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Direito Eleitoral

Por:   •  5/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.036 Palavras (5 Páginas)  •  246 Visualizações

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FACULDADE DOM BOSCO

DIREITO ELEITORAL

CURITIBA

2015

DIREITO ELEITORAL

CURITIBA

2015


SUMÁRIO

INTRODUÇÃO        .................1

AS INFLUÊNCIAS POLÍTICAS DO FINANCIAMENTO PRIVADO NAS CAMPANHAS ELEITORAIS        2

CONCLUSÃO        5

REFERENCIAS............................................................................................................6

        


INTRODUÇÃO

        O presente trabalho busca demonstrar, inclusive com casos reais como o Poder Econômico e o financiamento privado de campanhas influi diretamente nos mandatos dos políticos.

        A tese que será apresentada defende a atual regulamentação da matéria eleitoral que acaba por institucionalizar a corrupção e a privatização da coisa publica.

        Para isso será explorada a legislação de regência, isto é, a Lei 9.507/97 a Lei das Eleições e a Lei 9.066/96 a Lei dos partidos políticos que autorizam a doações por parte de pessoas jurídicas, bem como a sua compatibilidade com a ordem constitucional.

AS INFLUÊNCIAS POLÍTICAS DO FINANCIAMENTO PRIVADO NAS CAMPANHAS ELEITORAIS

        Segundo Matos e Cambi quanto ao financiamento privado de campanhas eleitorais teve uma grande repercussão após haver grandes manifestações em 2013; Contudo a OAB pede a inconstitucionalidade parcial da Lei Eleitoral nos artigos 24 da Lei 9.504/97 por haver doações de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais, e artigo 31 da Lei 9.096/95 por haver autorização quanto doações por pessoas jurídicas as agremiações partidárias; A justificativa da mesma é simplesmente com o objetivo de não violar a igualdade política pois essa conduta estimula a corrupção.

        A Lei 9.504/97 expressa a necessidade de estabelecimento de um teto para os gastos em eleições, afirmado no artigo 17 que diz que a cada eleição caberá a lei observaras peculiaridades locais fixar até o dia 10 de junho de cada ano eleitoral o limite de gastos comunicando a justiça eleitoral; Portanto as leis regulamentadoras não são editadas e cabe aos políticos fixarem limites aos seus gastos.

        Os custos utilizados nas campanhas levantam dois fatores o aumento da competição eleitoral, baseada na mudança nos padrões organizacionais dos partidos políticos que deixaram de ser partidos de massa; e o desenvolvimento técnico de sondagens de opinião pública, que são recursos de programas eleitorais que elevaram os custos para o desenvolvimento da campanha partidária competitivas.

        O aumento de arrecadações financeiras para o desenvolvimento de campanhas eleitorais faz com que partidos e candidatos busquem recursos cada vez mais, em setores empresariais dependentes de decisões do governo, como bancos, construção civil, a partir de então gera o ciclo de corrupção iniciada com a elevação dos custos das campanhas eleitorais.

        A conformidade Legislativa e Jurisprudencial do Instituto do Financiamento Privado de Campanhas Eleitorais está disposto no artigo 81 da Lei 9.504/97 a qual possibilita o financiamento privado por pessoas jurídicas de campanha ao prever que suas doações e contribuições poderão ser feitas a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações. E também o artigo 23 da Lei 9.504/97 também disciplina e regulamenta a doação por pessoa física e pela utilização de recursos do próprio candidato. No entanto, a pessoa física só poderá doar até 10% do seu faturamento bruto anual, e as sociedades empresárias em até 2% de seu faturamento.

        A Correlação entre o dinheiro empregado nas campanhas e o número de votos obtido se dá em razão com a influencia do Poder Econômico. Portanto é visível que o montante de investimento na campanha influencia diretamente no resultado do pleito eleitoral.

        No Brasil poucas empresas são grandes financiadores das campanhas eleitorais, os políticos acabam tendo uma relação muito próxima com aqueles que lhes patrocinam em suas carreiras políticas.

         O estudo de casos e a influência política das concessionárias de pedágio no Paraná, embora exista a proibição legal no artigo 24, III da Lei 9.504/97 que o partido político não pode receber doações direta ou indiretamente de concessionárias de serviços públicos, constatou montantes milionários doados por empresas ou pessoas físicas ligadas diretamente a concessionária de pedágio a candidatos a cargos de Poder Executivo e Legislativo Estadual e a Prefeitura Municipal de Curitiba, informações advém das prestações de contas de campanha eleitoral disponíveis no TSE. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Pará ratificado pelo TSE as doações de controladoras das concessionárias de pedágio não acarretariam a reprovação de contas de campanhas, pois não possuem o mesmo CNPJ da concessionária.

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