Direito Eleitoral
Por: Rayane Beato • 12/4/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 1.766 Palavras (8 Páginas) • 114 Visualizações
Direito Eleitoral: é o ramo do direito público que trata dos institutos relacionados cm os direitos políticos e das eleições, em todas as suas fases como forma de escolha dos titulares dos mandatos eletivos e das instituições do estado.
Direitos Políticos: As prerrogativas, os direitos as faculdades ou poder de intervenção dos cidadãos ativas no governo de seu país, intervenção direta ou só indireta mais ou menos ampla, seguindo a intensidade do gozo desses direitos. Art. 1° § único CF: Todo poder emana do povo que o exerce por meio de seus representantes.
Politica: Arte ou ciência de governar, arte ou ciência da organização, direção, administração de Nação ou Estado.
Direito sufrágio: é o direito de votar e ser votado de acordo com o art. 14 da CF, pode ser em:
a) Lei de iniciativa popular
b) Ação popular
c) Partidos Políticos
E se divide em:
A) Direitos Positivos: direito de votar, capacidade eleitoral ativa.
• Alistamento eleitoral: processo onde o nome do indivíduo é incluído no corpo eleitoral e dai por diante será cidadão titular do direito de cidadania. Estrangeiros e conscritos: Art. 14 § 2 da CF, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e durante o serviço militar obrigatório.
OBS: Se a pessoa já tiver feito o alistamento eleitoral e prestar serviço militar, ele não pode votar (Lei 5292/67) O estrangeiro português pode votar no Brasil, desde que peça autorização para qual.
• Capacidade Eleitoral Passiva: Direito de ser votado, condição de elegibilidade é:
Absoluta: São inelegíveis os inalistáveis e analfabetos
B) Direitos Negativos: restrições da capacidade eleitoral ativa ou passiva:
• Inalistabilidade restringe a capacidade ativa/passiva
• Inelegibilidade: restringe capacidade eleitoral passiva
• Perda ou suspensão dos direitos políticos: art. 15 da CF, é vedada a cassação dos direitos políticos, cuja a perda ou suspensão ocorre no caso de:
I. Cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado
II. Incapacidade civil absoluta
III. Condenação criminal Transitada em Julgado, enquanto durares seus efeitos
IV. Recusa de cumprir obrigação a todos impostas ou prestação alternativa nos ternos do art. 5°, VII da CF
V. Improbidade administrativa
Espécies de Sufrágio:
Universal: Direito concedido a todas pessoas que compre com requisitos básicos, ou seja, deve cumprir critérios para a participação. Ex: Idade mínima para alistamento eleitoral.
Restritiva: Possi condições especiais para o exercício do vto e se divide em:
Censitário: estabelece condições econômicas para o exercício do voto. Ex: Antigamente não podia votar porque não tinha condições econômicas.
Cultural: Questão intelectual, ou seja, a pessoa precisava possuir condição intelectual para o exercício do voto. Ex: Somente pessoa com diploma
Masculinos: Somente os homens tinham direito ao voto
Conceito de escrutínio: é todo o procedimento eleitoral na qual o exercício do voto se realiza, ou seja, é a forma.
Conceito de voto: é a instrumentalização do sufrágio, ou seja, é a sua concretização, é a manifestação de uma preferência por uma opção. E se divide em:
a) Voto igual: diz igual valor quando o voto de cada eleitor tem o mesmo peso, independentemente de sua posição, dentre outras.
b) Voto desigual: Nem todos os votos tem o mesmo valor, alguns valem menos que outros.
c) Voto familiar: o voto era feio em nome da família
d) Voto plúrimo: Consistem em o eleitor votar mais de uma vez na assembleia.
e) Voto múltiplo: o eleitor vota mais de uma vez em assembleias de voto diferentes.
Tipos de voto quanto forma:
Direito: Escolhe diretamente o seu governante
Indireto: Quando escolhe alguém que votará em outro representante
Tipos de voto quanto o dever:
Obrigatório: Deve ser exercido
Facultativo: Opcional, seu exercício depende da vontade do eleitor.
Princípios eleitorais:
Principio da moralidade: é aquele que tem moralidade para o exercício do mandato
Princípio da probidade: São pessoas honestas com capacidade de administrar o bem público
Princípio da igualdade: todos são iguais perante a lei
Pluralismo político: é o reconhecimento de que a sociedade é formanda por vários grupos
Liberdade de expressão é a participação dos atos
Competência da JE: é um órgão de jurisdição especializada que integra o poder judiciário que trabalha para garantir o respeito a soberania popular e a cidadania, tem fundamentos constitucionais e suas funções se dividem em:
Função Administrativa: A justiça eleitoral prepara, organiza e administra o processo eleitoral, exercendo sua função administrativa quando inscreve eleitos, fixa zonas eleitorais e nomeia pessoas para compor a justiça eleitoral.
Ele tem poder de policia -art. 78 CF, para fiscalizar o processo eleitoral
Função jurisdicional: Resolução de lides existente no processo eleitoral + crimes conexos aos eleitorais.
Função Consultiva: órgão de consulta sobre situações concretas que surgem.
OBS: Tem caráter vinculante
Função normativa: Compete a justiça eleitoral imitir
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