Direito Economico
Por: eeandrade • 11/8/2015 • Relatório de pesquisa • 4.491 Palavras (18 Páginas) • 237 Visualizações
DIREITO ECONÔMICO
Histórico do Direito Econômico
- em um primeiro momento, não há preocupação do Estado com o Direito Econômico. Atividade econômica era entendida até mesmo como pecado. Estado estava preocupado com guerras, invasões, etc. Igreja Católica influenciava a idéia das pessoas, fazendo com que os nobres não praticassem atividade econômica. Atividade econômica era realizada pelas classes inferiores aos nobres.
- Em Roma, por exemplo, os romanos não podiam praticar atividade econômica. Era reservada aos estrangeiros.
- Diante deste contexto, a atividade econômica foi se auto regulando, sem a presença de normatização do Estado.
- Esta ideia é reforçada pela Teoria de Adam Smith, pela qual se propugnava que a economia se auto regularia, havendo uma “mão invisível” que conduziria ao desenvolvimento econômico, mesmo com o egoísmo de cada ser humano. “Deixe produzir, deixe comercializar” → sem normatização.
- Assim, o Estado somente se preocupava com a garantia do direito de propriedade, de modo a garantir a liberdade das pessoas
-- Este panorama se altera com a Revolução Francesa (1789) e com a Lei Chapelier → Estado traz para si o poder de normatizar o mercado. Contudo, essa nova concepção é muito tímida, permanecendo plenamente aceita a teoria de Adam Smith. ----- ESTADO LIBERAL
- Estado Liberal tem força até o final do séc. IX
- no final do século IX, ocorre a revolução industrial → em decorrência, há a ocupação em massa das cidades → ocorrência de vários abusos pelos detentores do poder econômico, em especial no tocante ao direito trabalhista.
-- Diante dessa situação, surgem novas teorias, tais como as de MARX e ENGELS.
- Para Marx, o desenvolvimento econômico somente ocorre com a luta de classes. Tentativa de conferir direitos aos trabalhadores.
-- 1907 – Constituição Mexicana → prevê a possibilidade de intervenção do Estado no domínio econômico. Contexto histórico no qual haviam vários latifúndios improdutivos. Constituição prevê a possibilidade do Estado realizar a reforma agrária, de modo a fomentar o desenvolvimento econômico. Também previa a intervenção do Estado para garantir a livre concorrência
-- 1918 – Revolução Russa → Toda a atividade econômica é dominada pelo Estado, o qual a organiza, a exerce diretamente... Domínio completo.
-- 1919 – Constituição Alemã de Weimer → Constituição Social --- preocupada com o lado social. Buscou o desenvolvimento social. Sistema capitalista (atividade econômica permanece nas mãos dos entes privados) com visão social. Estado somente interfere quando houver desvios. Responsabilidade do Estado se limita a coibir os abusos.
OBS: Intervenção pontual : (i) por absorção; (ii) por participação; (iii) por direção (normas que dirigem a atividade econômica); (iv) indução (estado estabelece regras que induzem a atividade econômica. Ex: Imposto de Importação e Imposto de Exportação).
- A partir do desenvolvimento das concepções, chega-se a ideia de um Estado Providência – estado que providencia o bem-estar da coletividade. Em que pese seja uma concepção interessante, o Estado Providencia tem o inconveniente de serem insustentáveis – custa muito caro. Segundo José Gomes Canotilho, o Estado Providencia vai até o momento em que os cofres públicos agüentam.
-- Ultrapassado o Estado Providencia, vem a surgir o Estado Neoliberal.
- o Estado Neoliberal regula a atividade econômica somente quando efetivamente necessário. A via de equilíbrio entre o Estado Liberal e o Estado extremamente intervencionista.
CF$$88 → hipóteses de intervenção direta do Estado no domínio econômico: (i) imperativo de segurança nacional; (ii) relevante interesse público.
BRASIL
*Primeiras constituições: LIBERAL
*CF 1934 – preocupação social – início da industrialização (industrialização estatal)
*CF 1937 – Intervenção do Estado (finalidade: fortalecer o Estado)
*CF 1946 - preocupação social
*CF 1967 – não tem mudanças significativas – ainda não tem grandes disposições sobre a economia
*CF 1988 – foco é de Estado Providência. No entanto, não é possível colocá-lo puramente nesta categoria, pois em alguns momentos abre a possibilidade de um Estado regulador (neoliberal). --- O inconveniente do Estado Providência é a escassez de recursos para sustentá-lo. Muito difícil de se sustentar, economicamente: necessidade de alta carga tributária. CF/88 não caminha para a estatização.
-- finalidade maior da atividade econômica é garantir a dignidade humana e a justiça social.
**CF/88 traz todo um capítulo tratando da ordem econômica
-- Brasil – CF/88 – país capitalista com forte viés social → princípios da livre iniciativa (liberdade para o exercício da atividade econômica – inexistência de planejamento estatal vinculante para a atividade econômica – desde que preenchidos os requisitos legais, é livre o exercício da atividade – estimular a criatividade humana – porém livre iniciativa não é absoluta, pois deve observar a função social) e da valorização do trabalho (garantir que a pessoa tenha dignidade, com condições materiais para desenvolver plenamente sua personalidade, com horas de descanso, aprimoramento dos trabalhadores, aumento da empregabilidade... em suma, é valorizar o ser humano no exercício da atividade econômica – conciliação entre a necessidade de produzir riquezas e a vida digna – não se trata somente de remunerar adequadamente o empregado).
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