emenda constitucional.
11. (Cespe/PGDF/procurador/2013) Ao Congresso Nacional é vedado rejeitar tratado internacional que, firmado pelo presidente da República, verse sobre direitos humanos.
12. (Cespe/PGDF/procurador/2013) Os tratados sobre direitos humanos incorporados ao direito pátrio e em conformidade com a CF revogam as leis ordinárias conflitantes.
13. (Cespe/MPOG/Analista/2013) Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos podem ser internalizados com status constitucional, desde que sejam aprovados, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros de cada casa.
14. (Cespe/PRF/Policial/2013) Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
15. (Cespe/TRT5/Juiz do Trabalho/2013) Aprovados em dois turnos por ambas as casas do Congresso Nacional, os tratados e as convenções internacionais, qualquer que seja a matéria sobre a qual versem, adquirirão status de emenda constitucional.
16. (Cespe/TRF5/Juiz/2013) Tratados de direitos humanos ratificados antes ou depois da CF incorporam-se ao direito pátrio com força de emenda constitucional.
17. (Cespe/TRF5/Juiz/2013) É proibido ao Congresso Nacional aprovar os tratados com ressalvas.
18. (Cespe/TRF1/Juiz/2013) É exclusividade do Congresso Nacional a resolução definitiva de questões controvertidas que tratem de tratados internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
19. (Cespe/BACEN/Procurador/2013) Considere que os Estados-partes do MERCOSUL e os Estados associados do MERCOSUL (Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru) tenham firmado protocolo denominado MOEDASUL como parte complementar dos acordos de integração celebrados no âmbito do MERCOSUL e se comprometido a constituir e a implementar moeda oficial comum, denominada SULAMÉRICO, no território dos respectivos Estados a partir de 2018. Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STF, o protocolo assinado
A) é autoaplicável no território nacional, pois os acordos celerados pelo Brasil no âmbito do MERCOSUL não estão sujeitos à mesma disciplina que rege o processo de incorporação no direito brasileiro dos tratados e convenções internacionais em geral.
B) só poderá ser executado no plano interno após aprovação e promulgação pelo Congresso Nacional.
C) só poderá ser executado no território nacional após aprovação por decreto legislativo do Congresso Nacional e promulgação por decreto do Poder Executivo.
D) só poderá ser executado no território nacional mediante o depósito da aprovação de ao menos um Estado-parte.
E) só poderá ser executado no território nacional mediante o depósito da aprovação do número de Estados signatários previsto no protocolo.
Princípios do processo legislativo
20. (Cespe/MPU/Analista Processual/2010) Como decorrência do princípio da simetria e do princípio da separação dos poderes, as hipóteses de iniciativa reservada ao presidente da República, previstas na Constituição Federal, não podem ser estendidas aos governadores.
21. (Cespe/DPE-AL/Defensor/2009) A CF, ao conferir autonomia aos estados-membros, impõe a observância obrigatória de princípios
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